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Bolsonaro veta ampliação de auxílio emergencial a árbitros e atletas

O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido) - Marcos Corrêa/Divulgação PR
O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido) Imagem: Marcos Corrêa/Divulgação PR

Marcello De Vico

Do UOL, em Santos (SP)

15/05/2020 11h50

Resumo da notícia

  • Presidente Jair Bolsonaro vetou a expansão do auxílio emergencial de R$ 600
  • Veto do presidente inclui árbitros de futebol e outros profissionais do esporte
  • Entre eles, atletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas e nutricionistas

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou a inclusão de categorias específicas - como a dos árbitros de futebol - para o recebimento do auxílio emergencial de R$ 600, o socorro financeiro pago pelo governo aos trabalhadores informais afetados pelas medidas de combate à pandemia de coronavírus no país.

O veto ainda inclui uma série de outros profissionais do esporte que não estão inscritos no Cadastro Único, como atletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos e auxiliares de arbitragem.

O projeto de Lei 873/20 foi aprovado pelo Congresso Nacional em 22 de abril e tinha como objetivo ampliar a lista de categorias e especificar alguns critérios para o acesso ao benefício.

Em contato com o UOL Esporte, o presidente do Sindicato dos Árbitros de São Paulo, Aurélio Sant'Anna Martins, disse que o veto já era esperado.

"A gente já imaginava isso. Era inconstitucional. Era um projeto de lei que ia aumentar os gastos do Executivo. Um projeto que já saiu morto. Entendi mais como uma jogada política para dizer que estavam querendo ampliar, que estavam trabalhando por outras classes, mas o Legislativo não pode criar leis que vão dar despesa para o Executivo", analisou. "Eu entendo que os árbitros, por serem contribuintes individuais, já poderiam pleitear esse auxílio", acrescentou.

A justificativa para o veto foi que, ao especificar determinadas categorias para o recebimento do auxílio em detrimento de outras, a medida ofende o princípio da isonomia ou igualdade material previsto na Constituição, além de excluir da lei em vigor os trabalhadores informais em situação de vulnerabilidade social em função da covid-19.

Para o presidente, ao ampliar as hipóteses de beneficiários, os parlamentares também criaram despesa obrigatória ao Executivo, sem apontar a fonte dos recursos e o impacto orçamentário da medida.