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Feito Argentina, PL quer maternidade com direito à aposentadoria no Brasil

A deputada federal Talíria Petrone (PSOL-RJ) protocolou PL na terça-feira - Pedro Ladeira/Folhapress
A deputada federal Talíria Petrone (PSOL-RJ) protocolou PL na terça-feira Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress

Franceli Stefani

Colaboração para Universa

25/08/2021 16h18

Inspirada na lei aprovada na Argentina, a deputada federal Talíria Petrone (PSOL-RJ) protocolou um projeto de lei que visa garantir aposentadoria para mulheres maiores de 60 anos que tenham filhos e não possuam os anos de contribuição necessários para as demais formas de aposentadoria, além permitir que o período de licença maternidade seja computado como tempo de serviço para brasileiras.

De acordo com Talíria, o projeto de número 2757/2021 visa alterar a Lei de Benefícios Previdenciários, que inclui os cuidados maternos como trabalho para que, então, conte para fins previdenciários. "O projeto de lei regulamenta a contagem do tempo de licença maternidade, também para fins de aposentadoria, que hoje, impressionantemente é regulamentado por decreto, não por meio de lei, que dá mais segurança", diz a deputada em entrevista a Universa.

A expectativa da parlamentar é que haja uma forte mobilização da bancada feminina para aprovação. Talíria lembra que nesta legislatura, até o momento, ao menos sete deputadas tiveram filhos. "Elas gestaram, pariram e maternaram. Isso é histórico e revela uma ampliação de mulheres jovens nos espaços de poder. Essa representatividade pode ampliar debates que envolvam maternidade."

Ela pontua que o trabalho das mães tem sido invisibilizado ao longo da história, mas enaltece que a "roda não gira sem o trabalho" delas. Então, diante disso, por que não contar para fins de aposentadoria o trabalho das genitoras? A inspiração argentina é justamente porque ela vê que o processo de luta latino-americana para enfrentar as desigualdades é fundamental. "O país tem sido uma casa para muitas lutas femininas, pela legalização e regulamentação do aborto, agora do trabalho que nós mães realizamos ser compreendido como trabalho."

Talíria diz que, muitas vezes, observa os parlamentares homens da casa e se questiona sobre quantos têm filhos pequenos ou bebês. "Para eles não é uma questão de conciliar a paternidade com o exercício profissional. Para nós, mulheres mães, é uma questão, como é que vou me dividir? É assim com as mulheres que dividem trabalho fora com o cuidado de suas crias. Quando não há trabalho fora, inclusive, tem esse que é fundamental e invisibilizado", diz. Agora, a partir do protocolo, o texto vai para a mesa diretora, que define por quais comissões ele precisa tramitar ou, ainda, ele pode ser apresentado com requerimento de urgência para ser votado diretamente no plenário.

Mulheres são minoria do mercado de trabalho no Brasil

No Brasil, segundo dados do IBGE de 2020, mais da metade da população feminina acima dos 14 anos ficou fora do mercado de trabalho no terceiro trimestre de 2020.

Também existem hoje mais de 11 milhões de mães solo no Brasil, sendo a maioria negras (61%). No que se refere às mães chefes de família negras, 63% das casas chefiadas por elas estão abaixo da linha da pobreza.

Lei da Argentina é marco histórico

No final de julho, Argentina reconheceu os cuidados maternos como trabalho e mexerá na aposentadoria de, inicialmente, 155 mil mulheres de 60 a 64 anos por isso. Em um ato histórico, a Anses (Administração Nacional de Segurança Social) protocolou que a criação de cada filho poderá contar como até três anos de serviço para os 30 exigidos para poder se aposentar.

Ficou decidido que mães biológicas e gestantes receberão um ano de contribuição referente a cada criança nascida viva. Para as mães que optaram por adoção, serão incluídos dois anos de trabalho por pessoa menor de idade acolhida. O governo aplicará um ano a mais de serviço às contribuições de mães que possuam filhos portadores de deficiência, independentemente de serem biológicos ou adotados.

As mães e grávidas que tiraram licença maternidade ou de ausência para cuidar dos filhos poderão ter esse tempo revertido em contribuição, desde que elas tenham voltado à atividade que exerciam antes da dispensa temporária.