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Jogadores eliminados por esquema de apostas têm meio para voltar ao futebol

Sessão do Pleno do STJD  - Igor Siqueira/UOL
Sessão do Pleno do STJD Imagem: Igor Siqueira/UOL

DO UOL, no Rio de Janeiro (RJ)

24/06/2023 04h00

Os jogadores que receberam as penas mais duras na Justiça Desportiva por causa da atuação na manipulação de partidas têm um caminho jurídico para voltar ao futebol no futuro.

Punições

Pelos julgamentos ocorridos em primeira e segunda instâncias no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), quatro jogadores já receberam a pena de eliminação:

Gabriel Tota (ex-Juventude)

Ygor Catatau (ex-Sampaio Corrêa)

Matheus Gomes (goleiro, ex-Sergipe)

Romário (ex-Vila Nova)

A eliminação é a pena prevista no artigo 242 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), previsto para quem der ou prometer vantagem indevida a jogador para influenciar na partida. O intermediário também é enquadrado nisso.

O próprio CBJD estabelece que a eliminação "priva o punido de qualquer atividade desportiva na respectiva modalidade". Mas o texto oferece uma saída para o futuro, diferentemente do que acontece no banimento.

"Existe uma distinção entre eliminação e banimento. A eliminação permite o retorno. O CBJD traz esse fato. Após dois anos percorridos, se a pessoa mostrar que tem condições de ser reenquadrada, ela pode requerer o reenquadramento. Eliminação não é banimento. O banimento é usado no doping e traz a questão de que o atleta tem mesmo uma pena perpétua, o atleta fica sem poder praticar modalidade alguma na sua vida. É diferente da eliminação. Nosso ordenamento jurídico não permite o banimento. Mas permite a eliminação. Porque a eliminação permite a reinserção no sistema", explicou Paulo Feuz, auditor do Pleno do STJD.

Feuz foi o relator do processo envolvendo Marcus Vinícius Barreira, o Romário. O jogador foi punido ontem (22) em segunda instância com a eliminação, após ter tentado cooptar jogadores do Vila Nova para cometerem um pênalti que contribuiria para esquema de apostas na Série B 2022.

Como pode acontecer a redenção?

O artigo 99 do CBJD estabelece o caminho jurídico possível para o retorno dos jogadores eliminados ao futebol.

A pessoa natural que houver sofrido eliminação poderá pedir reabilitação ao órgão judicante que lhe impôs a pena definitiva, se decorridos mais de dois anos do trânsito em julgado da decisão, instruindo o pedido com a documentação que julgar conveniente e, obrigatoriamente, com a prova do pagamento dos emolumentos, com a prova do exercício de profissão ou de atividade escolar e com a declaração de, no mínimo, três pessoas vinculadas ao desporto, de notória idoneidade, que atestem plenamente as condições de reabilitação".

Tradução do juridiquês: O jogador tem que esperar dois anos após a aplicação da pena para mostrar que mudou. Isso se dá com emprego ou estudo. Mas ele também precisa convencer três pessoas com boa reputação para bancar junto ao tribunal que ele realmente abandonou a má conduta.

"Recebido o pedido, será dada vista à Procuradoria, pelo prazo de três dias, para emitir parecer, sendo o processo encaminhado ao Presidente do órgão judicante, que, sorteando relator, incluirá em pauta de julgamento", diz ainda o artigo 100 do mesmo documento.

Ainda que fiquem livres juridicamente para voltarem ao futebol, os punidos precisarão lidar com o dano de imagem por terem sido condenados em razão da participação no esquema de manipulação.