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OPINIÃO

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Desbloqueando oportunidades nos EUA: Guia para visto de empreendedores

Colunista do UOL

02/02/2024 12h57

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Por: Dra. Flávia Santos Lloyd

Empreendedores e investidores são os impulsionadores do crescimento econômico e dos empregos, e os Estados Unidos têm sido por muito tempo um destino para quem quer começar ou expandir os negócios. Porém, o sistema de imigração no país é complexo e demorado, então a melhor opção para evitar desvios é conhecer os tipos de vistos para o público que quer empreender e investir nos EUA. Confira:

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Imagem: Reprodução

Visto de transferência na empresa: Tipo L-1

O visto L-1 é feito especialmente para executivos, gerentes e profissionais com conhecimento especializado que estão se mudando de uma empresa multinacional para uma filial nos EUA. Para conseguir o visto é necessário que a empresa multinacional e a filial nos EUA estejam conectadas por meio de propriedade ou controle comum. Além disso, quem está sendo transferido precisa mostrar que trabalhou por ao menos 12 meses no exterior, ocupando cargos executivos, gerenciais ou especializados.

Caso um funcionário seja transferido, ele também pode ir para os EUA para abrir um escritório, caso a empresa não tenha presença no país até o momento. O visto L-1 não é a melhor escolha para alguém nos estágios iniciais de abrir um negócio, principalmente se estiver começando nos Estados Unidos. No entanto, pode ser uma opção viável para um empreendedor que, por exemplo, começou um negócio fora dos EUA e pretende manter as suas operações, ou se o empreendedor fundir operações com uma empresa estrangeira onde já trabalhou.

Visto de comerciante do tratado: Tipo E-1

O visto de comerciante do tratado E-1 é feito para quem é de um dos países que têm acordos comerciais com os Estados Unidos. Se você é um empreendedor que se encaixa nesse perfil, esse visto permite que você entre nos EUA e se envolva em negócios consideráveis, como troca de bens, dinheiro ou serviços, principalmente entre os EUA e o país do tratado.

No esquema do comércio, ele precisa ser uma troca de coisas, sejam bens, dinheiro ou serviços. Pode ser praticamente qualquer coisa. A movimentação de transações entre os dois países precisa ser confirmada, geralmente com papeis, tipo pedidos de compra, movimentações bancárias ou registro de carga.

Para determinar se o comércio é considerável, o Departamento de Estado (DOS) analisa a frequência e o dinheiro envolvido nas transações. Caso tenham transações frequentes e com um valor mais alto, há mais considerações. Pequenas empresas também podem se qualificar se conseguirem mostrar que o volume de transações é o suficiente para sustentar os comerciantes do tratado e suas famílias.

O DOS tem uma regra básica em que diz que pelo menos metade do comércio tem que ser entre os Estados Unidos e o país do tratado. Ou seja, quem está pedindo o visto precisa mostrar todas as transações comerciais e provar que pelo menos 50% delas acontecem entre os dois países.
O restante pode ser tanto dentro dos Estados Unidos como em outros países externos. Mesmo que a filial nos EUA atenda a regra dos 50%, a empresa-mãe no país de origem não precisa necessariamente fazer metade do comércio com os Estados Unidos.

Devido a necessidade de mostrar um histórico considerável de negócios, pode ser desafiador para startups nos primeiros estágios conseguirem o visto E-1, pois esse tipo de visto é mais comum entre empreendedores que já têm uma empresa lá fora, e já têm clientes nos EUA, atendendo a regra dos 50%, citada anteriormente. Às vezes, empresas de fora que querem entrar no mercado dos EUA usam esse visto para criar uma filial recém-formada nos EUA e começar a trazer produtos para vender no país. Nesse caso, as transações comerciais podem ser entre a empresa no país de origem do cidadão e a filial nos EUA, atendendo dessa forma a regra dos 50%.

Visto de Investidor do Tratado: Tipo E-2

O visto de Investidor do Tratado E-2 é para pessoas de países que têm um acordo comercial com os Estados Unidos. Para conseguir esse visto, o empreendedor precisa vir para os Estados Unidos para comandar as operações de um negócio no qual investiu, ou está em processo de investir um valor financeiro considerável.

Em um exemplo clássico de um investimento E-2, o empreendedor movimenta uma quantia significativa de dinheiro de uma conta bancária estrangeira para a conta bancária da nova empresa nos EUA, estabelecendo assim seu investimento. No entanto, o Manual de Assuntos Exteriores (FAM) oferece uma flexibilidade, permitindo que o oficial considere outras "disposições" como um "investimento".

