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Quais são os seus direitos em cancelamento ou remarcação de passagem aérea?

Fique atento às regras para cancelamento e remarcação de suas passagens aéreas - Getty Images/iStockphoto
Fique atento às regras para cancelamento e remarcação de suas passagens aéreas Imagem: Getty Images/iStockphoto

Priscila Carvalho

Colaboração de Nossa

25/02/2022 04h00Atualizada em 25/02/2022 09h52

Mesmo com um aumento significativo no preço das passagens aéreas, o brasileiro está voltando a viajar. No entanto, ao comprar um voo seja com agência ou com a própria empresa de aviação, o consumidor precisa ficar atento às regras que envolvem cancelamentos, atrasos ou desmarcações. A recomendação vale mesmo quando a compra foi feita em lojas físicas ou na internet.

Por causa da covid-19, a remarcação de voos se tornou mais flexível e favoreceu o cliente. Contudo, a partir do dia 1º de janeiro de 2022, voltaram a valer as regras anteriores à pandemia. Dessa forma, é necessário que o viajante esteja bem atento para não confundir as normas ou perder direitos na hora de comprar um bilhete.

João Leão, advogado especialista em direito do consumidor e CEO da empresa Indeniza Voo, afirma que pesquisar com antecedência e comparar os preços ajuda o cliente a não ter tantos imprevistos, caso queira fazer uma nova compra ou adiar a viagem. Entenda abaixo como proceder diante dessas situações, quais são os direitos na hora de comprar uma passagem de avião e outros problemas envolvendo voos.

Especialista recomenda que passagens sejam pesquisadas e recomenda não depender de agências - Getty Images/iStockphoto - Getty Images/iStockphoto
Especialista recomenda que passagens sejam pesquisadas com antecedência
Imagem: Getty Images/iStockphoto

O que mudou antes e depois da pandemia

Reembolso e remarcação antes de 1º de janeiro

Devido às regras sanitárias, as empresas ofereciam ao cliente diversas opções para alterar e até cancelar a passagem aérea. No entanto, era necessário verificar se o voo foi comprado entre 19 março de 2020 e 31 de outubro de 2021.

Segundo a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), caso o passageiro cancelasse a viagem dentro desse período, ficava isento da cobrança de multa contratual e o valor pago na passagem era dado como crédito para utilização futura. Contudo, se ele optasse pelo cancelamento de passagem e quisesse o reembolso, estaria sujeito às regras contratuais e eventuais multas.

O valor do reembolso deveria ser feito com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e dentro de um prazo de 12 meses, a partir da data do voo cancelado. Quando o cancelamento era feito por parte da companhia aérea, o passageiro tinha direito, sem qualquer custo, à reacomodação, reembolso e crédito, neste último sendo feito em 18 meses, a partir da data de compra.

Casal se prepara para viajar - Getty Images - Getty Images
Imagem: Getty Images

Reembolso de passagens aéreas depois de 1º de janeiro

A partir de 1º de janeiro deste ano, as regras anteriores à pandemia voltaram a valer e o passageiro precisa ficar atento. Se a empresa aérea cancelar o voo, ele tem direito a escolher entre reacomodação, reembolso integral do valor ou outras modalidades.

No entanto, se o passageiro desistir do bilhete, a empresa pode, sim, cobrar multas que estão no contrato. Vale lembrar que, mesmo não sendo obrigatório, o consumidor pode aceitar o reembolso como crédito e o prazo para recebimento deverá ser acordado entre ele e a empresa aérea. O prazo também foi alterado com a nova mudança: a companhia tem até sete dias para fazer o reembolso, contados a partir do pedido do passageiro. Porém, dessa vez, o valor não é corrigido pelo INPC.

Outros direitos do passageiro

Mulher com passagem de avião frustrada - Getty Images/iStockphoto - Getty Images/iStockphoto
Imagem: Getty Images/iStockphoto

Desistência de passagem comprada na internet

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o comprador tem direito ao arrependimento de uma compra feita na internet e fora do estabelecimento físico. Dessa forma, ele tem até sete dias para comunicar a loja e receber o reembolso integral. No entanto, a regra muda e não se encaixa para compras online de passagens aéreas. "A ANAC tem uma interpretação diferente da Jurisprudência", alerta Leão.

