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"Não pode comprar figo podre": briga de irmãos no Zap parou na Justiça

Arte UOL
Imagem: Arte UOL

Janaina Garcia

Colaboração para Tilt

10/01/2020 16h25

Sem tempo, irmão

  • TJ negou indenização de R$ 10 mil a mulher que se queixou de ofensas no WhatsApp
  • Mensagens direcionadas a ela foram feitas por um de seus irmãos
  • Para desembargador, dano moral seria prejudicial à "pacificação de conflitos"

A velha máxima de não se alimentar uma fogueira com querosene —ou, em outras palavras, de não se alimentar ainda mais uma briga— parece ter sido levada a cabo pela Justiça de São Paulo em relação a dois irmãos. Ao menos é o que indica uma decisão da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou indenização por danos morais de R$ 10 mil pedida por uma mulher contra o próprio irmão.

Ela se disse moralmente prejudicada em função de mensagens ofensivas disparadas pelo irmão, por meio do WhatsApp, a outra pessoa —no caso, um irmão em comum.

O órgão especial do TJ reformou uma decisão do ano passado, da primeira instância, que determinava o pagamento à parte autora. O motivo da briga seriam as discordâncias entre os dois irmãos quanto à gestão dos bens da mãe deles, que teve interdição declarada em 2013.

O voto da 6ª Câmara acompanhou o parecer do relator, desembargador Rodolfo Pellizari, para quem as partes vêm "passando por um momento bastante delicado e sensível, em que os ânimos, de fato, estão à flor da pele".

A reportagem de Tilt teve acesso à íntegra da sentença. Em uma das mensagens, o irmão processado diz que a irmã "está com o nome sujo e não pode comprar um figo podre" e sugere ao destinatário que "Sua irmã matou seu pai, talvez sua mãe e destruiu a família... (...) e "Sua irmã vive fugida do oficial de justiça."

"Ocorre que (...) não se constata tenham as afirmações em referência configurado causa grave o suficiente a gerar um abalo moral, caracterizado pela dor, sofrimento ou humilhação graves", considerou o relator.

"Qualificar as afirmações realizadas pelo apelante como ilícito caracterizador de dano moral a ser indenizado apenas contribuirá para o fomento da discórdia existente entre as partes", concluiu o magistrado.

No entendimento dele, o contexto de um "desentendimento familiar", ainda que no WhatsApp e com mensagem a terceiro, como reclamou uma das irmãs, retratam, "antes, uma bravata sua, do que propriamente um ato ilícito a ensejar reparação".

Além do relator, também os desembargadores Vito Guglielmi e Paulo Alcides, que completam a 6ª Câmara, votaram que a necessidade de reparação fomentaria ainda mais as desavenças familiares. Segundo o TJ, cabe recurso da decisão.

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