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Partiu exterior? Conheça as regras para embarcar com medicamento em viagens

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Alexandre Raith

Colaboração para o VivaBem

09/03/2020 04h00

Programar uma viagem internacional requer planejamento e muita matemática. Calcular o valor dos gastos com passagem, estadia, alimentação e conversão da moeda são algumas contas que devemos fazer antes de decidir pelo destino e período fora do país.

Já nos dias que antecedem a viagem começa a correria para separar os documentos, checar a lista de pendências e, enfim, arrumar as malas, que não irão carregar somente roupas. A bolsinha de medicamentos para dor de cabeça ou muscular, ou até de uso controlado, não pode faltar na bagagem.

Mas quais são as regras para embarcar com remédios para o exterior? Qual é a quantidade permitida? Despacho ou carrego na bagagem de mão? Devo apresentar prescrição médica no momento do embarque? Preciso traduzir a receita para o idioma do país de destino?

Muitas dúvidas, não? As regras são estabelecidas pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) e valem para todos os voos internacionais com embarques realizados no Brasil. Segundo o órgão regulador, 11,9 milhões de passageiros saíram do país com destino ao exterior no ano passado.

As restrições impostas referem-se, sobretudo, a medicamentos em estado líquido (inclusive em gel, pasta, creme, aerossol e similares), controlados ou não, levados na bagagem de mão ou em posse do passageiro, como em bolsos da roupa. A quantidade permitida da embalagem de artigos líquidos é de até 100 mililitros. Tais regras são aplicadas também em voos nacionais realizados em área destinada ao embarque internacional.

Em alguns casos, é obrigatório apresentar a prescrição médica ao funcionário responsável pela inspeção de segurança de bagagens. Caso ele verifique irregularidades, o passageiro não poderá embarcar até que descarte ou despache o item. Em geral, não há necessidade de tradução da receita.

No entanto, podem haver normas diferentes no país de destino no momento do embarque de retorno. Por isso, a Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas) recomenda que o passageiro verifique, com a companhia aérea, se há alguma restrição legal para a entrada e saída de determinados produtos e necessidade de apresentação de documentos ou receita médica.

Fique atento, também, às recomendações de entrada de medicamentos no Brasil. No caso de compra de remédios no exterior, a Anvisa orienta que a quantidade deve ser compatível com uso ou consumo pessoal. E a prescrição médica pode ser solicitada em caso de suspeita de comércio ou prestação de serviços a terceiros.

Para viajar ao exterior com tranquilidade, conheça os detalhes das regras de embarque desde artigos medicinais até termômetro, bomba de asma, seringa e insulina.

  • Artigos medicinais

Remédios 2 - Lucas da Rocha Lima - Lucas da Rocha Lima
Imagem: Lucas da Rocha Lima

Em voo internacional, não há, a princípio, restrições a medicamentos em forma de comprimidos ou pílulas para embarque em bagagem de mão. Entretanto, eles podem ser submetidos a procedimentos de inspeção. Se o passageiro preferir a não utilização de equipamentos de raio-x e de detectores de metais, basta solicitar previamente ao agente.

O controle mais rigoroso é para item em estado líquido, cuja embalagem deve ter, no máximo, 100 mililitros, independentemente da finalidade (analgésico, antitérmico, antialérgico) e se o frasco estiver parcialmente cheio. Acima desta quantidade, os produtos serão liberados na bagagem acompanhados da prescrição médica, a ser apresentada aos funcionários de inspeção de segurança, e para uso exclusivo durante a viagem.

Medicamentos líquidos comprados em free shops ou a bordo de aeronave podem exceder o limite de 100 mililitros, mas dentro de embalagens plásticas seladas padronizadas e com o recibo de compra.

Em bagagem despachada, não exceda 500 gramas ou 500 mililitros por produto, nem dois quilos ou 2 litros no total. E proteja as válvulas para impedir a liberação do conteúdo.

  • Acessórios de mobilidade

osteoporose, fraturas, idoso de bengala - iStock - iStock
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Para passageiros com mobilidade restrita, é permitido o transporte de bengala tanto na bagagem despachada como na de mão. Já a cadeira de roda deve ser expedida no momento do check-in. Se o item contiver baterias de íon-lítio, derramáveis ou úmidas não derramáveis, a Anac recomenda o contato prévio com o operador aéreo.

