TRE-SP aprova registro estadual do Partido Nacional Corinthiano
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) anunciou nesta terça-feira que aprovou o registro estadual do Partido Nacional Corinthiano (PNC). O grupo comprovou ter o apoio de 24.710 eleitores no Estado, mais do que o 0,1% dos votos válidos da Câmara dos Deputados na última eleição necessários para este passo (21.262).
O TRE-SP considera para aprovação listas ou formulários organizados pela legenda com assinatura e dados de cada eleitor, com certificação das zonas eleitorais. Os registros dos órgãos municipais de São Paulo (capital) e Ubatuba também foram aprovados.
O registro estadual é um dos passos que o partido precisa cumprir antes de obter o registro nacional. Uma tentativa apresentada no último ano foi rejeitada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por falta de documentação exigida pela lei.
No site do partido, o presidente nacional Juan Antonio Moreno Grangeiro diz que o PNC "não se encaixa em uma definição prévia de partido de centro, de direita ou de esquerda, pois não segue os “ismos” de ideologias que não deram certo ao longo da nossa República, como o socialismo, o neoliberalismo, o comunismo, o evangelismo, etc".
Em outra parte da apresentação, Moreno diz que o partido "persegue os mesmo objetivos lançados como alicerce do movimento denominado democracia corinthiana, implantada por lideranças como Sócrates, Casagrande e Wladimir”
“Nossas bandeiras políticas são a saúde, a educação, o esporte e o meio-ambiente, com apoio às organizações sociais na discussão democrática, sem exclusão de ninguém. Mas isso só é possível se não houver restrições de classes sociais, idade, ou quaisquer outras condições que desestimulem a participação na política, enfim queremos mudar a política para que ela seja feita realmente do povo, pelo povo e para o povo”, completou.
Veja abaixo um resumo apresentado pelo TRE-SP de todos os passos que precisam ser cumpridos na criação de um partido:
De acordo com a Resolução TSE nº 23.465/2015, para a criação de um partido político é necessário o cumprimento de diversas etapas, que vão da elaboração do estatuto ao pedido do seu registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os fundadores da nova agremiação, que não podem ser menos do que 101 eleitores no exercício de seus direitos políticos, com domicílio eleitoral em, pelo menos, nove Estados, devem elaborar o programa e o estatuto partidários.
A partir disso, o partido precisa obter, no período de dois anos, o apoio de eleitores equivalente a, no mínimo, 0,5% dos votos válidos na última eleição para a Câmara dos Deputados, distribuídos por um terço ou mais dos Estados e equivaler a, no mínimo, 0,1% do eleitorado que votou em cada um desses locais.
O partido político, então, solicita o registro da legenda nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e, por fim, entra com o pedido de registro do estatuto e do respectivo órgão de direção nacional no TSE.
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