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Acostamento liberado? Saiba regras para evitar multas e risco de perder CNH

O acostamento das estradas, quando utilizado de maneira correta pelos motoristas, é extremamente útil e pode até salvar vidas no trânsito. Mas, quando o condutor desconhece as regras, ou simplesmente as desrespeita, as consequências do uso indevido podem ser bem pesadas.

Trafegar, estacionar e ultrapassar pelo acostamento são exemplos de condutas que podem trazer uma série de problemas ao condutor. E não é só o risco de multa. Acidentes graves podem ocorrer quando o motorista não toma os devidos cuidados. Por isso, conhecer as normas é fundamental.

Quando utilizar o acostamento é liberado?

O acostamento pode ser utilizado em situações de emergência, como para a troca de um pneu, pane no veículo que comprometa sua circulação, bem como para alguns casos de carga e descarga do veículo (quando é preciso parar fora da pista de rolamento). Mas não apenas nesses casos.

Quando o motorista precisar realizar a manobra de retorno ou conversão à esquerda, ele poderá aguardar no acostamento o momento mais seguro para atravessar a pista. Da mesma forma, se ele for entrar ou sair de um imóvel ou de áreas especiais de estacionamento, também.

Outro detalhe importante é que ciclistas e pedestres estão liberados para utilizar o acostamento sempre que, na pista, não houver um local seguro e apropriado para trafegar. Além disso, veículos de duas rodas até cinquenta cilindradas e que não atinja velocidade superior a cinquenta quilômetros por hora também podem utilizar o acostamento.

Mas vale ressaltar que, no caso dos ciclomotores, a regra geral de circulação aborda que eles devem ser conduzidos pela direita. O acostamento somente poderá ser utilizado quando não houver uma faixa própria para eles.

Como utilizar o acostamento sem correr riscos

Quando for necessário utilizar o acostamento, a primeira coisa que o motorista deve fazer é entrar com cuidado, indicando com a seta a intenção de derivação para o acostamento. Para isso, ele deverá seguir pela faixa da direita, reduzindo a velocidade gradativamente até parar no local.

Para estacionar no acostamento, o condutor deve ficar atento para que o veículo permaneça dentro da faixa de rodagem e, em seguida, ligar o pisca-alerta sinalizando uma situação de emergência. Feito isso, o mais seguro é que o motorista saia do veículo e feche a porta, bem com solicite a saída de todos os passageiros também (incluindo crianças e animais de estimação).

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A próxima etapa envolve a colocação do triângulo para sinalização. O dispositivo de alerta deve ficar a uma distância de 30 metros (cerca 50 passos) antes do veículo, de modo que seja visualizado por outros condutores com antecedência. Vale ressaltar que, se o veículo estiver parado logo depois de uma curva, é necessário posicionar o triângulo antes dela.

Depois de tomar todas essas providencias, é importante que o condutor busque ajuda, seja ligando para Polícia Rodoviária ou para a concessionária que administra a rodovia.

É dessa forma que o acostamento deve ser utilizado a favor dos motoristas e pedestres. Lembre-se de que ele é um local destinado à emergência, e sua utilização incorreta pode se tornar perigosa e passível de multa.

O que não pode fazer no acostamento

É importante ter em mente o que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aborda sobre o conceito de acostamento. Nesse caso, acostamento é a parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.

Portanto, em casos de emergência, o acostamento pode - e deve - ser utilizado. Mas, fora isso, o motorista pode acabar multado (e a multa pode ficar bem pesada).

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O CTB estabelece algumas situações em que o acostamento pode causar multa ao condutor. A primeira é descrita pelo artigo 181, inciso VII: estacionar nos acostamentos, salvo motivo de força maior, configura infração de natureza leve. As penalidade geram multa no valor de R$ 88,38 e a soma de 3 pontos na CNH - além da medida administrativa de remoção do veículo.

Nesse caso, se o condutor puder provar que estacionou no acostamento para solucionar alguma emergência (como para trocar um pneu ou resolver alguma pane elétrica, por exemplo), ele não deverá ser penalizado.

Transitar pelo acostamento, salvo algumas exceções, também é proibido. Conforme o artigo 193 do CTB, a infração é gravíssima com multa multiplicada 3 vezes, chegando ao valor de R$ 880,41. Vale destacar que não devem ser multados condutores que utilizam o acostamento para executar a conversão à esquerda ou apenas para entrar ou sair de imóveis ou áreas de estacionamento.

A ultrapassagem pelo acostamento, da mesma forma, é uma manobra proibida. O artigo 202 do CTB menciona que essa é uma infração de natureza gravíssima com multa multiplicada 5 vezes, chegando ao valor de R$ 1.467,35.

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Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

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