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Carlos Affonso Souza

ANÁLISE

Texto baseado no relato de acontecimentos, mas contextualizado a partir do conhecimento do jornalista sobre o tema; pode incluir interpretações do jornalista sobre os fatos.

Decreto do Bolsonaro para redes sociais é absurdo e aqui vão 5 provas disso

26.mai.2021 - O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) durante cerimônia de sanção do PL 5043/20, sobre o teste do pezinho - Mateus Bonomi/AGIF/Estadão Conteúdo
26.mai.2021 - O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) durante cerimônia de sanção do PL 5043/20, sobre o teste do pezinho Imagem: Mateus Bonomi/AGIF/Estadão Conteúdo

01/06/2021 04h00Atualizada em 01/06/2021 16h28

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Pouca gente se deu conta, mas com o Decreto do Governo Federal para mexer nas redes sociais elas só poderão excluir contas de quem estiver inadimplente, se passando por outro ou for robô. Essa é a redação do art. 2º-B. Fora isso, você é livre para fazer o que quiser! Pouco importa o que dizem as regras das plataformas. Pelo Decreto, só o Judiciário poderia excluir a sua conta.

Para dar uma noção do absurdo gerado por essa minuta de Decreto, separamos abaixo algumas situações que seriam permitidas se o Decreto de Bolsonaro passasse a vigorar.

1. Aluguel de vacas no Airbnb

vaca - Soeren Stache/picture alliance via Getty Images - Soeren Stache/picture alliance via Getty Images
Vaca
Imagem: Soeren Stache/picture alliance via Getty Images

Não fui eu que dei a ideia, mas com o novo Decreto agora você pode alugar uma vaca no Airbnb! Vai que você não tem uma casa, mas tem uma vaca. Essa é a chance de alguém passar uma temporada com ela. A empresa vai ter que buscar o Judiciário para excluir a sua conta. Faz sentido?

2. Carro-Karaokê

Manoel Gomes, dono do hit Caneta Azul - Arquivo Pessoal - Arquivo Pessoal
Manoel Gomes, dono do hit Caneta Azul
Imagem: Arquivo Pessoal

Você é motorista de aplicativo? Com o novo Decreto você poderá cantar "caneta azul, azul caneta" o dia todo no carro que mesmo que a sua nota fique zerada e os passageiros furiosos, a empresa não pode excluir você da plataforma. Seu caminho, suas regras.

3. O Sabor das Massas

slime - Getty Images - Getty Images
Slime
Imagem: Getty Images

Slime tem gosto de quê? Com o Decreto você pode vender comida no iFood e misturar uma porção de slime nos pratos. É pra comer? Não. Viola as regras da plataforma? Sim, mas agora ela não pode fazer nada com sua conta até conseguir uma ordem judicial.

4. Livros digitais

Muitos marketplaces impedem a venda de livros no formato digital, limitando a venda de exemplares físicos para evitar pirataria. Com o novo Decreto as empresas não vão poder atuar para suspender ou excluir contas de quem viola essa regra. Vão ter que buscar o Judiciário também.

5. A Wikipedia é sua

wiki - Daniel Frank/Unsplash/Montagem - Daniel Frank/Unsplash/Montagem
Montagem Wikipedia
Imagem: Daniel Frank/Unsplash/Montagem

Você já editou um verbete na Wikipedia? Com o novo Decreto você vai poder editar do jeito que quiser, estragando a pesquisa de milhões de pessoas. A Wikipedia não vai poder suspender ou excluir a sua conta até vir uma decisão judicial. Quem descobriu o Brasil? É você que diz!

O Decreto do Governo não mexe apenas com redes sociais e meios de pagamento, ele rasga as regras de todas as plataformas online e substitui por um index de situações nas quais as empresas podem agir. Fora disso, elas que lutem e que busquem o Judiciário para excluir contas.

Isso porque a gente nem falou sobre as possibilidades de remoção de conteúdo. Nesse caso, as empresas podem atuar em várias situações descritas no Decreto. Sabe o que não está lá? Discurso anti-vacina, cloroquina e desinformação eleitoral. Nisso as plataformas não podem tocar.

O Decreto assim inverte a lógica da liberdade. Em nome da liberdade de expressão absoluta, elimina a liberdade de iniciativa, a autonomia contratual, gera insegurança jurídica e potencializa os danos. Advogados agradecem já que quase tudo vai terminar na Justiça.

Os termos de uso das plataformas (e sua aplicação) podem sempre ser analisados à luz da legislação nacional. Não dá para dizer que essas regras são censura de cara porque são contratos de adesão e, dessa forma, sempre cabível a apreciação pelo Judiciário de qualquer ilicitude.

O Marco Civil da Internet nunca proibiu moderação de conteúdo, que deve ser feita com base nas regras das empresas. Elas são a primeira resposta em caso de dano. Caso a moderação seja ilícita ou abusiva, o Judiciário entra em cena para corrigir e condenar, com base na Constituição e nas leis.

Deveríamos concentrar nossas energias em levar mais transparência e coerência para as práticas de moderação de conteúdo e de contas, e não inverter a lógica e passar a imaginar que o Estado vai publicar listas com o que pode ser moderado. Existe até um certo didatismo nesse absurdo, já ele mostra um caminho para o qual a regulação do tema no Brasil não deve seguir.