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Multas de trânsito: veja valores atualizados e quantos pontos são tirados

Saiba os valores das multas de trânsito e quantos pontos perde (atualizado) - Rivaldo Gomes/Folhapress
Saiba os valores das multas de trânsito e quantos pontos perde (atualizado) Imagem: Rivaldo Gomes/Folhapress

Jonathas Cotrim

Colaboração para UOL

03/02/2023 04h00Atualizada em 03/02/2023 17h34

As multas de trânsito - e os pontos descontados por cada infração - geram dúvidas em motoristas brasileiros. Para te ajudar, UOL Carros separou uma lista de todas as infrações de trânsito do Brasil, bem como a sua categoria, pontos na carteira e valores.

Desde 2022, com a vigência da nova CNH, mudou o limite de pontos que um motorista pode perder a licença para dirigir. A nova pontuação máxima é de 40 pontos para motoristas que não tiverem nenhuma multa gravíssima.

Caso o condutor tenha uma infração gravíssima, o limite passa a ser de 30 pontos. O limite será de 20 pontos caso o motorista cometa duas ou mais infrações gravíssimas. O período de vigência dos pontos em todos os casos é de 12 meses.

Multas de trânsito: veja valores e pontuação na CNH

Infrações Leves

O condutor sofre a penalização de três pontos na CNH e deve pagar uma multa de R$ 88,98. Nesse tipo de categoria, algumas infrações são praticadas por pedestres. Veja as multas:

  • Dirigir sem atenção e sem cuidados indispensáveis à segurança
  • Reparar veículo nas demais vias de rolamento quando for possível remoção
  • Estacionar o veículo afastado da guia da calçada entre 50 cm e 1 m
  • Estacionar o veículo no acostamento
  • Parar veículo em desacordo com o CTB
  • Parar o veículo na faixa de pedestres
  • Parar o veículo afastado da guia da calçada entre 50 cm e 1 m
  • Transitar na faixa da direita, exclusiva para um tipo de veículo
  • Ultrapassar cortejo, préstito, desfile e formações militares sem autorização
  • Fazer uso de farol alto em vias com iluminação pública
  • Usar a buzina em situação que não a de advertência ao pedestre e outros condutores
  • Usar a buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto
  • Usar a buzina entre 22h e 6h
  • Usar a buzina em locais e horários proibidos pela sinalização
  • Usar a buzina em desacordo com o estabelecido pelo Contran
  • Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos pelo CTB
  • Deixar de atualizar o cadastro de registro de veículo ou de habilitação do condutor
  • É proibido ao pedestre andar nas pistas, exceto para cruzá-las onde for permitido
  • É proibido ao pedestre cruzar a pista em viadutos, pontes ou túneis, salvo onde exista permissão
  • É proibido ao pedestre atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo sinalizado
  • É proibido ao pedestre usar a via para evento (passeata) sem autorização
  • É proibido ao pedestre andar fora da faixa, passarela, passagem aérea ou subterrânea
  • É proibido ao pedestre desobedecer à sinalização de trânsito específica

Infrações médias

O condutor sofre a penalização de quatro pontos na CNH e deve pagar uma multa de R$ 130,16..Veja as infrações:

  • Projetar água sobre pedestres ou veículos
  • Atirar do veículo ou abandonar substâncias na via
  • Deixar de remover o veículo, condutor envolvido em acidente
  • Ter veículo imobilizado na via por falta de combustível
  • Estacionar o veículo na esquina
  • Estacionar o veículo em desacordo com o CTB
  • Estacionar o veículo sobre hidrantes de incêndio
  • Estacionar o veículo em garagem
  • Estacionar o veículo impedindo movimentação de outro veículo
  • Estacionar o veículo em parada de ônibus
  • Estacionar o veículo na contramão de direção
  • Estacionar o veículo em locais proibidos (placa Proibido Estacionar)
  • Parar veículo nas esquinas
  • Estacionar o veículo afastado da guia da calçada a mais de 1 m
  • Parar veículo na área de cruzamento
  • Parar o veículo em túnel, ponte ou viaduto
  • Parar o veículo na contramão de direção
  • Parar o veículo em locais proibidos (placa Proibido Parar)
  • Parar o veículo sobre faixa de pedestres na mudança de sinal
  • Deixar de conservar o veículo na faixa correta
  • Deixar de conservar o veículo lento na faixa da direita
  • Transitar em locais e horários não permitidos
  • Transitar ao lado de outro veículo perturbando o trânsito
  • Não mudar de pista com antecedência antes de virar
  • Deixar de dar passagem pela esquerda
  • Ultrapassar pela direita
  • Deixar de guardar distância lateral de 1,5 m ao ultrapassar bicicleta
  • Entrar ou sair de áreas lindeiras sem as precauções de segurança
  • Entrar ou sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência de passagem a pedestres e outros veículos
  • Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%
  • Transitar em velocidade inferior à metade permitida
  • Portar placas de identificação irregulares no veículo
  • Não ligar giroflex em serviço de emergência (viaturas, ambulâncias)
  • Deixar de retirar objeto que tenha sido usado como sinalização na via
  • Usar alarmes ou aparelho que produza sons e ruídos que perturbem o sossego público
  • Conduzir veículo de carga sem inscrição de tara e demais previstas pelo CTB
  • Conduzir veículo com defeito de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas
  • Conduzir veículo de carga ou passageiros em desacordo com intervalos para descanso
  • Transitar com veículo com excesso de peso
  • Transitar com veículo desligado ou desengatado em declive
  • Rebocar outro veículo com corda ou cabo flexível, salvo em casos de emergência
  • Deixar de conduzir veículo de tração humana ou animal no bordo da pista, em fila única
  • Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente
  • Não acender as luzes de posição à noite quando estiver parado para embarque de passageiros ou carga de mercadorias
  • Deixar de manter acesa a luz baixa: à noite; durante o dia em túneis e rodovias; os veículos de transporte coletivo de via e de noite, circulando em faixas ou pistas a eles destinadas; e de dia e de noite, tratando-se de ciclomotores
  • Deixar de manter acesas as luzes de posição sob chuva forte, neblina ou cerração
  • Deixar de manter a placa traseira iluminada à noite
  • Utilizar o pisca alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência
  • Dar sinal de luz, salvo para alertar ultrapassagem
  • Dirigir veículo com o braço do lado de fora
  • Dirigir veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre braços e pernas
  • Dirigir o veículo com incapacidade que comprometa a segurança do trânsito
  • Dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais
  • Dirigir o veículo com apenas uma das mãos, salvo quando necessário
  • Dirigir veículo utilizando-se de fones de ouvido
  • Conduzir bicicleta em calçada, onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva

Infrações Graves

O condutor sofre a penalização de cinco pontos na CNH e deve pagar uma multa de R$ 195,23. Veja as infrações:

  • Condutor e passageiro deixar de usar cinto de segurança
  • Quando solicitado, deixar de prestar socorro à vítima
  • Reparar veículo na faixa de rolamento quando for possível remoção
  • Estacionar o veículo afastado da guia da calçada a mais de 1 m
  • Estacionar o veículo no passeio (calçada), ciclovia, ciclofaixa ou faixa de pedestres
  • Estacionar o veículo em fila dupla
  • Estacionar o veículo em cruzamento
  • Estacionar o veículo em túnel, ponte ou viaduto
  • Estacionar o veículo pesado em aclive ou declive sem calço
  • Estacionar o veículo em desacordo com a sinalização
  • Estacionar o veículo em locais proibidos (placa Proibido Parar e Estacionar)
  • Parar o veículo na pista
  • Transitar na contramão em via de mão dupla, salvo ultrapassagem
  • Seguir veículo em serviço de urgência
  • Deixar de guardar distância de segurança
  • Transitar em marcha ré, salvo em manobras seguras
  • Desobedecer ordens das autoridades de trânsito
  • Deixar de sinalizar a parada do veículo ou mudança de direção
  • Não aguardar no acostamento oportunidade para cruzar a pista
  • Executar operação de conversão à direta ou à esquerda em locais proibidos
  • Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para - Não efetuar o pagamento do pedágio
  • Ultrapassar veículos em fila, em sinal luminoso ou obstáculo
  • Deixar de parar veículo por agrupamento de veículos (cortejo)
  • Deixar de dar preferência a pedestre quando houver iniciado a travessia
  • Deixar de dar preferência a pedestre que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo
  • Deixar de dar preferência em interseção a veículo circulando por rodovia, rotatória ou que venha da direita
  • Deixar de dar preferência nas intersecções com sinalização "Dê a preferência"
  • Transitar em velocidade superior à máxima permitida entre 20% e 50%
  • Deixar de reduzir a velocidade onde o trânsito esteja sendo controlado por agente de trânsito
  • Deixar de reduzir a velocidade ao se aproximar de calçada ou acostamento
  • Deixar de reduzir a velocidade ao aproximar-se de intersecção sinalizada
  • Deixar de reduzir a velocidade nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada
  • Deixar de reduzir a velocidade nos trechos de curvas de pequeno raio
  • Deixar de reduzir a velocidade nos trechos com obras ou com trabalhadores na pista
  • Deixar de reduzir a velocidade sob chuva, neblina, cerração e ventos fortes
  • Deixar de reduzir a velocidade quando houver baixa visibilidade
  • Deixar de reduzir a velocidade quando o pavimento for escorregadio, defeituoso ou avariado
  • Deixar de reduzir a velocidade ao se aproximar de animais na pista
  • Deixar de reduzir a velocidade em declive
  • Deixar de reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclista
  • Transitar com o farol desregulado ou com luz alta
  • Deixar de sinalizar a via quando da remoção de veículo na pista ou permanecer no acostamento
  • Deixar de sinalizar a via quando a carga for derramada sobre a via
  • Usar som no veículo em volume não autorizado pelo Contran
  • Conduzir veículo com a cor ou característica alterada
  • Conduzir veículo não inspecionado, quando obrigatório
  • Conduzir veículo sem equipamento obrigatório
  • Conduzir veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o Contran
  • Conduzir veículo com descarga livre ou silenciador defeituoso
  • Conduzir veículo com equipamento ou acessório proibido
  • Conduzir veículo com sistema de iluminação ou sinalização alterados
  • Conduzir veículo com registrador de velocidade viciado ou defeituoso, quando obrigatório
  • Conduzir veículo adesivado, salvo quando autorizado pelo CTB
  • Conduzir veículo com vidros cobertos por películas, pinturas ou painéis
  • Conduzir veículo com cortinas e persianas fechadas, não autorizadas pela legislação
  • Conduzir veículo em mau estado de conservação, ou reprovado em inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído
  • Conduzir veículo sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva
  • Conduzir veículo sem portar a autorização para condução de escolares
  • Transitar produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo Contran
  • Transitar com veículo de dimensões ou carga superiores aos limites
  • Transitar em desacordo com a autorização para transitar com dimensões excedentes ou com esta vencida
  • Deixar de efetuar o registro do veículo no prazo de trinta dias
  • Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo
  • Transitar com veículo sem simbologia e identificação exigidas
  • Deixar o responsável de promover baixa de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado
  • Empresa seguradora não comunicar a ocorrência de suspensão total do veículo e devolver as placas e documentos
  • Conduzir moto rebocando outro veículo
  • Conduzir moto sem segurar no guidão com ambas as mãos
  • Conduzir moto transportando carga incompatível
  • Conduzir moto efetuando transporte remunerado em desacordo com a lei
  • Utilizar a via para depósito de materiais, mercadorias ou equipamentos, sem autorização