  • Equipamentos respiratórios

Mulher com bomba de Asma - iStock - iStock
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Viajantes de voo internacional com problemas respiratórios têm permissão de levar nebulizador ou equipamento de respiração (CPAP) na cabine da aeronave. No entanto, se o dispositivo médico conter baterias de lítio metálico com mais de 2 gramas e até 8 gramas, ou de íon-lítio com mais de 100 watt-hora e até 160 watt-hora, contate a companhia aérea com antecedência. Vale a mesma regra para transporte em mala despachada.

No caso de broncodilatador (bombas para asma) do tipo líquido, existem restrições em bagagem acompanhada a recipientes acima de 100 mililitros. O passageiro deve levar apenas a quantidade necessária para utilização no período total de voo e apresentar a prescrição médica aos funcionários da inspeção de segurança. Se preferir despachar, estão autorizados frascos de até 500 mililitros, não podendo ultrapassar dois litros.

  • Cilindro de oxigênio

Caso necessite de oxigênio gasoso durante o voo, o item será oferecido pela própria companhia aérea. Por isso, o passageiro deve comunicar a operadora com, no mínimo, 72 horas de antecedência. Caso contrário, o produto pode seguir em bagagem despachada, desde que tenha, no máximo, cinco quilos de massa bruta por cilindro, que deve ser protegido para evitar possível vazamento do conteúdo. Já o transporte de dispositivos que contenham oxigênio líquido é totalmente vetado.

  • Seringa, agulha e caneta aplicadora de insulina

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Carregar seringa e agulha está liberado na bagagem de mão e na despachada, assim como a caneta aplicadora de insulina. Porém, o passageiro com diabetes tem de cumprir alguns procedimentos para portar o produto em viagens internacionais. O transporte é permitido na cabine da aeronave desde que a embalagem do medicamento tenha menos que 100 mililitros.

Além disso, é obrigatório apresentar prescrição médica no momento da inspeção de segurança, quando será verificado se a quantidade corresponde ao uso exclusivo durante o voo (não há limite para despacho). E consulte a empresa aérea ou a autoridade competente do país estrangeiro a fim de saber sobre possíveis restrições e exigências quanto à entrada do medicamento.

  • Termômetro

Termômetro - Getty Images - Getty Images
Imagem: Getty Images

Tem receio de sentir febre durante a viagem? É permitido um único exemplar na cabine ou na mala despachada. Apesar da proibição desde 2019 da fabricação, importação e comercialização de modelos que utilizam mercúrio, muitas pessoas ainda têm esse item em casa. Então, preste atenção à regra: guarde em sua caixa protetora, para evitar a quebra do vidro e o vazamento da substância.

  • Álcool gel

Álcool gel - Reprodução/wonderopolis - Reprodução/wonderopolis
Imagem: Reprodução/wonderopolis

Esse artigo de higiene é essencial em viagens internacionais, sobretudo com o coronavírus já detectado em mais de 50 países. Durante os passeios, nem sempre temos local para lavar as mãos adequadamente depois de usar o transporte público, tocar em corrimões de escadas de museus ou dar aquele espirro. Então, leve o seu frasco na bagagem de mão. Na mala despachada, cada recipiente deve pesar até 500 gramas, sem passar de dois quilos, no total.

  • Dieta especial

O passageiro que carece de alimentação específica, por ser diabético ou hipertenso, por exemplo, pode transportar sua marmita (sólida ou em forma de suplemento) em um voo internacional. Não é necessário apresentar receita. Contudo, caso possua atestado médico que comprove a necessidade, recomenda-se a apresentação no momento da inspeção, a fim de facilitar o procedimento de embarque. As restrições neste caso são as mesmas se a refeição tiver artigos em estado líquido. Para evitar problemas, contate a companhia aérea, para checar se há ressalvas quanto ao armazenamento dos alimentos, que podem precisar de refrigeração.

Fontes: Anac (Agência Nacional de Aviação Civil); Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas) e Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).