Ginecologista do PR é indiciado por 34 crimes de violação sexual
Um médico ginecologista do Paraná foi indiciado por 34 crimes de violação sexual mediante fraude.
O que aconteceu
O homem foi preso no dia 11 de março após a denúncia de 8 vítimas. Desde então, o número de mulheres que procuraram a polícia e apresentaram denúncias contra ele subiu para 43.
Foram constatados 58 crimes, que aconteceram entre 1998 e 2023. Parte dos casos já estava prescrita, por isso há uma diferença entre o número de denúncias e de crimes pelos quais ele foi indiciado. Polícia Civil do Paraná concluiu o inquérito e encaminhou o indiciamento ao Ministério Público.
Inquérito se baseou no depoimento das vítimas, de testemunhas e em uma troca de mensagens. Segundo a polícia, na conversa entre uma das vítimas e o suspeito, a mulher registra o incômodo com o atendimento e afirma que trocará de médico e ele desconversa.
Suspeito afirma que é inocente. O médico diz que sempre era acompanhado por uma enfermeira nos atendimentos e que as acusações são infundadas.
O Conselho Regional de Medicina no Paraná disse que irá instaurar procedimento para apurar as denúncias. O órgão informou que o processo irá tramitar em sigilo e que o médico tem registro de especialidade em ginecologia e obstetrícia e área de atuação em ultrassonografia em ginecologia e obstetrícia.
Como denunciar importunação sexual
No Brasil, todo ato sexual sem consentimento é crime. Toques sem permissão, passadas de mão, encoxadas, tentativas de beijo forçado e também casos em que há masturbação ou ejaculação diante da vítima são considerados importunação sexual.
A lei, em vigor desde setembro de 2018, define como crime qualquer ato libidinoso praticado contra alguém e sem a sua anuência. A pena é de 1 a 5 anos de reclusão.
A diferença com relação ao estupro é que, neste, há violência ou grave ameaça. E é considerado estupro de vulnerável — crime ainda mais grave — todo ato libidinoso com menores de 14 anos ou com quem, "por enfermidade ou deficiência mental, não tem o discernimento para a prática do ato, ou não pode oferecer resistência". No assédio sexual, é preciso haver relação hierárquica.
Caso a vítima tenha sofrido violência sem ferimentos graves, ela pode recorrer imediatamente a Delegacia da Mulher, se existir essa unidade em seu município, ou a delegacia de Polícia Civil, para registrar o boletim de ocorrência.
É indicado reunir testemunhas e apontar eventuais câmeras de segurança, se houver. Mas, como muitas vezes o crime não fica registrado e nem é visto por mais ninguém, a palavra da vítima é considerada suficiente para fazer o registro.
Disque 190
Deve ser acionado em caso de flagrante ou em que a situação de violência esteja ocorrendo naquele momento.
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