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ANÁLISE

Texto baseado no relato de acontecimentos, mas contextualizado a partir do conhecimento do jornalista sobre o tema; pode incluir interpretações do jornalista sobre os fatos.

Conmebol x clubes: quem tem razão em publicidade nas redes sociais?

03/05/2021 08h00

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Por Gabriel Coccetrone

A relação entre a Conmebol e os clubes participantes da Libertadores da América não anda nada boa. Após a entidade proibir essas equipes de usarem seus patrocinadores em publicações das redes sociais quando for algo relacionado a competição, nesta semana, a entidade decidiu abrir um processo disciplinar contra o Flamengo alegando que o clube desrespeitou o regulamento e associou seus parceiros comerciais em sua partida de estreia do torneio.

A situação está causando irritação aos clubes brasileiros - Flamengo, Fluminense, Santos, São Paulo, Palmeiras, Internacional e Atlético-MG - que participam da edição 2021 da Libertadores, mas, quem tem está com a razão? Para tentar responder a essa questão, o Lei em Campo ouviu especialistas.

"O Item 7 do Regulamento da Competição estabelece em detalhes as regras de imprensa e transmissão do torneio. Nessas regras constam expressas proibições aos comportamentos que os clubes tentam adotar. Por exemplo, não é possível em entrevistas, individuais ou coletivas, utilizar a menção a patrocinadores que não aqueles da competição. Também não é permitido aos não detentores de direitos transmitir em suas redes sociais imagens das partidas, ou realizar transmissões ao vivo dos hotéis, centros de treinamento ou de qualquer parte de dentro do estádio. Com isso, pode-se até questionar eventuais exageros por parte da Conmebol, mas o regulamento contém essas previsões e os clubes, que aderiram a ele por meio das respectivas Cartas de Conformidade e Compromisso, não têm o que discutir agora", explica Tiago Gomes, advogado especialista em direito comercial.

"Regulamento de competição existe para ser cumprido. Portanto, para esta temporada cabe aos clubes acatar e cumprir o previsto. Por outro lado, os clubes e suas federações nacionais precisam se unir de forma a se buscar alterações no regulamento que permitam ao clube monetizar publicitariamente sua participação na Libertadores", afirma Gustavo Lopes, advogado especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.

A razão para o conflito com os clubes está no desejo da Conmebol de querer que essas equipes usem apenas as marcas patrocinadoras da competição e não a de seus parceiros comerciais. Como o Flamengo não seguiu a medida, a expectativa é de que uma multa seja aplicada. Na final da última Libertadores, Palmeiras e Santos foram multados em US$ 35 mil por questões de marketing, mais especificamente pelo uso indevido da marca do torneio.

Também na temporada de 2020, a Conmebol já havia tentado introduzir a medida formalmente, mas não obteve sucesso. Dessa forma, optou por incluir no regulamento de 2021, anexando um artigo extra para tentar apropriar-se das contas dos clubes a favor dos seus próprios patrocinadores.

"Quando os clubes ou associações membros imprimam programas, fichas ou folhetos publicitários, etc, ou publiquem informação em suas páginas de internet referente a Conmebol Libertadores, deverão incluir em um lugar destacado o jogo e o logotipo oficial do mesmo, assim como os logotipos desta. Está proibido, incluir qualquer outra marca comercial que não corresponda a dos patrocinadores do torneio. O espaço dedicado aos logotipos dos patrocinadores do torneio não pode ser menor do que 20% da área do programa, ficha ou folheto publicitário", diz o novo trecho do regulamento da confederação.

Um dos principais pontos que causam reclamações dos clubes está relacionado com os vídeos. A Conmebol só permite filmagens no vestiário dos jogos, proibindo imagens do aquecimento, corredores e outras partes do estádio, o que acontece normalmente em campeonatos como o Brasileirão e a Copa do Brasil. Dirigentes brasileiros disseram ao blog do jornalista Rodrigo Mattos que não há flexibilização, nem negociação, somente imposição seguido de ameaças de punições.

Enquanto os clubes brasileiros prejudicam suas produções por conta das restrições impostas, a Conmebol produz imagens caprichadas e trabalhadas para seu canal, uma vez que tem acesso a todas as imagens captadas. Na prática, a entidade está competindo com as mídias sociais dessas equipes participantes.

"Essa reclamação tardia só reforça o quanto a desorganização e falta de senso de unidade dos clubes os prejudica, inclusive financeiramente. Num momento em que os clubes buscam cada vez mais gerar conteúdo exclusivo e, assim, fidelizar e monetizar a sua base de fãs, eles cedem sem qualquer questionamento esses direitos ao organizador do torneio. O organizador do torneio, por outro lado, agradece, pois ele pode monetizar o conteúdo exclusivo sobre a base de fãs que é dos clubes e não dele", completa Tiago Gomes.

Outro ponto bastante criticado pelos clubes está na falta de transparência da Conmebol em processos disciplinares. Segundo eles, não há critério claro para as decisões tomadas e as chances de reversão das penas são praticamente remotas.

Ao 'UOL', o departamento de comunicação da Conmebol disse que as exigências de marketing e de vídeo não são arbitrárias e atendem a demandas dos patrocinadores e detentores de direitos da Libertadores. A entidade ainda afirmou que os clubes assinaram a carta de conformidade para aderir a Libertadores que prevê todas as regras do regulamento.

O Flamengo tem até a próxima quarta-feira (5) para se defender do processo antes de ir a julgamento.

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