Nesses casos, se o consumidor desistir do pedido, deve exigir o cancelamento e reembolso total em até 24 horas, contando a partir do recebimento do comprovante da compra. O cancelamento também precisa ser solicitado em até sete dias antes da data de embarque. Fora desse prazo, o valor não será devolvido por inteiro, pode haver ainda penalidades e mudanças nas taxas a serem ressarcidas.

Algumas empresas oferecem promoções e regras específicas para determinado voo, por isso é fundamental ler todas as regras antes de finalizar a compra.

Em caso de atraso, a companhia aérea deve acompanhar os passageiros - Getty Images - Getty Images
Em caso de atraso, a companhia aérea deve prestar assistência aos passageiros
Imagem: Getty Images

Atrasos de voos

A companhia aérea precisa prestar assistência em caso de atrasos e isso muda de acordo com o tempo de espera do passageiro. Mesmo podendo ocorrer esse tipo de situação, o problema deve ser evitado ao máximo e as empresas precisam manter o cliente informado a cada 30 minutos, quanto à previsão de partida dos voos que não estão no horário correto.

Quando os atrasos atingem uma hora, a companhia deve fornecer ao viajante assistência material como internet e telefone. Quando excede esse limite e chega a duas horas, a empresa aérea precisa oferecer lanches, refeição ou voucher de comida.

E a partir de quatro horas, deve-se ofertar hospedagem (em casos de pernoite no aeroporto) e transporte ida e volta. Importante ressaltar que caso o passageiro esteja no local de sua residência, a empresa pode oferecer somente o transporte do aeroporto até sua casa e vice e versa.

Em atrasos superiores a quatro horas, cancelamentos ou interrupções de voos, a companhia aérea deve oferecer ao passageiro opções de reacomodação em voo da própria empresa ou de outra companhia aérea, reembolso integral ou por outro meio de transporte.

Mulher com passagens de avião em aeroporto na pandemia - Getty Images/iStockphoto - Getty Images/iStockphoto
Imagem: Getty Images/iStockphoto

Preterição de embarque

A prática pode ocorrer quando a companhia aérea vende passagens acima da capacidade do voo (overbooking), necessidade de troca de avião por causa do número menor de assentos ou motivos de segurança da aeronave.

O overbooking é uma prática proibida no Brasil e é considerada ilegal. Mesmo assim, ainda ocorre da companhia aérea vender em duplicidade (os assentos)", reforça o advogado.

Quando isso ocorre, a empresa aérea precisa procurar "voluntários" que desejam embarcar em outro voo, oferecendo vantagens como dinheiro, passagens extras, milhas ou diárias em hotéis. Ao aceitar, o cliente deve assinar um recibo comprovando a proposta.

No entanto, caso o passageiro não aceite a oferta, a empresa precisa oferecer alternativas de reacomodação ou reembolso, além de assistência material.

Quando a empresa aérea não resolve

Não adiantou reclamar na empresa? procure seus direitos na justiça - Getty Images/iStockphoto - Getty Images/iStockphoto
Não adiantou reclamar na empresa? Procure seus direitos na justiça
Imagem: Getty Images/iStockphoto

O ideal é tentar resolver incidentes diretamente com a companhia aérea. Mas quando isso não ocorre, o passageiro pode optar por medidas judiciais.

Ele pode fazer uma reclamação formal na plataforma www.consumidor.gov.br, que funciona nesses tipos de ações. É possível ainda recorrer ao juizado de pequenas causas e pedir indenização por danos morais e outros prejuízos financeiros.

Recomenda-se guardar todos os documentos que comprovem o problema, incluindo trocas de mensagens, e-mails, prints e outros. A pessoa pode entrar com uma ação em até cinco anos depois da viagem, segundo Leão. Mas ele recomenda não estender o prazo e seguir com o processo o mais rápido possível.