Mulher transgênero obtém direito de receber pensão do pai militar
A Justiça do Rio Grande do Norte decidiu que uma mulher transgênero, filha de pai militar, deve receber pensão mesmo depois dos 21 anos. Ela perdeu o direito quando chegou nessa idade, porque é isso que acontece com homens. Na época os documentos dela diziam que era uma pessoa do gênero masculino. Mas agora ela é reconhecida oficialmente como uma pessoa do gênero feminino, então receberá a pensão, assim como as duas irmãs.
Para o juiz Ivan Lira de Carvalho, da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, que avaliou o caso, a transgênero já preenchia todos os requisitos necessários para obter a pensão na data em que o pai morreu. Isso porque ela já possuía características femininas diante dos pais e da sociedade.
O pai morreu em 1979, quando ela tinha 14 anos. Ela recebeu pensão até os 21 anos, o que é um direito dos homens, mas desde 1986 não tem o benefício. Agora ela tem direito de ser paga desde a data em que fez o requerimento do direito na Marinha, em 18 julho de 2018, com juros, correção monetária e 13º salários.
Em 2018 o pedido da transgênero foi negado pelo Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha do Brasil com a justificativa de "não preenchimento dos requisitos normativos".
Mas agora o juiz sustentou que a transgênero sempre se apresentou como se fosse mulher, inclusive sendo aceita pela família. Depoimentos corroboraram com essa interpretação. Além disso, o juiz destacou a mudança do entendimento da sociedade sobre o tema.
"Os direitos sociais alcançaram a união de pessoas do mesmo sexo; a Constituição Federal brasileira principiou o direito à dignidade de cada ser humano de orientar-se de modo livre e merecedor de igualitário respeito; a medicina possibilitou a alteração ou adequação do sexo humano; a sociedade passou a conviver com uma realidade diferenciada dos padrões de outrora, em que o sentir, a apresentação do ser humano para a sociedade, foi elevado a um patamar de importância até então incomum", escreveu Ivan Lira de Carvalho.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.