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Reciclagem preventiva: como funciona o curso que zera a pontuação da CNH

Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - Divulgação
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Imagem: Divulgação

Colunista do UOL

11/03/2020 04h00

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Quando o condutor comete infrações, recebe as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Uma delas é a suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), que pode fazer com que o condutor fique proibido de dirigir por determinado tempo.

Para recuperar o direito de dirigir, uma das condições é cumprir frequência obrigatória em curso de reciclagem. O curso está previsto no art. 256 do Código de Trânsito como uma das penalidades possíveis de serem aplicadas a condutores infratores.

Contudo, o curso de reciclagem também pode ser realizado de maneira preventiva por profissionais de transporte que estão próximos de estourar o limite de pontos.

Quem trabalha com o veículo e encara o trânsito diariamente está mais exposto às intercorrências, principalmente, por circular por muito tempo e em locais variados. Considerando os prejuízos que podem decorrer de uma suspensão da CNH para as pessoas que precisam do documento de habilitação para trabalhar, surge uma determinação que minimiza os problemas.

Motoristas de aplicativo, por exemplo, não podem ficar sem dirigir, visto que daí vem toda ou parte de sua renda, e que isso comprometeria seu sustento e de sua família. Para evitar que isso aconteça, existe o curso preventivo de reciclagem, previsto no art. 261, §§ 5º, 6º e 7º do CTB, e regulamentado na Resolução nº 723/2018 do CONTRAN.

O art. 261, § 5º do CTB determina que motoristas que exerçam atividade remunerada, cuja categoria de CNH seja C, D ou E, podem fazer o curso preventivo ao atingirem entre 14 e 19 pontos na CNH em 12 meses - ultrapassar essa pontuação provoca suspensão da CNH, conforme o art. 261, inciso I, do Código de Trânsito.

Concluído o curso e aprovado no exame teórico, os pontos são retirados do registro do condutor, que só poderá optar pela realização do curso uma vez a cada 12 meses. Vale ressaltar, porém, que este tipo de situação está disponível apenas para motoristas profissionais.

Como funciona a reciclagem

A reciclagem é um curso teórico de direção cujo objetivo é a reeducação dos condutores. Ele pode ser aplicado, atualmente, em seis situações, de acordo com o art. 268 do CTB - a principal delas é após imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir. E a Resolução nº 168/04 do CONTRAN é a responsável por especificar sua estrutura.

O curso de reciclagem é composto por 30 horas/aula, divididas entre os seguintes eixos:

- Legislação de trânsito: 12 horas/aula;
- Direção defensiva: 8 horas/aula;
- Noções de primeiros socorros: 4 horas/aula;
- Relacionamento interpessoal: 6 horas/aula.

Assim como outras medidas implementadas no Código de Trânsito de 1997 - por exemplo, a possibilidade de converter multa de trânsito em advertência -, o curso de reciclagem tem como finalidade a educação no trânsito. Por isso, a frequência no curso é obrigatória nos casos de suspensão da carteira, a fim de recuperar os conhecimentos sobre legislação e convivência no trânsito.

Cumprida a carga-horária, o condutor deve prestar uma prova teórica composta por 30 questões sobre os conteúdos estudados, e responder corretamente, no mínimo, 70% das respostas - totalizando 21 questões.

E o curso de reciclagem e a suspensão podem ser cumpridas simultaneamente. Ou seja, a inscrição do motorista no curso pode acontecer tão logo o cumprimento da suspensão se inicie, junto a um Centro de Formação de Condutores. Assim, concluído o curso, aprovado no teste e terminado o período de suspensão, o condutor poderá dirigir dentro da lei.

As demais situações que, previstas no art. 268 do CTB, ocasionam necessidade de realizar a reciclagem são:

1. Quando for considerado necessário à reeducação do motorista
2. Quando o condutor se envolver em acidente grave no trânsito, ficando demonstrada a sua contribuição para a ocorrência
3. Quando o condutor for condenado judicialmente por delito de trânsito
4. Se constatado que o condutor está arriscando a segurança do trânsito
5. Quando for regulamentado pelo CONTRAN

No entanto, a primeira e a última situações desta lista correm o risco de serem revogadas pelo Projeto de Lei apresentado pelo presidente Jair Bolsonaro para alterar o CTB, assunto a ser discutido mais à frente neste artigo.

Suspensão e reciclagem podem mudar

Quem acompanha as novidades a respeito do Direito de Trânsito no Brasil sabe que está tramitando o Projeto de Lei 3267/19, que promete alterações consideráveis na legislação de trânsito.

Uma das mudanças mais significativas diz respeito, justamente, à suspensão da CNH. O texto do PL propõe a abertura do processo de suspensão quando o condutor atingir 40 pontos, desde que não tenha cometido nenhuma infração gravíssima. Para quem cometer uma infração gravíssima, o processo será aberto com 30 pontos e, com 20 pontos, para quem cometer duas infrações gravíssimas.

A exceção a essas regras é aberta para os condutores profissionais. A proposta é que seja aplicada a suspensão quando eles atingirem 40 ou mais pontos na CNH, de forma que a reciclagem preventiva poderá ser cursada ao atingir 30 pontos, independente da natureza das infrações.
Além disso, o PL exclui dois incisos do art. 268, que preveem:

I. a frequência obrigatória no curso de reciclagem quando a autoridade de trânsito julgar necessário à reeducação; e
VI. a possibilidade de o CONTRAN regulamentar situações de aplicação dessa penalidade.

A expectativa em relação ao PL é grande, devido ao grau e ao número de modificações que ele promoverá no CTB. Se aprovado na Câmara, o PL seguirá para análise no Senado Federal. Caso seja aprovado definitivamente, as mudanças entrarão em vigor após 180 dias, contados da sua aprovação.