Nova invasão de Carol Portaluppi faz Grêmio ser denunciado no STJD
Na tarde de sexta-feira (16), o site oficial do STJD informou que o Grêmio foi denunciado novamente pela invasão de Carol Portaluppi no campo de jogo ao fim da conquista da Copa do Brasil. Foram mais cinco ocorrências na partida.
Carol não entrou no campo de jogo durante a partida, mas apenas para comemorar o título junto ao pai, Renato Gaúcho, depois do apito final no empate em 1 a 1 contra o Atlético-MG. E nem foi citada em súmula.
Teve ainda denúncia para confusão entre Kannemann e Erazo no fim do jogo, para o atraso do Grêmio na chegada, por conta da 'omissão' do árbitro em relatar a entrada de Carol no campo de jogo, ao delegado do jogo por não ter impedido a entrada e o uso de sinalizadores na torcida.
Confira a nota do STJD relatando as denúncias:
Atraso em entrega da relação de atletas: Por não cumprir o regulamento que prevê a entrega com até 60 minutos antes do horário previsto apara o início da partida, o Grêmio responderá ao artigo 191, inciso III, que prevê multa entre R$ 100 e R$ 100 mil.
Arremesso de objeto e sinalizadores: O Grêmio foi enquadrado ainda por não prevenir e reprimir lançamento de objeto no campo. O artigo 213, inciso III tem como pena a multa de até R$ 100 mil.
Invasão de Carol Portaluppi: Pela invasão da filha do treinador Renato Gaúcho, o clube foi denunciado no artigo 213, inciso II, por deixar de prevenir e reprimir tal conduta. A pena também é de multa entre R$ 100 e R$ 100 mil.
Briga entre Erazo e Kannemann: Ambos os atletas responderão pela prática de agressão física descrita no artigo 254-A do CBJD. Se punidos, os atletas podem receber suspensão mínima de quatro jogos, podendo chegar a 12 partidas.
Árbitro Luiz Flávio de Oliveira: responsável pela partida, o árbitro omitiu a entrada de Carol Portaluppi, pessoa não autorizada no campo de jogo. Enquadrado no artigo 266, Luiz Flávio pode ser suspenso por 30 a 360 dias e receber multa de até R$ 1 mil.
Delegado do jogo: Responsável por zelar para que não haja a presença de pessoas sem as devidas credenciais/autorizações, o delgado da partida Pedro Ivo Siqueira de Belli responderá ao artigo 261-A do CBJD que tem como pena a suspensão por 15 a 90 dias, cumulada ou não com multa de até R$ 1 mil, ou alternativamente, no artigo 191, inciso III por descumprir o que prevê o regulamento da competição. No segundo artigo, a pena é de multa entre R$ 100 e R$ 100 mil.
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