Topo

Embalagens de margarina terão que informar o percentual de gordura

Norma deve entrar em vigor em cerca de seis meses - Getty Images
Norma deve entrar em vigor em cerca de seis meses Imagem: Getty Images

Do VivaBem, em São Paulo*

12/12/2019 12h03

De acordo com uma nova publicação do Diário Oficial da União, o Regulamento Técnico de Margarina estabelecerá novas regras para a embalagem do produto.

A nova regra estabelece a exigência de que o produto apresente em sua rotulagem o teor de gordura em porcentagem no painel principal, possibilitando ao consumidor escolher o produto de acordo com as suas preferências ou finalidades.

Segundo a Instrução Normativa Nº 66, a informação qualitativa da margarina com relação ao teor de gordura deverá estar em destaque na marcação ou rotulagem do produto, utilizando numeral arábico, em números inteiros, seguido do símbolo da porcentagem, em caracteres do mesmo tamanho, seguindo as dimensões utilizadas para a denominação de venda do produto.

A Instrução Normativa entra em vigor 180 dias após a publicação e será concedido o prazo de ano para a adequação das embalagens às especificações de rotulagem.

Inspeção

Recentemente, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento passou a atribuição sobre a inspeção da margarina para o Dipoy (Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal), por ser um produto constituído em sua maioria de matérias-primas vegetais. Anteriormente, o produto era inspecionado pelo Dipoa (Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Anima), e, por isso, recebia o selo do SIF (Serviço Inspeção Federal).

"Então, se a partir de agora o consumidor não verificar o símbolo do SIF na embalagem do produto, não precisa ficar receoso, pois a margarina continua com a mesma qualidade de antes e o Mapa continua prezando pela idoneidade desse produto", explica a coordenadora de regulamentação de produtos vegetais do Mapa, Karina Leandro.

*Com informações da assessoria de imprensa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento