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Visto P-3: surpreendentemente vantajoso para profissionais da gastronomia

Por: Flávia Santos Lloyd

Critérios de elegibilidade para o visto P-3
Para solicitar um visto P-3, é necessário viajar para os Estados Unidos, seja sozinho ou em grupo, com o propósito de participar, ensinar ou treinar em uma única apresentação ou performance de natureza tradicional, como danças folclóricas, músicas étnicas, teatro ou outras formas artísticas. Além disso, é requerida a participação em eventos culturais que promovam a compreensão ou o desenvolvimento da arte em questão. Este programa pode ser tanto de natureza comercial quanto não comercial. O visto permite uma estadia nos EUA por até um ano, e membros da família (cônjuge e filhos solteiros menores de 21 anos) podem vir junto, obtendo um visto P-4.

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Imagem: Reprodução

Por que o visto P-3 é atrativo para chefs?
Muitos restaurantes nos EUA querem compartilhar e celebrar as diversas heranças culturais através da gastronomia. Cada região do mundo tem seu jeito peculiar e característico de cozinhar, além de apresentar sabores especiais. Trazer essas experiências para os EUA é uma maneira incrível de unir pessoas em volta da mesa.

Esses restaurantes geralmente servem pratos autênticos que mostram os sabores esepcíficos de suas culturas. Muitas vezes, os melhores chefs são aqueles que cresceram nesse país e aprenderam suas tradições culinárias desde cedo.

Ter um chef nativo na equipe destaca o restaurante, tornando-o diferente dos outros que servem pratos similares. A experiência única desse chef vai encantar os clientes e fazê-los apreciar ainda mais a gastronomia.

Por exemplo, se você tem um restaurante grego autêntico e quer trazer chefs gregos para compartilhar sua culinária com os americanos, o visto P-3 pode ser uma excelente opção.

Este visto não só é bom para o chef (porque lhe dá a chance de vir para os EUA e mostrar suas habilidades), mas também para o dono do restaurante, que terá um profissional talentoso e único em sua equipe.

Este blog não se destina a fornecer aconselhamento jurídico e nada aqui deve ser interpretado como estabelecimento de um relacionamento advogado-cliente. Por favor, agende uma consulta com um advogado de imigração antes de agir com base em qualquer informação lida aqui.

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Imagem: Divulgação

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Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do BOL

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