Médicos retiram 40 larvas que comiam tecido da cabeça de criança em SP
Uma criança de sete anos teve pelo menos 40 larvas retiradas de sua cabeça em Praia Grande, litoral de São Paulo. Os seres vivos se alimentavam do tecido da cabeça da menina e chegaram a fazer um buraco no couro cabeludo. A menina segue internada e o Conselho Tutelar apura se houve negligência da família. O caso está em sigilo de Justiça.
Em 3 de outubro, a menina começou a se queixar de fortes dores de cabeça para a mãe. Ao examinar o local, ela constatou buracos feitos pelas larvas, que comeram os tecidos.
A mulher levou a filha a uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da cidade. Lá, os médicos constataram a presença das larvas e começaram a retirá-las do local. No dia seguinte, a menor foi enviada para o Hospital Irmã Dulce, onde continuou a receber atendimento médico, incluindo a retirada de larvas que estavam localizadas mais profundamente no couro cabeludo.
De acordo com os profissionais, o desenvolvimento de larvas em tecido humano é raro e acontece quando algum inseto, como piolhos ou mesmo moscas, depositam seus ovos em tecidos abertos.
O veterinário Fabiano Miranda, 39, foi chamado à UPA e participou do atendimento. Segundo ele, como o caso é raro em humanos, mas comuns em outros animais, a presença dele foi solicitada. "Em animais trata-se da berne, muito comum e que causa danos. Em humanos, é raro. A criança deve ter batido a cabeça e ficado com o ferimento aberto. De alguma forma, os ovos desses insetos chegaram até a ferida e as larvas se desenvolveram", disse.
Veterinário: Cabelo grande contribuiu para esconder larvas
Miranda declarou ainda que não acredita em negligência da mãe. "Assim que percebeu o problema, ela levou a menina ao hospital. A menina tem muito cabelo, não é uma região que seja visível", disse.
Procurado, o Conselho Tutelar informou que está apurando o caso, mas que não poderia comentá-lo por se tratar de tema em sigilo de Justiça. A instituição informou, entretanto, que, se ficar constatado que houve maus tratos ou negligência que tenha colocado a vida da criança em risco, a mãe deverá responder judicialmente pelo ato.
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