Topo

Defesa de Caboclo fará recurso no STJD e vê lado bom em negativa de liminar

Rogério Caboclo, presidente da CBF - Lucas Figueiredo/CBF
Rogério Caboclo, presidente da CBF Imagem: Lucas Figueiredo/CBF

Igor Siqueira

Do UOL, no Rio de Janeiro

24/07/2021 04h00

A defesa do presidente afastado da CBF, Rogério Caboclo, entende que é possível e vai recorrer da decisão inicial do presidente do STJD, Otávio Noronha, que negou o pedido de liminar para que o dirigente voltasse ao cargo.

A tentativa é derrubar via Justiça Desportiva a decisão da Comissão de Ética do Futebol Brasileiro, que inicialmente afastou Caboclo por 30 dias por causa da denúncia de assédio moral e sexual. Posteriormente, o órgão acrescentou mais 60 dias ao afastamento.

A defesa de Caboclo enxerga embasamento para uma nova tentativa no artigo 94 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): "Do despacho de indeferimento caberá recurso para o Tribunal Pleno do respectivo Tribunal". Ou seja, o cenário pode ser avaliado pelos nove auditores que compõem o colegiado.

Apesar da frustração com a negativa da liminar — sob alegação de que o tempo para impetrar o mandado de garantia contra ela já tinha estourado —, os advogados que atuam em nome de Caboclo entendem que há um lado bom na decisão escrita por Otávio Noronha.

É que antes de rejeitar o pedido inicial, ele admitiu que o STJD é competente para avaliar a legalidade de decisões da Comissão de Ética.

"Não há, com a devida vênia àqueles que sustentam o contrário, que se questionar a competência deste STJD para conhecer, processar e julgar o Mandado de Garantia em face de ato que impõe, à toda evidência, ainda que com nomenclatura diversa mas sinônima, a suspensão provisória do Mandatário máximo da Confederação", escreveu Noronha.

Por outro lado, ao Noronha rejeitar o pedido, ele entendeu que o prazo de 20 dias para Caboclo se insurgir, por meio de um mandado de garantia, já tinha expirado, já que a decisão inicial se deu em 6 de junho. A ação no STJD só foi feita em 8 de julho, cinco dias após a comissão aplicar mais 60 dias de afastamento.

"O impetrante não reclama propriamente de suposta ilegalidade no ato da Comissão de Ética que ampliou por mais 60 dias a punição que havia lhe sido imposta. Questiona a competência da Comissão, para lhe impor o afastamento que já perdurava mais de um mês", pontuou o presidente do STJD.

A defesa de Caboclo, por outro lado, disse em nota que "o mandado de garantia foi interposto contra o segundo ato de afastamento do presidente da CBF e, portanto, estava, na avaliação da defesa, no prazo adequado para apreciação do tribunal". Os advogados alegam que "a segunda decisão de afastamento não é uma extensão da primeira, consiste em novo ato decisório independente e inclusive contém elementos fáticos novos".