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Maria da Penha protegerá mulheres trans: 'Decisão fundamental e atrasada'

PL quer garantir a autodeterminação de gênero para pessoas trans; entenda - Getty Images
PL quer garantir a autodeterminação de gênero para pessoas trans; entenda Imagem: Getty Images

de Universa, São Paulo

06/04/2022 12h42

Criada em 2006, a Lei Maria da Penha surgiu para proteger mulheres de atos de violência doméstica. Mas até a última terça-feira (5), após uma votação unânime no STJ (Superior Tribunal de Justiça), as mulheres transexuais não tinham garantido por lei o direito à proteção da mesma maneira que mulheres cisgênero, ficando a cargo da interpretação do juiz.

"A decisão vem para coroar as nossas lutas, algo que reivindicamos há muito tempo, que é o fim da violência. É mais um instrumento para usarmos quando houver violação de nossos direitos", diz Keila Simpson, presidente da Antra (Associação Nacional de Travestis e Transexuais). Segundo ela, a partir de agora será possível contabilizar esse tipo de crime, que antes nem sempre era judicializado.

Contudo, a garantia chega atrasada, opinam especialistas ouvidas por Universa. A Lei Maria da Penha diz que "toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência". Logo, mulheres transexuais já deveriam ser vistas dentro deste escopo.

"Essa decisão é fundamental, mas atrasada por causa do preconceito que atravessa a sociedade, que torna difícil o olhar de reconhecimento do que é óbvio: mulheres trans são mulheres", diz Gabriela Sousa, advogada feminista e professora da Escola Brasileira de Direito das Mulheres.

"Essa não é uma decisão vinculante, o que significa que juízes até podem decidir de forma contrária, mas abre a possibilidade de recurso no STJ, que, se acionado em algum processo, vai manter a aplicabilidade da lei", explica a advogada Maria Eduarda Aguiar, especialista em gênero e sexualidade. Ela inclusive, ressalta que não é preciso ter a alteração de nome no documento para poder dar entrada nesse tipo de ação.

"Celebro, mas acho que é o mínimo. No país que mais mata pessoas trans no mundo e que é o quinto mais violento para mulheres, isso é básico. Reflete também a necessidade de termos um pensamento de direito das mulheres por meio de um recorte de gênero", completa.

Keila ainda afirma que não era esperado nada diferente. "Esperávamos, sim, que o STJ tomasse essa decisão. Nossa felicidade é não ter tido nenhum voto contrário. Todas as decisões indeferidas anteriormente tocavam no ponto da genital, por isso acho de suma importância a subprocuradora-geral da República, Raquel Dodge, dizer que a proteção independe dessa condição", diz.