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Cuidado com as multas: veja o que muda no código de trânsito em 2022

Roberto Casimiro/Estadão Conteúdo
Imagem: Roberto Casimiro/Estadão Conteúdo

Colunista do UOL

15/12/2021 04h00

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Depois da mudança massiva pela qual o Código de Trânsito Brasileiro passou em 2021, começando a ter validade em abril, outra lei foi aprovada no Congresso Nacional para alterar questões relativas às leis de trânsito. Desta vez, entraram na Lei nº 14.229/2021 artigos que já haviam sido alterados pela lei anterior e novos, que não foram englobados nela.

Com a chegada do novo ano, o motorista já pode começar a tomar conhecimento dessas mudanças e a entender como elas afetarão seu dia a dia no trânsito e seus direitos como condutor. Essas novidades vão desde a fiscalização de excesso de peso até o efeito suspensivo obrigatório das penalidades de trânsito.

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Quais mudanças no CTB entram em vigor em 2022

Com o início de vigência fragmentado, o motorista ainda ouvirá falar muito na Lei nº 14.229/2021 pelos próximos anos. Agora, sua atenção deve estar voltada para as principais três mudanças que estão mais próximas de ganharem validade, que são:

1. Multas por excesso de peso somente serão aplicadas caso ultrapassem tolerância

Prevista no artigo 99 do CTB, a proibição de circulação de veículos acima do limite de peso estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito ganhou flexibilização. Além dos limites de peso que o Contran estabelece na regulamentação do tema, também haverá uma tolerância, agora prevista também no art. 99, caso haja sobrepeso.

Isso vale para o ato de fiscalização, limitando a possibilidade de autuação dos motoristas por excesso de peso com base no art. 231 do Código, que já previa acréscimos à multa conforme taxa de sobrepeso apurada por equipamento de aferição.

2. Multa fixa vezes dois para PJ que não indicar condutor

A multa NIC (Não Indicação de Condutor), que causa grandes prejuízos às Pessoas Jurídicas que têm veículos registrados, ganhou nova formatação pela nova lei de trânsito, com a reformulação do parágrafo 8º, do art. 257 do CTB.

Antes, a regra previa a multiplicação do valor da multa pelo número de vezes que a mesma infração fosse cometida em veículo da PJ, sem que fosse feita a indicação de condutor infrator. Isso porque a responsabilização do condutor pessoa física é obrigatória para PJ.

Sendo assim, a multa NIC, que assume como valor base o da multa pela infração registrada, poderia ser multiplicada por 10, 20, 30 vezes, conforme situação do veículo e administração das infrações pela empresa.

A partir de abril, o valor da multa NIC passa a ser fixo: sempre, duas vezes o valor da multa pela infração registrada. Se a infração for de velocidade, por ultrapassar o limite em até 20%, o valor da multa original será aplicado (R$ 130,16), junto a uma multa NIC no valor de R$ 260,32, por exemplo.

3. Efeito suspensivo das penalidades será obrigatório em todos os processos

De todas as mudanças trazidas pela Lei nº 14.229/2021, a que concede efeito suspensivo às penalidades durante o recurso é a que vai tranquilizar os motoristas e evitar que sejam prejudicados antes do seu exercício de defesa.

Se antes era necessário entrar com pedido de efeito suspensivo para as penalidades durante as etapas de defesa administrativas, a partir de abril, os órgãos serão obrigados a suspender os efeitos das penalidades durante o processo.

Com a nova redação atribuída ao art. 285 do CTB, fica explícito, no texto legal, que essa suspensão é obrigatória. Ou seja, enquanto o condutor estiver exercendo seu direito à defesa, com prazos abertos ou aguardando o julgamento de seus recursos de trânsito em 1ª e em 2ª instâncias, a penalidade decorrente daquele processo não o poderá prejudicar.

Um exemplo é: o pagamento da multa não poderá ser obrigatório, nem impedir quaisquer procedimentos - tais como licenciamento, renovação da carteira, transferência de propriedade do veículo. E, ainda, processos de suspensão não poderão motivar bloqueios da CNH antes do julgamento administrativo final, em 2ª instância.

Como novas regras afetam vida do motorista

Desde que a Nova Lei de Trânsito, como ficou conhecida a Lei nº 14.071/2020, entrou em vigor, os motoristas brasileiros precisaram se adequar às medidas impostas, mas nem todos estão cientes de como o atual Código de Trânsito irá influenciar o seu dia a dia. E, mais uma vez, será preciso atenção, principalmente, aos prazos e eventos dos processos administrativos.

Valendo desde a atenção ao registro do excesso de peso, caso seja autuado, a fim de verificar a correta aplicação da lei mais atual, até a verificação dos valores de multas NIC e a regularidade da CNH enquanto o processo administrativo está em andamento.

Com a retomada do movimento das cidades, após quase dois anos de pandemia, já pode ser notado o aumento de casos de multas de trânsito e, além do aumento do limite de pontos, o processo administrativo também sofreu mudanças que irão impactar na vida dos condutores.

A partir de agora, a legislação prevê que as notificações de penalidade dos processos administrativos de trânsito sejam enviadas em até 360 dias, no caso de ser apresentada defesa prévia, e 180 dias para quando a defesa não for enviada.

Isso, com certeza, irá afetar diretamente a vida dos motoristas, já que essa mudança poderá influenciar na organização das multas de trânsito recebidas no período de 12 meses. Em especial, porque as penalidades poderão não aparecer nos registros do Detran antes da finalização dos processos.

Com o aumento do limite de pontos e também dos prazos para o processo, caso o condutor não esteja atento, poderá alcançar rapidamente, sem perceber, o limite de pontos de 40, 30 ou 20. Assim como perder o prazo para entrar com recursos de multa, o que fará com que o efeito suspensivo deixe de ter validade e as penalidades sejam de fato impostas.

Data de entrada em vigor das regras

A Lei nº 14.229, de 2021, colocou diferentes datas para que as alterações no Código entrassem em vigor. Enquanto parte dessas reformar já está em vigor desde a publicação da lei, que ocorreu em outubro deste ano, outras somente passarão a ser colocadas em prática em 2024.

Quanto às mudanças comentadas até aqui, sua data para entrar em vigor é abril de 2022, dado que o período de vacância definido para elas é de 180 dias - aproximadamente 6 meses, contados da publicação oficial da lei, que se deu em 22 de outubro de 2021.

Como motorista pode se preparar para novas regras

Antes das alterações ocorridas este ano, o Código de Trânsito não sofria grandes mudanças em seu conteúdo há mais de cinco anos. Com isso, muitos motoristas já estavam acostumados à legislação vigente e ainda estão em fase de adaptação.
Nesse sentido, a principal dica é utilizar a tecnologia que a nova legislação também deixou mais acessível para se manter informado.

A SENATRAN oferece o aplicativo Carteira Digital de Trânsito, que tem facilitado a vida dos condutores, pois permite o acesso rápido ao número de pontos somados à CNH, à versão digital da habilitação, às multas aplicadas pelos órgãos conveniados e aos documentos do veículo.

Além disso, segue a regra básica para todo bom motorista: estar sempre atento às regras de trânsito. Assim, é possível evitar as penalidades previstas pela legislação.

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