Hyundai-Caoa terá de indenizar cliente com Veloster de 140 cv
O grupo Caoa, importador oficial da Hyundai no Brasil, terá de indenizar um cliente com um Veloster zero-quilômetro -- e com configuração estrangeira -- após perder, em última instância, processo na Justiça por propaganda enganosa.
Procurada por UOL Carros, a Hyundai-Caoa negou, em nota, que tenha praticado propaganda enganosa: "A empresa apresentou ao consumidor a tabela com todas as características internas e externas do produto".
Em 2011, o advogado Denis Nicolini comprou um Veloster por R$ 75.700 numa concessionária de São Paulo (SP).
À época, Nicolini foi um dos consumidores que adquiriram o veículo em sistema de pré-venda, sem sequer ver o carro -- o modelo foi lançado sem que existissem unidades em solo brasileiro e muitas unidades foram divulgadas no "boca a boca".
Baseado em propagandas e especificações de versões estrangeiras, um concessionário prometeu ao cliente um pacote que incluía motor com injeção direta de combustível de 140 cavalos e autonomia na faixa de 15,4 km/l, além de oito airbags, sistema de entretenimento com oito alto-falantes e navegador GPS, porta-óculos e bancos dianteiros com regulagem elétrica.
Entretanto, o Veloster chegou ao país em uma configuração mais humilde: nada dos itens de conforto citados e equipado com um motor mais simples, o mesmo 1.6 Gamma de Kia Soul, Hyundai i30 e, mais tarde, HB20, com sistema de injeção eletrônica indireta, 121 cv e menos eficiente em consumo.
Esta discrepância entre ofertado e entregue foi apontada pela revista parceira Fullpower, especializada em preparação automotiva e aferição de motores. A opção de 140 cv com injeção direta (GDI) nunca foi oferecida, assim como a configuração 1.6 turbo (211 cv), que chegou a rodar em testes por aqui e ser mostrada no Salão de São Paulo 2014, mas jamais foi lançada.
Entre dezembro de 2011 e fevereiro de 2014, período em que o Veloster esteve oficialmente à venda no mercado brasileiro, foram 13.321 unidades emplacadas no total.
A sentença
Após anos de processo na Justiça, com direito a recursos da Caoa, o juiz Sandro Rafael Barbosa Pacheco, da 6ª Vara Cível de São Paulo, concluiu neste mês que houve caracterização de propaganda enganosa. Estabeleceu indenização de R$ 15 mil por danos morais, mais a troca da unidade adquirida por outra que contenha os equipamentos anunciados.
"A propaganda enganosa, capaz de induzir o consumidor em erro, faz nascer o dano psicológico inerente a ela. Os fatos narrados nesta ação geram o dano moral, porque a pessoa, o consumidor, que está dentro de sua casa, é invadido por estranhos, no caso os fornecedores, que, visando lucros, criam perspectivas nos consumidores e simplesmente se negam a dar amparo aos danos por eles causados", escreveu o juiz na sentença.
Rute Endo, advogada de Nicolini no caso, classificou como "vanguardista" a decisão. "Ao determinar a substituição do veículo pelo verdadeiro modelo anunciado, ele obrigou a uma reparação de fato, e não a uma conversão entre perdas e danos", disse, por meio de nota.
Confira abaixo a resposta do grupo Caoa na íntegra:
"A Caoa nega veemente ter havido qualquer tipo de propaganda enganosa. A empresa apresentou ao consumidor todos os componentes do modelo Veloster e forneceu a tabela com todas as características internas e externas do produto no momento em que o mesmo resolveu adquirir espontaneamente o veículo, sem qualquer ressalva em 2011.
Em relação à potência e demais itens do produto, a questão está cabalmente pacificada no Denatran, ao qual foram realizados todos os testes de dinamômetro de motor, confirmando assim o anúncio de que o veículo importado para o Brasil continha 140 cv de potência e motor tipo DOHC [duplo comando de válvulas]."
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