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Tese de defesa da honra em casos de feminicídio é inconstitucional, diz PGR

PGR Augusto Aras - José Cruz/Agência Brasil
PGR Augusto Aras Imagem: José Cruz/Agência Brasil

Colaboração para Universa, em São Paulo

11/05/2023 22h30

O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) que considere inconstitucional a tese de legítima defesa da honra em casos de feminicídio, "em referência à prática de adultério".

O que diz o PGR:

Aras destacou que esse argumento "não pode ser encarado como excludente de ilicitude por não ser compatível com os direitos fundamentais à vida, à igualdade, à não discriminação e à dignidade humana".

Ainda existem juízes que absolvem réus acusados de feminicídio sob a justificativa de defesa da honra, alerta a PGR, mesmo que essa tese não tenha amparo no ordenamento jurídico brasileiro e viole tratados internacionais.

Aras ressalta que a proibição deve valer para defesa, acusação e autoridade policial, seja nas fases investigatória ou processual e até mesmo durante o julgamento pelo tribunal do júri, ainda que seja feita de forma indireta. Em caso de desrespeito à proibição, deve-se anular o próprio julgamento.

Nos casos em que os jurados reconhecerem a materialidade e autoria do crime de feminicídio, mas, ainda assim, absolverem o réu, contrariando as provas, deve ser assegurado recurso de apelação para que seja reconhecida a inconsistência na apreciação das provas e determinada a realização de novo julgamento por outro júri, destacou o procurador.

Augusto Aras salientou que a defesa da honra não se aplica à definição legal de legítima defesa porque atentar contra a vida de uma pessoa que supostamente tenha ofendido a honra de alguém é "evidentemente desproporcional à gravidade da ofensa alegada".

Nenhuma tentativa de justificar o assassinato de mulheres, com benefício a seus algozes, haverá de ser tolerada, sob pena de afronta imediata a preceitos constitucionais da máxima relevância e desprezo a todo um regramento que nos leva à direção oposta, contribuindo-se para a perpetuação da impunidade em crimes dessa natureza e o aumento de número já alarmante de mortes.
Augusto Aras, procurador-geral da República