Infrações Gravíssimas

O condutor pode levar sete pontos na CNH e o valor da multa é de R$ 293,47. Todavia, em alguns casos, pode haver fator multiplicador de 2, 3, 5, 10, 20 e 60, que são dados de acordo com a gravidade cometida. Além disso, algumas infrações podem implicar na suspensão automática da CNH:

  • Dirigir veículo sem possuir CNH ou Permissão para Dirigir: R$ 880,41
  • Dirigir veículo: com CNH cassada ou suspensa, incluindo PPD e ACC: R$ 880,41
  • Dirigir veículo: com CNH de outra categoria: R$ 586,94
  • Dirigir veículo: com CNH vencida há mais de 30 dias: R$ 293,47
  • Dirigir veículo: sem uso de lentes corretoras de visão: R$ 293,47
  • Entregar direção a pessoa que se enquadra nas categorias acima: R$ 293,47 a R$ 880,41
  • Permitir que pessoa nas condições do artigo 162 dirija: R$ 293,47 a R$ 880,41
  • Dirigir veículo: sob influência do álcool: R$ 2.934,70 e suspensão automática da CNH
  • Recusar teste de bafômetro: R$ 2.934,70 e suspensão automática da CNH
  • Conduzir veículo de categoria C, D e E sem realizar o exame toxicológico obrigatório: R$ 1.467,35 e suspensão automática da CNH
  • Entregar direção a pessoa com CNH sem condições de dirigir: R$ 293,47
  • Transportar crianças de forma irregular: R$ 293,47
  • Dirigir ameaçando pedestres e outros veículos: R$ 293,47 e suspensão automática da CNH
  • Disputar corrida: R$ 2.934,70 e suspensão automática da CNH
  • Promover "racha": R$ 2.934,70 e suspensão automática da CNH
  • Utilizar o veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa: R$ 2.934,70 e suspensão automática da CNH
  • Deixar de prestar socorro o condutor envolvido em acidente: R$ 1.467,35 e suspensão automática da CNH
  • Condutor envolvido em acidente não adotar medidas de segurança no local: R$ 1.467,35 e suspensão automática da CNH
  • O condutor envolvido em acidente não facilitar o trabalho da perícia: R$ 1.467,35 e suspensão automática da CNH
  • Condutor envolvido em acidente se recusar a mover o veículo: R$ 1.467,35 e suspensão automática da CNH
  • Condutor envolvido em acidente deixar de prestar informações para o BO: R$ 1.467,35 e suspensão automática da CNH
  • Estacionar veículo na via: R$ 293,47
  • Estacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos: R$ 293,47
  • Transitar na faixa da esquerda, exclusiva para ônibus: R$ 293,47
  • Transitar na contramão em via de sentido único: R$ 293,47
  • Deixar de dar passagem a veículo em serviço de urgência: R$ 293,47
  • Forçar passagem entre veículos: R$ 2.934,70 e suspensão automática da CNH
  • Transitar com o veículo em local proibido (ciclovia, ciclofaixa, calçada): R$ 880,41
  • Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo parado para embarque: R$ 293,47
  • Ultrapassar veículo pelo acostamento: R$ 1.467,35
  • Ultrapassar veículo em interseções e passagens de nível: R$ 1.467,35
  • Ultrapassar veículo pela contramão em aclives, declives ou curvas: R$ 1.467,35
  • Ultrapassar veículo pela contramão em faixa de pedestres: R$ 1.467,35
  • Ultrapassar veículo pela contramão em túneis, pontes e viadutos: R$ 1.467,35
  • Ultrapassar pela contramão veículo parado por impedimento à circulação: R$ 1.467,35
  • Ultrapassar veículo pela faixa amarela contínua: R$ 1.467,35
  • Executar operação de retorno em locais proibidos pela sinalização: R$ 293,47
  • Executar retorno passando por local proibido (calçada, ciclovia, ciclofaixa): R$ 293,47
  • Executar retorno entrando na contramão da via transversal: R$ 293,47
  • Executar retorno com prejuízo da circulação e da segurança: R$ 293,47
