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FERJ proíbe árbitro de atuar em jogos amadores. Exclusividade gera vínculo?

O Departamento de Arbitragem de Futebol (DEAF) da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (FERJ) proibiu os árbitros que fazem parte do quadro estadual de atuarem em qualquer competição que não seja organizada pela federação, em especial na várzea ou categoria amadora. A informação foi divulgada inicialmente pelo 'Blog do Marçal' e confirmada pelo Lei em Campo.

"Por determinação do Coordenador Geral de Arbitragem, Sr. Jorge Rabello, os membros do quadro de árbitros e assistentes do Departamento de Arbitragem de Futebol do Rio de Janeiro (DEAF-RJ), NÃO estão autorizados a participar da Copa Olaria ou qualquer outra competição que não esteja sendo organizada pela FERJ. Aqueles que não cumprirem esta determinação, estarão automaticamente afastados das designações de escalas durante o ano corrente", diz a mensagem no grupo por Roberto Faustino, secretário do departamento de árbitros e analista de arbitragem da federação.

O comunicado, divulgado por meio de um aplicativo de mensagens em um grupo criado pela DEAF, deixou os árbitros revoltados, uma vez que eles são prestadores de serviços, sequer são escalados pela FERJ com certa regularidade e necessitam apitar em outras competições para garantirem o sustento de suas famílias.

A exclusividade exigida pela FERJ, porém, divide opiniões. Afinal, ela não é mais um elemento que pode caracterizar vínculo empregatício entre os árbitros e a federação?

"Exigir exclusividade na prestação de um serviço é possível, sem que caracterize vínculo empregatício diretamente, como pode acontecer, por exemplo, em uma contratação de empresa. Contudo, deve sempre se atentar a presença dos demais elementos que, somados, culminam em uma situação típica de relação de emprego, podendo incorrer em todas as obrigações trabalhistas previstas em lei. Sobretudo por se tratar de contratação de serviços de pessoa física, mediante remuneração e habitualidade, em um cenário onde há pessoalidade e subordinação. Nesse contexto, a condição imposta aos árbitros se insere como um dos requisitos caracterizadores do vínculo de emprego, considerando os demais elementos contidos na relação entre federação e árbitro", afirma a advogada desportiva Ana Mizutori.

"A exclusividade, ao que me parece, não cria um vínculo de natureza trabalhista entre FERJ e árbitros. É uma exigência que a federação faz aos seus prestadores de serviços (árbitros), para que possa efetuar a sua contratação para as partidas dos campeonatos que organiza. A medida, certamente, será impopular entre os árbitros, afinal, muitos destes, nem sempre estão atuando em competições oficiais com frequência. E, não se pode desconhecer, que alguns (ou até muitos) têm como fonte de renda (extra ou principal) a atuação em partidas de diversos campeonatos municipais, de bairros, ou seja, no chamado futebol de várzea", entende o advogado Milton Jordão, especialista em direito desportivo.

Ao 'Blog do Marçal', Jorge Fernando Rabello, Coordenador Técnico do DEAF, disse que a decisão não é pessoal, é factual e sempre existiu.

"Árbitros do quadro estadual não podem participar de competições não organizadas pela FERJ conforme estabelecido no RGC, RGE e RGA da entidade. Nada contra aqueles que decidirem ao contrário, mas para cada escolha existe uma renúncia", disse Rabello.

O Lei em Campo entrou em contato com a FERJ para pedir um posicionamento sobre a exigência. Confira o posicionamento da federação:

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A Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro encaminha suas deliberações no sentido de preservar a integridade física e o desenvolvimento da trajetória dos árbitros e assistentes dentro do sistema organizado do futebol. O entendimento é de que há competições não reconhecidas e não chanceladas, realizadas e organizadas por desconhecidos, sem as responsabilidades legais e sem compromisso com a lisura e jogo limpo, em locais impróprios e sem a devida segurança, que podem oferecer riscos enormes aos árbitros e assistentes, comprometendo suas carreiras. A FERJ, apesar de amparada legalmente pela Constituição Federal, Pela Lei Pelé e Lei Geral do Esporte, não tem como objetivo cercear ou restringir a atuação dos árbitros e assistentes, mas, sim, protegê-los.

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