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Para analistas, suspensão de contas bolsonaristas foi "desproporcional"

Allan dos Santos e Jair Bolsonaro - Reprodução de vídeo
Allan dos Santos e Jair Bolsonaro Imagem: Reprodução de vídeo

Rodrigo Trindade

De Tilt, em São Paulo

24/07/2020 19h55

A suspensão das contas de redes sociais de apoiadores bolsonaristas nesta sexta-feira (24), após decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes, foi considerada desproporcional e representa um risco à liberdade de expressão, segundo especialistas consultados por Tilt.

Moraes determinou o bloqueio de contas de Facebook, Instagram e Twitter de pessoas como o empresário Luciano Hang (Havan), o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB), a extremista Sara Giromini e os blogueiros Allan dos Santos e Bernardo Küster. O ministro disse que a medida era necessária para "a interrupção dos discursos com conteúdo de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática".

O precedente criado por essa justificativa é preocupante na avaliação do Intervozes, coletivo brasileiro que contribuiu na produção de um documento que defende o empoderamento de usuários na relação com plataformas digitais e a liberdade de expressão, também divulgado por Tilt nesta sexta-feira.

Para a organização, a suspensão baseada em expressões como "subversão da ordem" e "incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática" pode ser usada contra movimentos sociais e ativistas.

O Intervozes também destacou que liberdade de expressão não é um direito absoluto, mas que "sua limitação deve ocorrer de forma estrita e justificada, observando os princípios da legalidade, necessidade e proporcionalidade". "Um abuso não justifica outro", conclui o comunicado.

A questão da proporcionalidade também foi levantada por Thiago Oliva, coordenador da área de pesquisa em liberdade de expressão do InternetLab. Para Oliva, a decisão de Moraes foi desproporcional.

"Cria uma situação de violação da liberdade de expressão. Por mais que os perfis estejam envolvidos em ataques às instituições democráticas, objetivo da investigação do STF, é preciso discutir os conteúdos compartilhados, não suspender sumariamente os perfis", explica. Oliva considera a decisão preocupante, pois, se repetida, significará a retirada de pessoas do debate público.

Celina Bottino, diretora de projetos do ITS Rio, também interpretou como problemática a suspensão dos perfis de usuários ativos e não de conteúdos específicos. "Não tem como não dizer que [a decisão] toca na liberdade de expressão, ao acabar com o canal que essas pessoas falam. Tem que ser cirúrgico para remover o conteúdo que é ilegal, segundo os limites do direito à expressão", afirma Bottino.

Comportamento x conteúdo

A situação desta sexta-feira difere da derrubada de redes bolsonaristas do Facebook no dia 8 de julho. Naquela ocasião, a ação não foi tomada por ordem judicial, e sim por decisão interna da plataforma. Outra diferença é a motivação da ação: no caso do Facebook, era desmantelar o comportamento inautêntico coordenado na plataforma.

Tal método de atuação é irregular de acordo com as políticas do Facebook, o que embasou a exclusão de 73 perfis, 14 páginas e um grupo da rede social. As plataformas podem fazer isso de acordo com o Marco Civil da Internet. O artigo 19 da lei de 2014 também prevê a responsabilização das empresas que não removerem conteúdo de terceiros após solicitação judicial.

Bottino afirma que a suspensão integral de perfis pode ser interpretada a partir desse artigo. Para não ser responsabilizado pelo conteúdo publicado por usuários, o Twitter tirou 16 perfis do ar, conforme Tilt apurou.

Para Oliva, o Judiciário não deveria ter optado pela suspensão dos perfis, medida que se assemelha a uma censura prévia. "Essa abordagem tem que ser evitada. Tem que investigar, discutir cada ilegalidade. Não partir do pressuposto que a ilegalidade é regra", completa.