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Felipão paga R$ 14 milhões ao Fisco de Portugal por crime de fraude

Felipão deixou de declarar rendimentos ao fisco na época em que comandou seleção local - AFP PHOTO/ODD ANDERSEN
Felipão deixou de declarar rendimentos ao fisco na época em que comandou seleção local Imagem: AFP PHOTO/ODD ANDERSEN

Do UOL, em São Paulo

29/09/2015 12h48

O técnico Luiz Felipe Scolari pagou 3 milhões de euros (cerca de R$ 14 milhões na cotação desta terça-feira) ao Fisco de Portugal para arquivar processo criminal no Departamento Central de Investigação e Ação Penal.

Felipão deixou de declarar rendimentos no período de 2003 a 2007, quando residiu em Portugal. O processo havia sido suspenso por dois meses para que o treinador regularizasse sua situação. Com o pagamento da dívida, acrescida de juros, o caso foi arquivado pelo Ministério Público.

Braço direito de Felipão, o auxiliar técnico Flávio Murtosa também consta na lista de devedores do fisco português.

Em 2003, Felipão foi contratado pela Federação Portuguesa de Futebol para dirigir a seleção lusitana. No ano seguinte, o treinador comandou Portugal na campanha da Eurocopa disputada no país (perdeu a final para a Grécia).

Em 2006, ele participou da Copa do Mundo da Alemanha à frente da seleção portuguesa, que foi eliminada na semifinal para a França. Felipão deixou o selecionado português depois da disputa da Eurocopa de 2008, onde levou o time até as quartas de finais.

Atualmente, Luiz Felipe Scolari dirige o Guangzhou Evergrande, time da China.

Confira a nota do MP de Portugal sobre o processo de Felipão

O Ministério Público de Portugal (Departamento Central de Investigação e Ação Penal) concluiu a investigação relacionada com a ausência de declaração, para efeitos fiscais, de montantes recebidos por Luíz Felipe Scolari, a título de direitos de utilização de imagem.

Os factos remontam ao período compreendido entre 2003 a 2007, durante o qual o arguido tinha domicílio fiscal em Portugal.

Findo o inquérito, o Ministério Público considerou que os elementos de prova recolhidos indiciavam a prática pelo arguido dos crimes de fraude fiscal.

Concluiu-se que estavam reunidos os requisitos para a suspensão provisória do processo, nos termos do art.º 281.º do Código de Processo Penal.

Assim, foi proposto ao arguido que procedesse ao pagamento do imposto em dívida, acrescido de juros de mora e de uma injunção, no montante global de três milhões de euros.

A suspensão provisória do processo depende da concordância do arguido, o qual a aceitou, nos termos delineados pelo Ministério Público. ´

Nesta conformidade, obtida também a necessária concordância judicial, foi o processo de inquérito, suspenso pelo prazo de dois meses, durante o qual o arguido pagou a quantia fixada.

Tendo o arguido cumprido o determinado, o processo foi, agora, arquivado. Nesta investigação, o Ministério Público foi coadjuvado pela Autoridade Tributária.