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Nova lei tenta frear youtubers de ganharem fortunas com aceleradas ilegais

Disputa de racha na Marginal Pinheiros, em São Paulo; projeto aprovado na Câmara prevê proibição da divulgação de infrações gravíssimas nas redesa - Eduardo Anizelli/Folhapress
Disputa de racha na Marginal Pinheiros, em São Paulo; projeto aprovado na Câmara prevê proibição da divulgação de infrações gravíssimas nas redesa Imagem: Eduardo Anizelli/Folhapress

Alessandro Reis*

Do UOL, em São Paulo (SP)

29/09/2021 14h10

UOL Carros tem denunciado youtubers pela publicação de vídeos nos quais disputam rachas e aceleram muito acima do limite de velocidade em vias públicas. Os influenciadores acumulam milhares de seguidores e são remunerados pela rede social de acordo com as visualizações desse tipo de conteúdo, convictos que não serão punidos - sob a alegação de que fotos e vídeos não podem ser usados como prova contra si.

Contudo, no que depender de decisão anunciada ontem pela Câmara dos Deputados, a situação deverá mudar. Nesta terça-feira, os deputados federais aprovaram, por 443 votos a 14, o Projeto de Lei 130/20, que não apenas admite vídeos e fotos como prova de infrações e crimes de trânsito como proíbe a divulgação do material, com punição aos responsáveis - estendida às plataformas digitais, como o YouTube, usadas para veiculação do conteúdo.

De autoria da deputada Christiane Yared (PL-PR), o PL proíbe a divulgação em redes sociais ou em quaisquer outros meios digitais de fotos ou vídeos da prática de infração de trânsito de natureza gravíssima - como avançar sinal vermelho, dirigir sob efeito de álcool, desrespeitar suspensão ou a proibição do direito de dirigir e rodar em velocidade 50% superior à máxima permitida.

Segundo o texto aprovado, a pessoa que divulgar esses atos será punida com multa de natureza gravíssima multiplicada por dez, aplicável também a pessoa jurídica. Além disso, há previsão de penalidade de suspensão por 12 meses da habilitação ou permissão de dirigir, aplicável também ao condutor de veículos que participar das infrações.

Em caso de reincidência da conduta no prazo de dois anos, o projeto determina a cassação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Essas penalidades ocorrerão mesmo que não tenha sido lavrado o auto de infração.

Plataformas digitais obrigadas a excluir conteúdo

O texto prevê multa gravíssima multiplicada por 50, o equivalente a R$ 14.673,50, para os canais de divulgação ou de plataformas digitais que não retirarem o conteúdo em até 24 horas da notificação pela autoridade judicial. As empresas deverão ainda comunicar a exclusão ao responsável pela postagem. Em caso de reincidência nesses crimes dentro de 12 meses, as penalidades serão aplicadas em dobro.

"Um único vídeo de um youtuber, tem 19 milhões de visualizações. Para cada 500 mil delas, a plataforma paga R$ 22 mil. Esse jovem, só neste único vídeo, conseguiu arrecadar quase R$ 850 mil e, obviamente, comprou um carro mais potente, muito mais potente, e ainda mostra conta bancária, incentivando. São 19 milhões de visualizações em um único vídeo, ele tem centenas de vídeos e ele incentiva porque o que nós observamos é a conversa depois desses jovens que assistem, que se inspiram e dizem que, um dia, querem ser como aquele youtuber", pontua a deputada Yared.

Ela é mãe de Gilmar Rafael Souza Yared, que morreu em 2009 na cidade de Curitiba (PR) em acidente provocado pelo então deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho (PSB), que estava a alta velocidade e apresentava indícios de embriaguez. Outro jovem também perdeu a vida na batida. Condenado, Carli Filho hoje cumpre prisão domiciliar.

"Existem pessoas que publicam nas redes sociais rachas, velocidade acima de 200 km/h e toda série de infrações de trânsito que acabam, às vezes, ocasionando mortes ou colocando em risco a vida das pessoas. Este projeto vem estabelecer normas e punição especificamente para esse quadro", complementa o deputado Hugo Leal (PSD-RJ), relator do projeto de lei.

O PL ainda precisa ser submetido ao crivo dos senadores e voltará à Câmara se receber alterações no Senado. Caso seja aprovado nas duas Casas Legislativas, irá para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

'Projeto terá dificuldade para ser regulamentado'

De acordo com o advogado Marco Fabrício Vieira, conselheiro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo) e autor do livro "Gestão Municipal de Trânsito", a conduta que se pretende punir com o PL130/20 "certamente é repugnante, devendo ser objeto de censura e repressão ponto de vista legal".

Contudo, se o projeto for efetivamente aprovado, ele prevê "muita dificuldade" para o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) regulamentá-lo.

"O projeto segue sistemática legal diferente da adotada pelo CTB [Código de Trânsito Brasileiro] para imposição de penalidade de suspensão do direito de dirigir".

Segundo o especialista, hoje, para que seja imposta penalidade de suspensão do direito de dirigir o condutor precisa acumular em seu prontuário infrações que somem 20, 30 ou 40 pontos, dependendo da respectiva natureza, ou ter cometido infração que prevê por si só essa penalidade.

Já em relação à cassação da CNH, explica Vieira, o infrator precisa ter conduzido qualquer veículo automotor no período de suspensão do direito de dirigir ou ser reincidente em determinadas infrações gravíssimas ao longo de 12 meses.

"Em tese, o Contran terá de criar uma espécie de cadastro de condutores não habilitados para registro da imposição desse tipo de penalidade, o que seria uma árdua tarefa em termos de sistema".

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*Com informações da Agência Brasil

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