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Se condenado no Brasil, Textor poderá representar clubes do exterior?

De acordo com o portal 'Metrópoles', o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) estuda a possibilidade de pedir que uma possível punição de John Textor, dono da SAF do Botafogo, seja internacionalizada, ou seja, estendida aos demais países.

A medida não é inédita. No ano passado, o STJD pediu à FIFA (e foi aceito o pedido) a extensão internacional das penas dos jogadores envolvidos no esquema de manipulação de resultado, revelado a partir da Operação Penalidade Máxima, do Ministério Público de Goiás (MPGO).

Além da SAF do Botafogo, Textor também é acionista majoritário do Lyon, da França, e do Molenbeek, da Bélgica, além de ter uma participação minoritária no Crystal Palace, da Inglaterra. Em caso de internacionalização da pena, o empresário ficaria impedido de representar esses clubes pelo período da punição.

"Caso Textor seja suspenso no Brasil ele poderá exercer suas atividades fora do País. A suspensão do cartola de forma internacional somente se dará se o STJD requerer sua internacionalização perante a FIFA com base no artigo 70 do Código Disciplinar e a FIFA deferir tal solicitação", explica o advogado desportivo Matheus Laupman.

"A princípio, eventual condenação determinada pela Justiça Desportiva brasileira possui eficácia imediata restrita para efeitos em território nacional. Mas há possibilidade da CBF reportar a decisão para o Comitê Disciplinar da FIFA e requerer a aplicação global dos efeitos da condenação. Apesar do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) não prever nada a respeito, a extensão dos efeitos da sanção para esfera global possui previsão no Código Disciplinar da FIFA (art. 70) e no art. 12.2 do RSTP da FIFA, que ao contrário do que estabelece o art. 174 do CBJD (que suspende a aplicação da pena caso o atleta, punido no Brasil, passe a jogar no exterior), tenha a eficácia da sanção estendida para a nova associação estrangeira que esteja filiado o clube que vincule o atleta, desde que cumpra os requisitos do citado artigo quanto ao mínimo de sanção imposta", acrescenta a advogada Ana Mizutori, especialista em direito desportivo.

Textor em pauta no STJD

Nos próximos dias, Textor será julgado duas vezes pelo STJD. Nesta terça-feira (9), o Pleno do Tribunal - última instância - analisará a pena aplicada pela primeira instância no processo envolvendo as declarações do empresário após a derrota por 4 a 3 para o Palmeiras, pelo Brasileirão do ano passado.

Na ocasião, Textor invadiu o campo do Estádio Nilton Santos após o apito final e afirmou que o Botafogo foi "roubado" pela expulsão do zagueiro Adryelson, aos 28 minutos do segundo tempo, quando vencia por 3 a 1.

Esse processo contra o empresário corre desde novembro. Textor foi denunciado três vezes no artigo 243-F (ofensa à honra) e uma no 258-B (invadir local destinado à equipe de arbitragem ou o local da partida). O empresário chegou a ser suspenso preventivamente por 30 dias. Depois, em julgamento de primeira instância, o executivo recebeu suspensão de 35 dias e multa de R$ 25 mil, já descontando os 28 dias cumpridos na suspensão preventiva.

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O segundo julgamento de Textor está marcado para a próxima segunda-feira (15). O empresário será julgado pela 1ª Comissão Disciplinar por desobedecer ordens do STJD ao não apresentar as provas que diz ter sobre manipulação de resultados no futebol brasileiro dentro do prazo estipulado pelo tribunal.

Textor publicou em seu site acusações contra o Palmeiras, sugerindo que o clube paulista teria sido beneficiado nas edições 2022 e 2023 do Campeonato Brasileiro. Sem apresentar provas, ele citou jogos envolvendo Fortaleza e São Paulo. Os três clubes citados reagiram prometendo medidas judiciais contra o dono da SAF do Botafogo.

Nesse segundo processo, Textor foi denunciado pela Procuradoria nos artigos 220-A, inciso I (deixar de colaborar com os órgãos da Justiça Desportiva e com as demais autoridades na apuração de irregularidades ou infrações disciplinares) e 223 (deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva). Se condenado, o dirigente pode ser multado e suspenso por até um ano. Se reincidir, a punição pode chegar ao banimento do futebol.

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