CBF usa ameaça da Fifa para pedir ao STJ suspensão de queda de Ednaldo

A CBF deu entrada no Superior Tribunal de Justiça para suspender a decisão judicial que destituiu o presidente da entidade, Ednaldo Rodrigues. O afastamento do dirigente foi determinada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, na última quinta-feira, ao tornar inválidas as assembleias que elegeram o cartola.

O pedido da CBF foi feito à presidente do STJ, Maria Thereza de Assis Moura. Os advogados da CBF entraram com a requisição logo que a Justiça do Rio publicou a decisão que afastou Ednaldo nesta segunda-feira, o que a tornou oficial.

Para o pedido de medida urgência, a CBF argumenta que há risco de dano ao futebol brasileiro com uma possível punição da Fifa. Foi incluído no processo a carta da federação internacional que lembra a entidade sobre a possibilidade de punição por conta de interferência de terceiros na gestão da entidade.

"Inclusive, salienta-se que a FIFA (Fédération Internationale De Football Association), logo após o julgamento Eg. do TJRJ, oficiou a CBF para informar sobre as sanções previstas em seu Estatuto, que serão melhor explicadas nas linhas adiante deste requerimento. É de se ver pelo ofício que o risco é iminente (doc. 6). (...) Esses interesses torpes e particulares que movem os ex-dirigentes a agir contra a coletividade e que foram chancelados pelo Eg. TJRJ podem inclusive levar a suspensão das seleções brasileiras dos campeonatos. Isto porque, a FIFA, por exemplo, tem demonstrado postura radicalmente contrária a interferências".

Sobre a questão do mérito, a CBF alegou que pede uma medida excepcional "para cessar a indevida intervenção judicial na CBF que representa patente violação de preceitos jurídicos fundamentais de regência do desporto nacional." Em sua argumentação, advogados da entidade dizem que a medida é necessária para preservar a autonomia das entidades de prática desportiva.

E ainda completa que a nomeação do presidente do STJD, José Perdiz, como interventor da CBF, viola o artigo 55 da Lei Pelé já que dirigentes de entidades desportivas não podem ter função na Justiça Desportiva.

Outros pontos levantados pela CBF são que o Tribunal de Justiça determinou a destituição de Ednaldo sem que isso tenha sido pedido por advogados de outras partes. Usa a mesma argumentação sobre a anulação do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) entre a entidade e o Ministério Público para estabelecer regras eleitorais na confederação. Assim, diz que a Justiça não pode dar uma decisão que não foi pedida por uma das partes.

Se a ação da CBF for bem-sucedida, Ednaldo volta à presidência da entidade mesmo que temporariamente até ser julgado o mérito do caso no STJ.

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