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Recado é claro: as instituições estão fortes, dizem especialistas após MP

Rosa Weber, ministra do STF - Fellipe Sampaio/SCO/STF
Rosa Weber, ministra do STF Imagem: Fellipe Sampaio/SCO/STF

Letícia Naísa

De Tilt, em São Paulo

17/09/2021 11h47

Dentro do Congresso, a tentativa do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) de limitar a retirada de conteúdos das redes sociais é caso encerrado. A partir do momento em que Rodrigo Pacheco (DEN-MG), presidente do Senado e do Congresso, devolveu a Medida Provisória ao governo, ela não entra mais na pauta de debates.

A decisão não é comum, aconteceu apenas cinco vezes desde a redemocratização do país em 1989. "É uma atitude drástica", explica Camila Lefèvre, advogada especialista em tecnologia e direito digital. "A MP não chega nem a ser discutida na Câmara, é uma espécie de afronta ao Poder Executivo o Congresso devolver sem julgar."

É quase como se o assunto fosse tão absurdo que não vale a pena ser debatido.

Normalmente, quando o Congresso não quer aprovar uma MP, em vez de devolver, ele não coloca na pauta. Ela fica valendo pelo prazo máximo de 120 dias e depois perde a validade.

A própria ação de emitir uma MP também é rara, porque ela deveria ser publicada apenas em casos de urgência e extrema relevância, porque são capazes de mudar de forma drástica e imediata uma legislação.

No STF (Supremo Tribunal Federal), a ministra Rosa Weber suspendeu a validade das novas regras após sete ações terem sido apresentadas (seis por partidos e uma pelo Conselho Federal da OAB). As duas decisões foram tomadas quase simultaneamente na noite da última terça-feira (13) e, na prática, colocam a MP em suspenso.

Isso quer dizer que continuam valendo as determinações sobre moderação de conteúdo previstas no Marco Civil da Internet, aprovado em 2014. Cabe às empresas estabelecer as regras do que deve ser moderado e quais seus termos de uso.

Recado é de instituições fortes

Para os especialistas ouvidos pela reportagem, tanto a decisão de Pacheco quanto a de Rosa Weber mostram que as instituições brasileiras estão funcionando a pleno vapor, ao contrário do que se pensa.

"Uma medida dessas, que é tomada como uma canetada pelo Executivo, gera um alerta para investidores em geral. Por esse lado, é positivo a gente ver as instituições e os poderes moderadores das instituições funcionando", diz Lefèvre.

Para Rafael Pellon, especialista em internet, mídia e entretenimento, as respostas à MP também demonstram a seriedade da legislação brasileira. "É comum que haja movimentos de reajuste das leis, mas isso é feito de maneira ponderada, principalmente no setor de internet. Qualquer tentativa de atropelar o processo é fortemente combatida tanto pelo Judiciário quanto pelo Congresso, e demonstra a força e a maturidade das leis de internet no país", diz.

Pellon cita o exemplo do próprio Marco Civil da Internet, que foi debatido com especialistas e com a sociedade civil antes de entrar em vigor.

Entre os advogados, há um consenso de que a movimentação em torno da desinformação pode trazer de volta o debate sobre o Projeto de Lei das Fake News (PL 2630/2020), aprovado no Senado em junho do ano passado —que agora segue para o Congresso. O PL, inclusive, foi um dos motivadores para a devolução de Pacheco. "A MP impediria o caminhar correto do PL", afirma Pellon.

Quando foi editado, o PL sofreu muitas críticas. "Houve discussão no Senado, mas foi rápida", lembra Lefèvre. "É um tema relevante que merece discussão na Câmara. O assunto vai esquentar."

O que acontece agora?

No STF, as ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) protocoladas continuam tramitando e devem ser julgadas. A decisão da ministra Rosa Weber foi publicada em caráter de urgência, explica Gisele Truzzi, advogada especialista em direito digital. "É como se ela tivesse antecipado a decisão, mas o trâmite demora."

Nos próximos dias, o assunto pode repercutir dentro do Supremo ou morrer, porque o plenário veio a decidir que a ação perdeu o objeto.

O que Bolsonaro pode fazer agora?

Bolsonaro pode se defender no STF, uma vez que as ações ainda estão em trâmite, mas é pouco provável que isso aconteça. O plenário pode simplesmente derrubar o julgamento.

Em tese, o presidente pode emitir uma outra MP, mas não sobre o mesmo assunto. Para poder fazer isso, teria que seguir os critérios de relevância e urgência e estudar tudo de novo para não repetir o erro.