Para quem não pretende financiar totalmente ou parcialmente o negócio do visto E-2 com o próprio dinheiro, é importante pensar na nacionalidade dos outros investidores. A ideia é garantir que pelo menos metade das ações da empresa continuem nas mãos de gente do país que tem o acordo E-2. Caso um dos fundadores seja americano e o outro francês, tendo cada um 50% da empresa, contribuindo com $ 40.000 do próprio dinheiro como capital inicial, eles decidem trocar 7% da participação (totalizando 14%) com um investidor-anjo, por $150.000. Caso o investidor-anjo também seja francês, então 57% da empresa são de pessoas francesas. Mas se o investidor-anjo for americano, apenas 43% da empresa são de pessoas vindas da França, e ela deixa de ser considerada uma empresa francesa para o critério de visto E-2. Nessa situação, os fundadores precisam mudar para outro tipo de visto antes da troca de participação, pois o visto E-2 deles não valem mais quando a empresa perde a nacionalidade do tratado.

Uma preocupação importante na solicitação do visto E-2 é a "origem dos fundos". O candidato precisa mostrar de forma clara de onde vem o dinheiro do investimento, junto com as provas de propriedade e controle. Além disso, para ser considerado um investimento E-2, o dinheiro ou bens investidos têm que estar "em risco", o que quer dizer que, caso o negócio não dê certo, parte do investimento será perdido. Embora o dinheiro do investimento possa vir de empréstimos, esses empréstimos não podem ser garantidos pelos bens da empresa E-2. Empréstimos pessoais, que podem ter garantias como uma segunda hipoteca ou empréstimos sem garantias obtidos normalmente de familiares, amigos ou parceiros de negócios, são permitidos.

Visto tipo O-1

O visto O-1 é uma escolha única e vantajosa para empreendedores iniciantes e donos de negócios que provaram ter habilidades excepcionais no que fazem. A versão O-1A é especialmente para pessoas que se destacam nas áreas de ciências, educação, negócios ou esportes. Isso é bom para quem quer começar ou expandir os seus negócios nos EUA, sem precisar manter um escritório fora do país ou mostrar provas de comércio e investimento, como é exigido nos vistos L-1, e E-1/E-2.

Diferente dos vistos tradicionais, o visto O-1 foca nas realizações individuais da pessoa dentro do seu campo. Para se qualificar, a pessoa precisa atender a pelo menos três dos oito critérios estabelecidos pelos serviços de imigração dos EUA. Esses critérios são uma medida completa das conquistas, reconhecimento e posição geral da pessoa na sua área de atuação.

Por exemplo, se a pessoa que quer o visto recebeu prêmios reconhecidos nacional ou internacionalmente, isso mostra que ela é realmente competente na área em que atua. Outra coisa que conta é fazer parte de associações renomadas, avaliadas por especialistas reconhecidos. Isso também pode servir como prova de que a pessoa é muito boa no que faz.

O visto O-1 é uma opção diferente que foca na experiência e no reconhecimento individual do candidato no seu campo, em vez de exigir quantidades específicas de comércio ou investimento. Esse visto é especialmente bom para quem mostrou capacidade e habilidades excepcionais e teve bastante sucesso em seu ramo empresarial.

De maneira geral, o visto O-1 é uma maneira eficaz de imigrar para empreendedores e donos de negócios supertalentosos. Se eles atenderem ou ultrapassarem os critérios de requisitos, podem aproveitar várias oportunidades no mercado dos EUA, contribuindo assim no crescimento econômico e diversificação dos EUA.

Considerações finais

Para empreendedores estrangeiros e investidores, há diversas maneiras de imigrar para os EUA: o visto de comerciante do tratado E-1, o visto de investidor do tratado E-2, o visto de transferência na empresa L-1 e o visto O-1 para pessoas supertalentosas. Enquanto os vistos E-1 e E-2 são mais atrelados ao comércio e investimento, respectivamente, o L-1 é para gerentes ou chefes que vão para uma filial de sua empresa nos EUA, e o visto O-1 reconhece as experiências e conquistas pessoais. Cada visto tem seus próprios requisitos, portanto é bom ter um advogado de imigração para ajudar a escolher a melhor estratégia. Se bem informado, abre diversas oportunidades e recursos de negócios nos EUA.

Para orientação personalizada sobre seus assuntos de imigração ou para entender como essas mudanças podem afetar seu caso específico, incentivamos que entre em contato com a equipe jurídica especializada da Santos Lloyd Law Firm.

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Imagem: Divulgação