  • Avançar sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória: R$ 293,47
  • Transpor, sem autorização, bloqueio viário: R$ 293,47
  • Deixar de parar veículo antes de transpor linha férrea: R$ 293,47
  • Deixar de parar veículo por agrupamento de pessoas (passeata): R$ 293,47
  • Deixar de dar preferência a pedestre que se encontre na faixa: R$ 293,47
  • Não deixar pedestre concluir travessia mesmo com o sinal verde: R$ 293,47
  • Deixar de dar preferência a deficientes, idosos e crianças: R$ 293,47
  • Transitar em velocidade superior à máxima permitida superior a 50%: R$ 880,41 e suspensão automática da CNH
  • Deixar de reduzir a velocidade ao se aproximar de passeatas, cortejos, préstitos, desfiles e aglomerações: R$ 293,47
  • Deixar de reduzir a velocidade perto de grande movimentação de pedestres (escolas, hospitais, creches): R$ 293,47
  • Conduzir veículo com placa de identificação ou qualquer elemento de identificação violado ou falsificado: R$ 293,47
  • Transportar passageiros em compartimento de carga: R$ 293,47
  • Conduzir veículo com dispositivo antirradar: R$ 293,47
  • Conduzir veículo sem qualquer uma das placas de identificação: R$ 293,47
  • Conduzir veículo que não esteja devidamente registrado e licenciado: R$ 293,47
  • Conduzir veículo com placa ilegível: R$ 293,47
  • Transitar com veículo danificando a via: R$ 293,47
  • Transitar com veículo derramando combustível ou lubrificante ou qualquer objeto que traga risco: R$ 293,47
  • Transitar com o veículo com lotação excedente: R$ 293,47
  • Efetuar transporte remunerado de passageiros sem autorização: R$ 293,47
  • Transitar com veículo excedendo a capacidade máxima de tração: R$ 293,47
  • Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo: R$ 293,47
  • Recusar-se a entregar documentação à autoridade: R$ 293,47
  • Retirar do local veículo retido legalmente para regularização: R$ 293,47
  • Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação: R$ 293,47
  • Conduzir moto sem usar capacete com viseira ou óculos e vestimenta de acordo com o Contran: R$ 293,47 e suspensão automática da CNH
  • Conduzir moto com garupa sem capacete (veja aqui quando trocar o capacete?) ou fora do assento correto: R$ 293,47 e suspensão automática da CNH
  • Conduzir moto fazendo malabarismos ou empinando: R$ 293,47 e suspensão automática da CNH
  • Conduzir moto com os faróis apagados: R$ 293,47 e suspensão automática da CNH
  • Conduzir moto transportando menor de 07 anos: R$ 293,47 e suspensão automática da CNH
  • Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização: R$ 293,47
  • Deixar de sinalizar obstáculo à livre circulação, ou obstaculizar a via indevidamente: R$ 293,47 a R$ 1.467,35
  • Bloquear a via com veículo: R$ 293,47
  • Usar veículo para interromper a circulação da via sem autorização: R$ 5.869,40
  • Organizar interrupção de circulação na via sem autorização: R$ 17.608,20

Como recorrer da multa

É possível que o condutor que tenha uma notificação de multa tente o cancelamento da penalidade por meio de um recurso administrativo, que pode ser feito de duas formas. Primeiro, o motorista deve apresentar uma Defesa Prévia, em que contesta a imposição da multa utilizando argumentos pautados no Código de Trânsito.

Caso a defesa seja negada, é possível recorrer na 1ª instância administrativa, na Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI), no prazo de 30 dias.

Se ainda assim o recurso for negado, é possível recorrer à 2ª instância, o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).