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Cruzeiro e Ronaldo fazem mudanças em contrato definitivo da SAF; veja

Ronaldo conta com a ajuda dos sócios-torcedores para alavancar as receitas do Cruzeiro - Gustavo Aleixo/Cruzeiro
Ronaldo conta com a ajuda dos sócios-torcedores para alavancar as receitas do Cruzeiro Imagem: Gustavo Aleixo/Cruzeiro

Lohanna Lima e Rodrigo Mattos

Colaboração para o UOL, em Belo Horizonte e em São Paulo

31/03/2022 21h55

Uma assembleia com membros do Conselho do Cruzeiro foi realizada na noite de hoje (31), na sede do Barro Preto, região central de Belo Horizonte, para explicar alguns pontos sobre a negociação que envolve a venda dos 90% das ações da SAF do clube a Ronaldo Nazário. O encontro teve como objetivo apresentar detalhes definitivos do contrato firmado com o Fenômeno e, com isso, sanar dúvidas antes da votação das demandas exigidas pelo dirigente para finalizar o negócio — aprovação da recuperação extrajudicial e repasse das Tocas 1 e 2 à empresa A nova reunião será realizada na próxima segunda-feira (4).

O encontro com os conselheiros contou com a presença do presidente da Raposa, Sérgio Santos Rodrigues, além de Pedro Mesquita, gerente operacional da XP Investimentos, e Gabriel Lima, que lidera o processo da SAF pela equipe de Ronaldo. A XP foi quem trouxe os detalhes finais dos termos de contrato firmados, em 14 itens.

Entre eles, foram apresentadas questões sobre as responsabilidade de Ronaldo em relação as dívidas do clube, aporte, possibilidade de venda das ações e os poderes da associação a partir do fechamento do negócio.

Permanece a fórmula de que Ronaldo só é obrigado a aportar de fato R$ 50 milhões. Ele tem que gerar R$ 350 milhões em receitas incrementais em cinco anos em relação à média dos cinco anos anteriores. Caso não gere as receitas incrementais, a empresa do ex-atacante vai ter que aportar o valor que sobrar

Se não colocar o dinheiro, Ronaldo tem que devolver o percentual de ações que correspondente ao valor que não investiu. Além disso, ele terá que ficar no Conselho de Administração do Cruzeiro enquanto a Tara (sua empresa) for a controladora da SAF.

Confira os termos definitivos:

1- Pagamento das dívidas cíveis e trabalhistas no regime de recuperação judicial a ser elaborado em comum acordo com as partes;

2- SAF ficará responsável pelo pagamento da dívida tributária;

3- Dívidas relacionadas à prática desportiva (Fifa e CNRD) serão de responsabilidade da SAF;

4- Integralização de R$ 50 milhões na assinatura no Acordo de Investimentos, capital comprometido de R$ 350 milhões a ser realizado em cinco anos por aporte de capital e/ou receitas incrementais acima da média de receita entre os períodos de 2017 a 2021;

5- Em caso de não cumprimento com o compromisso de investimento, investidor poderá ser diluído até participação proporcional ao capital integralizado;

6- Em caso de venda de participação majoritária para terceiro, o novo investidor precisará cumprir exigências de perfil, além de seguir os termos do acordo de acionistas e do atual acordo de investimento;

7- Associação deterá veto para assuntos que são hoje previstos pela lei (ex: alteração de logradouro, brasão, etc)

8- Associação deterá o direito de nomear um membro para o Conselho de Administração e um membro para o Conselho Fiscal, obtendo assim acesso a toda a informação pertinente relativa à gestão do investidor da SAF;

9- Ronaldo Nazário de Lima permanecerá, obrigatoriamente, como membro do Conselho de Administração até que a Tara Sports venda sua participação majoritária;

10- Lock-up para venda de controle de 60 meses ou até cumprir integralmente compromisso de investimento dos R$ 350 milhões adicionais;

11- Previsão de remuneração incremental para a associação a partir da venda de controle da SAF, assumindo retorno mínimo para o investidor;

12- Opção de compra de participação do investidor em casos que impossibilitem o investidor de continuar normalmente o curso do projeto estabelecido;

13- Licenciamento da marca Cruzeiro para a SAF, com pagamento de royalties para a associação após quitadas todas as dívidas da mesma;

14- Direito de realizar uma primeira oferta pela participação do acionista majoritário caso o mesmo inicie um processo organizado de venda.

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