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Conflito de normas internas pode favorecer Sport em caso Pedro Henrique

28/09/2021 13h45

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Andrei Kampff

O direito tem como desafio buscar uma segurança jurídica que é como a ilha de Utopia, do clássico de Thomas Morus: um ideal que é muito mais caminho do que destino. Permanentemente o direito se vê confrontado com entendimentos que levam a diferentes possibilidades. No esporte também. O caso da elegibilidade de Pedro Henrique é um deles. Ele apresenta um conflito interno de regras.

Vamos lá.

Aos fatos.

Pedro Henrique jogou 5 partidas como titular no Internacional. Ficou no banco em 9 e, nessas, recebeu cartões amarelos em duas.

A regra, nesse ponto, é clara: atleta que atuar em 7 partidas por um clube no Brasileiro não pode jogar por outro na competição.

O Código Brasileiro de Justiça Desportiva diz o seguinte em caso de atleta irregular:

O que diz o art. 214 do CBJD?

"Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§ 1º Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator.
§ 2º O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados.
§ 3º A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.
§ 4º Não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído da competição"

Acontece que o problema todo esta aqui: O QUE É ATUAR?

Os regulamentos trazem duas definições distintas que provoca uma grande insegurança para o caso.

Primeiro, o Regulamento Geral de Competições.

Veja o que diz o artigo 43.

Art. 43 - O fato de ser relacionado na súmula na qualidade de substituto não será computado para aferir o número máximo de partidas que um atleta pode fazer por determinado Clube antes de se transferir para outro de mesma competição, na forma do respectivo REC.

Parágrafo único - Se, na condição de substituto, o atleta vier a ser apenado pelo árbitro, será considerada como partida disputada pelo infrator, para fins de quantificação do número máximo a que alude o caput deste artigo.

Portanto, pelo RGC, Pedro Henrique atuou em sete partidas pelo Internacional e não poderia jogar no Brasileiro pelo Sport.

Ele estaria irregular.

Porém...

Veja o que diz o Regulamento Específico do Brasileiro.

Na seção "Da condição de jogo de atleta""

Art. 11 - Um atleta somente poderá se transferir para outro clube do Brasileirão Assaí, após o início do CAMPEONATO, se tiver atuado em um número máximo de 6 (seis) partidas pelo clube de origem.

§ 1º - Considera-se como atuação o ato de iniciar a partida na condição de titular ou entrar em campo no decorrer da mesma como substituto.

Ou seja, pelo REC, Pedro Henrique não teria completado o número de 7 partidas pelo time gaúcho.

Portanto, não estaria irregular.

E agora?

Pelos princípios da especialidade e da cronologia, a regra específica teria prevalência sobre a regra geral.

A resposta pode estar no próprio Regulamento do Campeonato. E logo de cara.

Art. 1º - O Brasileirão Assaí 2021, doravante denominado CAMPEONATO, é regido por 2 (dois) regulamentos:

a) Regulamento Geral das Competições (RGC) - o qual trata das matérias comuns aplicáveis a todas as competições coordenadas pela CBF;

b) Regulamento Específico da Competição (REC) - que condensa o sistema de disputa e outras matérias específicas e vinculadas ao CAMPEONATO, prevalecendo sobre o RGC em caso de conflito.

Ou seja, valeria o critério de atuar do Regulamento Específico da Competição.

Agora, pelo Critério hierárquico: norma superior prevalece sobre norma inferior;

Regulamento Geral seria uma norma anterior e superior ao Regulamento Específico.

Sim, nem tudo está perdido para o Sport.

O direito continua, sendo leis/regras, mas também leitura, interpretação, princípios e a permanente busca por justiça.

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