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Rizek paga R$ 396 mil de indenização por matéria na Placar e contesta Abril

André Rizek, apresentador do Seleção SporTV e ex-jornalista da Abril - Reprodução/SporTV
André Rizek, apresentador do Seleção SporTV e ex-jornalista da Abril Imagem: Reprodução/SporTV

Bruno Thadeu

Colaboração para o UOL, em São Paulo

16/09/2020 04h00

O jornalista André Rizek pagou pouco mais de R$ 396 mil de indenização e encerrou processo movido contra ele e o Grupo Abril por um ex-atleta da base do Corinthians. Em março de 2001, o apresentador do Sportv era repórter da Revista Placar e assinou a matéria "A História dos Aspirantes", que narrava suposta comercialização de drogas nas categorias de base de clubes nacionais.

Um dos atletas citados na reportagem, Sérgio Jesus, acionou Rizek e a Abril por danos morais. Em 2003, o repórter e a editora foram condenados a pagar R$ 50 mil solidariamente.

No entanto, o Grupo Abril entrou em recuperação judicial e ficou fora da obrigação de pagamento da dívida.

Rizek, portanto, pagou integralmente a indenização, que pulou de R$ 50 mil para R$ 396.296,78 (após juros e correções).

Ao UOL Esporte, o advogado de Rizek, Maurício Pessoa, declarou que o Grupo Abril tinha o dever de pagar integralmente a ação. O advogado acredita que a editora ainda entrará em acordo com o jornalista.

"De fato, o André Rizek foi constrangido a pagar dívida que era de seu ex-empregador, o Grupo Abril. Em razão disso, dele se tornou credor. Nenhum empregado deveria ter de pagar dívida de empresa para a qual trabalha, muito menos nas especiais circunstâncias em que tal ocorreu no caso concreto", comunicou o advogado do jornalista à reportagem.

A reportagem enviou recado para a assessoria do Grupo Abril para manifestação em relação à nota e aguarda posicionamento da empresa.

Segundo o advogado de Rizek, durante o processo, a Abril entregou documento ao jornalista em que asseguraria responsabilidade integral em eventual condenação.

Além disso, a defesa do jornalista do Sportv destaca que a Abril é signatária de uma convenção trabalhista segundo a qual a empresa é quem paga por ações cíveis, mesmo que o jornalista seja réu solidário.

De acordo com o jurídico de Rizek, o Grupo Abril, por conta da recuperação judicial, teria informado que pagaria R$ 310 mil por condenação. A defesa do jornalista informa que a editora transferiu recentemente R$ 310 mil para uma conta de Rizek.

Defesa de Rizek diz que Abril deve R$ 400 mil ao jornalista

Essa foi a segunda ação paga por Rizek referente à mesma matéria veiculada na Placar. No outro processo, movido por outro atleta da categoria juniores, a defesa diz que o jornalista desembolsou cerca de R$ 620 mil de indenização - sem a participação da editora.

Assim como na ação mais recente, a Abril teria transferido posteriormente para Rizek somente parte da indenização: R$ 310 mil.

Pelos cálculos da defesa do jornalista, a Abril está em débito com Rizek em cerca de R$ 400 mil (R$ 310 mil do processo anterior e mais R$ 86 mil do processo mais recente).

Rizek e Abril não conseguiram comprovar matéria, concluiu a Justiça

Em 2003, Sérgio Jesus acionou a Justiça dizendo ser inverídico o conteúdo apresentado pela Placar em março de 2001.

A matéria apresentou declarações atribuídas a Sérgio Jesus, que na época era menor de idade e atuava na base do Corinthians. Ao Tribunal, Jesus negou o conteúdo retratado na revista, desconhecendo qualquer esquema de comercialização de drogas no clube.

O atleta acabou sendo dispensado da base do Corinthians posteriormente.

Em 2013, Rizek e a Abril foram condenados a pagar, solidariamente, R$ 50 mil por danos morais. À época, o jornalista foi contrário à exposição de nomes e imagens de jogadores da base antes da publicação da matéria.

A juíza Andréa Palma, da 3ª Vara Cível, concluiu que a reportagem tinha caráter acusatório e associou o atleta ao conhecimento de drogas dentro do clube.

Para a juíza, Rizek e Abril não conseguiram comprovar a veracidade das informações relacionadas a Jesus.

"Pelo exposto nos testemunhos e na matéria, fica comprovada que matéria não possui a certeza que apresenta de início, além de de não possuir lastro nos fatos verdadeiramente ocorridos", concluiu Andréa Palma, em janeiro de 2013.

"A responsabilidade decorrente dos fatos narrados nos autos não se limita ao veículo de informação. Devem também responder pelos prejuízos os responsáveis pela matéria jornalística", acrescentou a juíza.

Em agosto de 2015, a Justiça manteve em 2ª instância a decisão anterior que condenou Rizek e a Abril.

"Observe-se, por fim, que a responsabilidade de reparar recai sobre ambos os réus [Rizek e Abril]. O jornalista, porque escreveu a matéria; a editora, porque a publicou", relatou o acórdão.

Amigos de Rizek criaram vaquinha para ajudar a quitar a ação

Sem poder contar com a contribuição da Abril na execução do processo, Rizek contou com ajuda de amigos para quitar a dívida. O valor arrecadado na vaquinha foi usado para pagar a indenização.

O imóvel do jornalista chegou a ser alvo de penhora, mas Rizek conseguiu impedir judicialmente.

O apresentador pediu à Justiça para efetuar o pagamento em parcelas. O autor da ação aceitou. A última transferência bancária aconteceu no começo de agosto.

Na segunda-feira, o juiz Christopher Roisin, da 3ª Vara Cível, encerrou o processo: "Tendo em vista o integral pagamento do débito e do silêncio do exequente, julgo extinta a presente ação".