Partiu exterior? Conheça as regras para embarcar com medicamento em viagens
Programar uma viagem internacional requer planejamento e muita matemática. Calcular o valor dos gastos com passagem, estadia, alimentação e conversão da moeda são algumas contas que devemos fazer antes de decidir pelo destino e período fora do país.
Já nos dias que antecedem a viagem começa a correria para separar os documentos, checar a lista de pendências e, enfim, arrumar as malas, que não irão carregar somente roupas. A bolsinha de medicamentos para dor de cabeça ou muscular, ou até de uso controlado, não pode faltar na bagagem.
Mas quais são as regras para embarcar com remédios para o exterior? Qual é a quantidade permitida? Despacho ou carrego na bagagem de mão? Devo apresentar prescrição médica no momento do embarque? Preciso traduzir a receita para o idioma do país de destino?
Muitas dúvidas, não? As regras são estabelecidas pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) e valem para todos os voos internacionais com embarques realizados no Brasil. Segundo o órgão regulador, 11,9 milhões de passageiros saíram do país com destino ao exterior no ano passado.
As restrições impostas referem-se, sobretudo, a medicamentos em estado líquido (inclusive em gel, pasta, creme, aerossol e similares), controlados ou não, levados na bagagem de mão ou em posse do passageiro, como em bolsos da roupa. A quantidade permitida da embalagem de artigos líquidos é de até 100 mililitros. Tais regras são aplicadas também em voos nacionais realizados em área destinada ao embarque internacional.
Em alguns casos, é obrigatório apresentar a prescrição médica ao funcionário responsável pela inspeção de segurança de bagagens. Caso ele verifique irregularidades, o passageiro não poderá embarcar até que descarte ou despache o item. Em geral, não há necessidade de tradução da receita.
No entanto, podem haver normas diferentes no país de destino no momento do embarque de retorno. Por isso, a Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas) recomenda que o passageiro verifique, com a companhia aérea, se há alguma restrição legal para a entrada e saída de determinados produtos e necessidade de apresentação de documentos ou receita médica.
Fique atento, também, às recomendações de entrada de medicamentos no Brasil. No caso de compra de remédios no exterior, a Anvisa orienta que a quantidade deve ser compatível com uso ou consumo pessoal. E a prescrição médica pode ser solicitada em caso de suspeita de comércio ou prestação de serviços a terceiros.
Para viajar ao exterior com tranquilidade, conheça os detalhes das regras de embarque desde artigos medicinais até termômetro, bomba de asma, seringa e insulina.
Artigos medicinais
Em voo internacional, não há, a princípio, restrições a medicamentos em forma de comprimidos ou pílulas para embarque em bagagem de mão. Entretanto, eles podem ser submetidos a procedimentos de inspeção. Se o passageiro preferir a não utilização de equipamentos de raio-x e de detectores de metais, basta solicitar previamente ao agente.
O controle mais rigoroso é para item em estado líquido, cuja embalagem deve ter, no máximo, 100 mililitros, independentemente da finalidade (analgésico, antitérmico, antialérgico) e se o frasco estiver parcialmente cheio. Acima desta quantidade, os produtos serão liberados na bagagem acompanhados da prescrição médica, a ser apresentada aos funcionários de inspeção de segurança, e para uso exclusivo durante a viagem.
Medicamentos líquidos comprados em free shops ou a bordo de aeronave podem exceder o limite de 100 mililitros, mas dentro de embalagens plásticas seladas padronizadas e com o recibo de compra.
Em bagagem despachada, não exceda 500 gramas ou 500 mililitros por produto, nem dois quilos ou 2 litros no total. E proteja as válvulas para impedir a liberação do conteúdo.
Acessórios de mobilidade
Para passageiros com mobilidade restrita, é permitido o transporte de bengala tanto na bagagem despachada como na de mão. Já a cadeira de roda deve ser expedida no momento do check-in. Se o item contiver baterias de íon-lítio, derramáveis ou úmidas não derramáveis, a Anac recomenda o contato prévio com o operador aéreo.
Equipamentos respiratórios
Viajantes de voo internacional com problemas respiratórios têm permissão de levar nebulizador ou equipamento de respiração (CPAP) na cabine da aeronave. No entanto, se o dispositivo médico conter baterias de lítio metálico com mais de 2 gramas e até 8 gramas, ou de íon-lítio com mais de 100 watt-hora e até 160 watt-hora, contate a companhia aérea com antecedência. Vale a mesma regra para transporte em mala despachada.
No caso de broncodilatador (bombas para asma) do tipo líquido, existem restrições em bagagem acompanhada a recipientes acima de 100 mililitros. O passageiro deve levar apenas a quantidade necessária para utilização no período total de voo e apresentar a prescrição médica aos funcionários da inspeção de segurança. Se preferir despachar, estão autorizados frascos de até 500 mililitros, não podendo ultrapassar dois litros.
Cilindro de oxigênio
Caso necessite de oxigênio gasoso durante o voo, o item será oferecido pela própria companhia aérea. Por isso, o passageiro deve comunicar a operadora com, no mínimo, 72 horas de antecedência. Caso contrário, o produto pode seguir em bagagem despachada, desde que tenha, no máximo, cinco quilos de massa bruta por cilindro, que deve ser protegido para evitar possível vazamento do conteúdo. Já o transporte de dispositivos que contenham oxigênio líquido é totalmente vetado.
Seringa, agulha e caneta aplicadora de insulina
Carregar seringa e agulha está liberado na bagagem de mão e na despachada, assim como a caneta aplicadora de insulina. Porém, o passageiro com diabetes tem de cumprir alguns procedimentos para portar o produto em viagens internacionais. O transporte é permitido na cabine da aeronave desde que a embalagem do medicamento tenha menos que 100 mililitros.
Além disso, é obrigatório apresentar prescrição médica no momento da inspeção de segurança, quando será verificado se a quantidade corresponde ao uso exclusivo durante o voo (não há limite para despacho). E consulte a empresa aérea ou a autoridade competente do país estrangeiro a fim de saber sobre possíveis restrições e exigências quanto à entrada do medicamento.
Termômetro
Tem receio de sentir febre durante a viagem? É permitido um único exemplar na cabine ou na mala despachada. Apesar da proibição desde 2019 da fabricação, importação e comercialização de modelos que utilizam mercúrio, muitas pessoas ainda têm esse item em casa. Então, preste atenção à regra: guarde em sua caixa protetora, para evitar a quebra do vidro e o vazamento da substância.
Álcool gel
Esse artigo de higiene é essencial em viagens internacionais, sobretudo com o coronavírus já detectado em mais de 50 países. Durante os passeios, nem sempre temos local para lavar as mãos adequadamente depois de usar o transporte público, tocar em corrimões de escadas de museus ou dar aquele espirro. Então, leve o seu frasco na bagagem de mão. Na mala despachada, cada recipiente deve pesar até 500 gramas, sem passar de dois quilos, no total.
Dieta especial
O passageiro que carece de alimentação específica, por ser diabético ou hipertenso, por exemplo, pode transportar sua marmita (sólida ou em forma de suplemento) em um voo internacional. Não é necessário apresentar receita. Contudo, caso possua atestado médico que comprove a necessidade, recomenda-se a apresentação no momento da inspeção, a fim de facilitar o procedimento de embarque. As restrições neste caso são as mesmas se a refeição tiver artigos em estado líquido. Para evitar problemas, contate a companhia aérea, para checar se há ressalvas quanto ao armazenamento dos alimentos, que podem precisar de refrigeração.
Fontes: Anac (Agência Nacional de Aviação Civil); Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas) e Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.