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Com 97 casos de covid-19, dois últimos cruzeiros encerram viagens no Brasil

MSC Seaside e Costa Fascinosa atracaram no litoral brasileiro na manhã de hoje (6), de acordo com a Anvisa - Getty Images
MSC Seaside e Costa Fascinosa atracaram no litoral brasileiro na manhã de hoje (6), de acordo com a Anvisa Imagem: Getty Images

De Nossa, com agências *

06/01/2022 10h54

O MSC Seaside e o Costa Fascinosa encerraram as suas atividades nesta quinta-feira (6) após a suspensão voluntária da temporada de cruzeiros em consequência da explosão de números de casos de covid-19. Juntos, ambos os navios totalizam 97 infectados pelo coronavírus, entre passageiros e tripulantes.

Em informações divulgadas pela Anvisa, o MSC Seaside está no nível 3 do cenário epidemiológico. Foram reportados 65 casos de covid-19 entre os tripulantes e 25 entre os passageiros. A embarcação possui capacidade para 3.622 passageiros, em atendimento ao protocolo vigente.

Também em nível 3 de cenário epidemiológico, o Costa Fascinosa reportou dois casos de covid-19 entre os tripulantes e cinco entre os passageiros. Esse, por sua vez, tem capacidade para 1.083 passageiros.

O MSC Seaside atracou no Porto de Santos, no litoral de São Paulo, às 6h da manhã. Já o Costa Fascinosa deixou os turistas no Porto do Rio de Janeiro, às 8h. As informações são do site oficial da Anvisa.

Posicionamento da MSC

Em nota enviada para Nossa, a MSC Cruzeiros afirmou esperar que, nos próximos dias, a CLIA (Associação Brasileira de Navios de Cruzeiros) possa obter maior alinhamento com o governo federal, a Anvisa e as autoridades de saúde dos destinos para adotar uma abordagem "consistente e uniforme em relação aos protocolos de saúde e segurança, que foram acordados antes do início da atual temporada de cruzeiros".

"Esperamos retomar os cruzeiros em águas brasileiras após o dia 21 de janeiro, sob a proteção do protocolo de saúde e segurança, que é líder da indústria", diz o comunicado.

Sobre os protocolos de saúde e segurança, a MSC diz que todos os passageiros com 12 anos ou mais devem apresentar comprovante de vacinação completa contra a covid-19 e todos os hóspedes com dois anos ou mais devem apresentar teste negativo do tipo RT-PCR, feito dentro de 72 horas do embarque no navio, ou de um teste de antígeno, feito nas 24 horas anteriores ao embarque.

Além disso, um questionário de saúde deve ser preenchido pelos passageiros dentro das seis horas antes do embarque.

A empresa complementa que testagens são realizadas a cada dia em 10% dos hóspedes durante a viagem do cruzeiro. Já toda a tripulação está vacinada e é testada semanalmente.

A MSC Cruzeiros declara, por fim, estar operando navios regularmente no Mediterrâneo, no Caribe, no Mar Arábico e no Mar Vermelho — que continuarão a navegar sob a proteção do nosso protocolo de saúde e segurança.

Ainda em janeiro, dois navios devem reiniciar as operações na África do Sul e no Norte da Europa.

O encerramento das operações

Diante dos "aumentos vertiginosos" de casos de covid-19 a bordo de embarcações que operam na costa brasileira, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu uma nota no último domingo (2) contraindicando o embarque em navios de cruzeiro nos próximos dias.

A agência afirmou que a recomendação leva em conta o risco tanto à saúde dos passageiros quanto de transtornos, considerando a imprevisibilidade das viagens no momento, com a possibilidade de interrupção das viagens e quarentena de navios.

Diante do aumento de casos de covid-19 em navios e de "dados epidemiológicos nacionais e mundiais, especialmente sobre o aparecimento e a transmissão em território nacional da variante ômicron", a Anvisa já havia recomendado ao Ministério da Saúde na última sexta-feira a suspensão da temporada de cruzeiros no Brasil e voltou a reforçar a urgência da interrupção imediata.

A agência também afirmou que irá apurar possíveis violações de protocolos sanitários cometidas por operadoras de cruzeiros após notícias divulgadas pela mídia.

"A Anvisa irá apurar os fatos e, se constatadas irregularidades, os responsáveis serão penalizados nos termos da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis. Dentre as penas, estão multas e até mesmo a suspensão das atividades das embarcações", disse em nota.

*Com informações da Deutsche Welle