São Paulo define o parcelamento de multa milionária para Rogério Ceni
O São Paulo definiu como será feito o pagamento da multa de R$ 5 milhões pela demissão de Rogério Ceni, como previsto em contrato. O Tricolor já havia debitado R$ 400 mil no momento em que o ídolo assinara a rescisão, em 3 de julho. Após reunião com o ex-goleiro, ficou acertado agora que o clube deverá dividir o restante em quatro parcelas.
Segundo apurou o UOL Esporte, Rogério esperava definir a sua situação e um intermediário do clube foi colocado para discutir o assunto com o ídolo. O São Paulo, porém, não confirma oficialmente o caso. Tal questão gerou bastante polêmica nos bastidores do Morumbi. A multa foi definida entre o presidente Carlos Augusto de Barros e Silva, o Leco, e o então treinador.
Segundo o mandatário, o treinador tinha medo de ser mandado embora caso a oposição vencesse a eleição realizada em abril. Por isso, tal cláusula foi exigida. De acordo com o contrato, a indenização de R$ 5 milhões teria de ser paga para qualquer uma das partes em caso de decisão unilateral de rompimento do contrato. O valor seria reduzido para R$ 2,5 milhões na segunda temporada. Assim, se Rogério Ceni pedisse demissão em 2017, teria de pagar R$ 5 milhões ao São Paulo, de acordo com o documento.
Assinado em novembro do ano passado, o compromisso só previa qualquer alívio no valor da rescisão após o fim da temporada, entre 11 e 25 de dezembro 2017, quando se entende que o clube está fazendo o planejamento para o ano seguinte. Ainda assim, para o São Paulo ficar livre da indenização, Ceni não poderia atingir um percentual superior a 40% em competições oficiais (Campeonato Paulista, Copa do Brasil, Copa Sul-Americana e Brasileiro).
Salários e detalhes do acordo
Para os padrões do futebol brasileiro, Rogério Ceni não tinha um salário tão alto quando comparado aos vencimentos de treinadores de outros grande clubes do país. O ex-goleiro recebia R$ 250 mil por mês, com reajuste semestral pelo IGP-M. O valor da multa foi estipulado também de acordo com o contrato, sendo que o número não poderia superar a totalidade de salários que ele teria a receber durante o tempo que deveria trabalhar no São Paulo (R$ 6 milhões).
A diferença para treinadores anteriores é que nenhum dos antecessores de Ceni teve uma multa estipulada em caso de rescisão. Como é comum no mercado, os demitidos tinham direito a apenas um mês de salário.
Rogério Ceni também não recebia direito de imagem no acordo. Por isso, até se viu em uma polêmica por usar camisas sociais durante as partidas e não exibir a logomarca da Corr Plastik. A empresa tinha acordo assinado em 2016 prevendo a exposição de sua marca no vestuário da comissão técnica. O treinador foi autorizado a manter o vestuário e o clube deu à empresa, como bonificação, o espaço de patrocinador máster do time na reta final do Paulista.
Por outro lado, Rogério Ceni teria a possibilidade de receber bônus em caso de conquistas de títulos nas competições que o clube fosse disputar. Além disso, o treinador teria direito a R$ 300 mil caso o São Paulo superasse os 59% de aproveitamento dos pontos no fim da temporada.
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