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Autoescola a distância: como funcionam as aulas teóricas durante a pandemia

Folhapress
Imagem: Folhapress

Colunista do UOL

06/05/2020 04h00

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A pandemia do novo coronavírus (Covid-19) continua produzindo mudanças no setor de trânsito. Depois de publicar quatro deliberações no mês de março, determinando alterações nos procedimentos dos órgãos de trânsito, o Contran divulgou, no dia 28 de abril, a Deliberação n° 189/2020.

Com a primeira Deliberação - a n° 185/2020 -, que ampliou o prazo para a conclusão dos processos de habilitação em andamento, aulas teóricas e práticas para a formação de condutores foram suspensas na maioria dos CFCs (Centros de Formação de Condutores) do país que fecharam suas portas.

Em algumas cidades, a reabertura dos CFCs estava prevista para a última segunda (04/05), mas foi cancelada. De modo a minimizar os efeitos da restrição das atividades, a Deliberação CONTRAN n° 189/2020 autoriza a realização de aulas técnico-teóricas a distância, enquanto não normalizar o funcionamento dos órgãos de trânsito. Essa medida também tem o propósito de garantir a segurança da população em meio à atual crise de saúde.

Em vista disso, o candidato interessado em assistir às aulas remotamente deve entender como funcionará esse processo temporário. A carga horária será a mesma? De que maneira os conteúdos serão disponibilizados? Todas essas informações constam na Deliberação n° 189/2020.

Aulas presenciais x aulas a distância: qual a diferença?

Em primeiro lugar, é importante ressaltar que a Deliberação n° 189/2020 autoriza apenas a realização de aulas teóricas a distância, sem fazer qualquer menção às aulas práticas - também obrigatórias para a conclusão do processo de habilitação.

Além disso, de acordo com o Contran, os CFCs poderão oferecer a modalidade de ensino remoto, desde que os candidatos manifestem interesse nesse formato. Portanto, o aluno não precisará frequentar aulas a distância, caso prefira assisti-las presencialmente, com o retorno das atividades em sala de aula.

O conteúdo programado, a carga-horária e a duração das aulas teóricas virtuais devem seguir os mesmos critérios das aulas presenciais, conforme parágrafo único do art. 2° da referida Deliberação. Nesse aspecto, portanto, não há alterações com a oferta virtual das aulas, sendo o tempo de permanência do aluno em sala exatamente o mesmo.

Nesse ponto, a principal mudança diz respeito à adoção de um novo formato de aprendizado para os candidatos à habilitação, já que as aulas teóricas serão totalmente virtuais. Isso pode ser bastante desafiador, uma vez que os alunos deverão estar preparados tecnologicamente. Por outro lado, a realização das aulas a distância reduz o tempo de conclusão do processo de habilitação.

A realização das aulas, contudo, pode não ser tão simples. Afinal, ter acesso à internet não é o único requisito para os candidatos frequentarem as aulas virtuais. Ainda que o CFC adote essa modalidade de ensino temporária, o aluno precisará de uma câmera com resolução mínima de 720 pixels. A adoção do sistema depende, ainda, do cumprimento de outras exigências pelas autoescolas, conforme artigos 3° e 4° da Deliberação n° 189/2020.

Funcionamento das aulas remotas envolve identificação facial

Uma das exigências para disponibilizar aulas teóricas a distância é que o CFC monitore, por meio de um sistema eletrônico de biometria facial, a presença e permanência de alunos e instrutores de trânsito nas salas virtuais. Para isso, a validação biométrica facial de todos deverá ocorrer na abertura e no término da aula. Durante a aula, ela deverá ser realizada mais uma vez, em pelo menos 20% dos candidatos em sala, de forma aleatória.

Os procedimentos para a coleta dos dados biométricos devem ser realizados com agendamento prévio, respeitadas as recomendações de saúde quanto à higiene e ao distanciamento entre as pessoas. Essa determinação consta no art. 6° da Deliberação n° 189/2020.

Para a validação biométrica facial, tanto os instrutores quanto os alunos devem utilizar câmeras com resolução mínima de 720 pixels e dispositivo com acesso à internet, necessário para a transmissão das aulas. Além disso, cada aula deverá ser registrada em relatórios que apresentem informações para o controle da frequência de instrutor e candidatos em aula.

Os usuários deverão ter perfis personalizados, de modo que possam acessar somente as funções que lhe são cabíveis na plataforma digital. Por meio da interface disponibilizada pelo CFC, o instrutor compartilhará seu vídeo, áudio e tela do dispositivo em tempo real. A interação entre instrutor e alunos poderá ocorrer tanto por vídeo quanto por chat.

Segundo o art. 5° da Deliberação, os Detrans poderão determinar requisitos adicionais para os sistemas utilizados pelos CFCs. Os candidatos, por sua vez, devem estar atentos às suas obrigações, para que as aulas assistidas sejam válidas.

Candidatos devem cumprir exigências nas aulas virtuais

A Deliberação CONTRAN n° 189/2020 também define obrigações dos candidatos à habilitação durante as aulas a distância. Em primeiro lugar, como dito anteriormente, a frequência nas aulas só será possível para os candidatos com acesso à internet e câmera com resolução mínima de 720 pixels.

A partir do horário de abertura da aula, os alunos terão 15 minutos de tolerância para entrar na sala virtual. A autenticação biométrica facial é obrigatória no início e no fim das aulas, podendo ser requisitada durante seu curso. Nesse sentido, o candidato não poderá se recusar a fazer a validação.

O descumprimento desses requisitos implicará a atribuição de faltas ao candidato. Sem a frequência exigida em sala de aula, ainda que tenha tido acesso ao conteúdo disponibilizado, o candidato não estará apto a realizar o exame técnico-teórico e passar para a fase prática.

Diante dessa permissão, surgiram questionamentos quanto à efetivação das aulas virtuais em CFCs. Nesse momento, caberá aos Detrans estabelecer procedimentos para a implementação das aulas a distância, e aos CFCs agir conforme suas possibilidades. É possível, ainda, que novas orientações sejam dadas pelo Contran a respeito do funcionamento das aulas de direção.

Além disso, é preciso considerar a possibilidade de os CFCs mais populares não conseguirem se ajustar à estrutura exigida pelo Contran para a realização das aulas online. Dado que pode surgir a necessidade de adquirir equipamentos, o investimento financeiro pode ser inviável para muitos CFCs nesse momento de crise.