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Saiba como agir diante de síndicos excessivamente autoritários

O síndico não poderá usar de seu limitado poder de representação para solucionar, em seu favor, contendas pessoais com certos moradores - Getty Images
O síndico não poderá usar de seu limitado poder de representação para solucionar, em seu favor, contendas pessoais com certos moradores Imagem: Getty Images

GIOVANNY GEROLLA

Colaboração para o UOL

30/01/2011 08h00

Quem mora em condomínio sabe que um desentendimento entre vizinhos não é algo muito difícil de acontecer, principalmente se o tema for barulho, garagem, animais ou vazamentos. No entanto, a questão pode ficar ainda mais complicada quando um dos envolvidos no conflito é justamente aquele eleito pelos moradores para administrar o edifício: o síndico.

O pianista Arthur Ceratti, 38, morador há sete anos de um edifício em São Paulo, acaba de abrir um processo por danos morais contra a síndica. Segundo o músico, ela gritou e esmurrou a porta de sua residência, numa tentativa de obrigá-lo a atender às suas reclamações sobre a música executada em um domingo, por volta das 18h30. O caso, testemunhado por uma vizinha através do olho mágico, é exemplar de inúmeros conflitos entre síndicos – que por vezes abusam de sua limitada autoridade – e condôminos – às vezes alheios de seus direitos e deveres.

“A função do síndico é fazer cumprir as determinações da convenção do condomínio, que é um regulamento interno”, afirma o diretor de condomínios do Secovi-SP (sindicato da habitação), Sergio Meira de Castro Neto. “Ele também faz a divulgação de regras e fatos relevantes a todos os condôminos, com cópia de atas de assembleias, ou até mesmo um kit ‘boas-vindas’ aos novos moradores, que inclui a convenção.”

Para Sergio Meira, um candidato a síndico precisa ter autocontrole e muito jogo de cintura: “Quem extrapola, grita e esmurra portas, acaba perdendo a razão – se é que tinha uma. O condomínio, por outro lado, é uma habitação coletiva, e é preciso ter bom senso quanto a certos aspectos; saber que o direito de um vai até onde começa o do próximo”.

O regulamento interno de um edifício não pode contrariar leis maiores, como a Constituição Federal e o Código Civil, que tratam, respectivamente, sobre direitos e deveres individuais e condomínios. Já o conceito sobre bom senso é, no geral, entendido de forma muito pessoal e subjetiva, e as interpretações podem abrir espaço para abusos de poder. 

No caso de Ceratti, que afirma só tocar piano em horários permitidos pela convenção, não há reclamações oficiais, por escrito, de outros moradores. Além de ter agido, segundo o pianista, de forma agressiva e tentado impor ao músico aleatoriamente os horários da semana em que ele não poderia usar o instrumento, a síndica não informa qual a origem da queixa, para que ele mesmo tente negociar horários com o vizinho reclamante.

Consultada pela reportagem do UOL, a síndica do prédio onde mora o pianista preferiu não se pronunciar, seguindo conselho de seus advogados de defesa.

  • Keiny Andrade/UOL

    O pianista Arthur Ceratti, 38, que abriu um processo por danos morais contra a síndica do prédio onde vive há sete anos, em São Paulo (28/01/2011)

Menos persistente que Ceratti, o ator Ernani Sanchez, 31, decidiu abrir mão de parte de sua privacidade dentro casa, em São Paulo, para evitar brigas com uma síndica, que segundo ele, é muito sensível a ruídos e à presença de visitantes no prédio, além de bastante autoritária.

“Eu já ouvia comentários sobre os mandos dela antes mesmo de entrar no apartamento. No começo, independente da hora, qualquer visita que eu recebia era motivo de reclamações. Ela controla tudo o que acontece no edifício e todos que entram e saem dele. Também tentei algumas vezes ensaiar teclado e guitarra em casa, mas desisti, porque ela se queixou do barulho. Hoje, ando em casa pisando em ovos, quase nunca convido amigos para me visitar, e até mesmo quando estou a sós com minha namorada, a síndica interfona”, afirma Sanchez. 

Segundo o advogado João Paulo Rossi Paschoal, um síndico não age repressivamente contra um morador por vontade própria. Ele tem de receber reclamações de mais de um condômino, uma vez que “se trata de uma comunidade; o síndico não resolve litígios subjetivos, que envolvam problemas circunscritos a dois condôminos, um contra o outro. Ele só poderá mediar esta negociação”. Da mesma forma, o síndico não poderá usar de seu limitado poder de representação para solucionar, em seu favor, contendas pessoais com certos moradores.

O que fazer?

Frente a síndicos autoritários, muitas vezes, a maior dúvida é como resolver os mal-estares. Paschoal indica que, em casos mais graves de abuso de poder, o conselho de condôminos pode ser notificado, por escrito, com um texto que relate os fatos ocorridos, sem fazer juízo de valor sobre a pessoa do síndico. 

“Um quarto dos condôminos de um prédio [mínimo necessário] poderá então se reunir em assembleia extraordinária para discutir o comportamento duvidoso do síndico. Este, por sua vez, terá de deixar o cargo se a maioria absoluta dos presentes [50% mais um] em assembleia votar pela substituição.”

Mas, se for impossível resolver o problema em assembleias --porque o número de inquilinos sem poder de voto é muito grande, ou porque os proprietários não se interessam pelas reuniões--, e o condômino continuar se sentindo moralmente lesado pelo síndico, a única saída será recorrer à Justiça.

Abuso de poder

Para o professor Odair Furtado, do Programa de Estudos Pós-Graduados em Psicologia Social da PUC-SP, o candidato a síndico deve ser uma pessoa cordata, mediadora de conflitos por negociação, e que relativiza problemas de convivência. Deve ter experiência administrativa e saber que está a serviço do prédio, e não no comando ou domínio da comunidade. “O síndico não está separado da realidade, e exerce seu pequeno poder a partir da força que lhe é atribuída pelos demais moradores”, afirma.

Odair atribui a forma de exercício desmesurado do pequeno poder à vocação autoritária presente em nossas elites, vocação estudada por autores como Sérgio Buarque de Holanda e o historiador Raymundo Faoro. “O síndico, no geral, não é membro dessa elite, mas reproduz no seu microuniverso o comportamento autoritário. Definir o uso do elevador e da área comum do prédio de forma discriminatória ou cuidar da ordem e dos bons costumes vira uma luta pessoal, que ele considera inerente à função exercida.”