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Palmeiras repudia protesto e diz que Fenapaf não pode cobrar punição

Do UOL, em São Paulo

01/02/2023 13h26

Veja o que o Palmeiras disse em nota sobre o protesto da Fenapaf (Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol), que pediu ao STJD punição do técnico Abel Ferreira:

A Sociedade Esportiva Palmeiras e os atletas profissionais do clube vêm a público repudiar a oportunista manifestação da Fenapaf (Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol) contra o treinador Abel Ferreira.

"A entidade não tem autoridade, tampouco representatividade, para cobrar punições por atos ocorridos no campo de jogo e, portanto, passíveis de avaliação por parte da arbitragem. Cabe ressaltar que a Fenapaf nem sequer consultou os atletas do Palmeiras sobre esta iniciativa."

O que mais o Palmeiras falou:

"Apoiamos o nosso técnico, que tanto vem contribuindo com o desenvolvimento do futebol brasileiro, e não aceitaremos qualquer tentativa de diminuí-lo, quanto mais de macular as nossas conquistas alcançadas com dedicação e suor."

"Pedimos que a Fenapaf, em vez de se preocupar com o comportamento de um profissional íntegro, dedique-se a melhorar a situação dos milhares de atletas de futebol espalhados pelo país que, lamentavelmente, não encontram condições ideais para trabalhar."

O que a Fenapaf alega:

  • A federação enviou uma "notícia de infração" que envolve o português ao procurador-geral do STJD.
  • O órgão disse que Abel "vem apresentando comportamentos à beira do campo não condizentes com sua função" de maneira recorrente e afirmou que o treinador, "de forma desequilibrada, extrapola os limites de respeito aos demais profissionais".
  • A atitude em que o treinador obstruiu Arrascaeta na final da Supercopa do Brasil foi vista como "acintosa e agressiva".
  • A federação disse que, pelas "inúmeras situações de descontrole" de Abel, quer a aplicação do artigo 258 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça desportiva) por parte do STJD.

O que diz o artigo 258 do CBJD?

Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código"

Pena: suspensão de uma a seis partidas [...] se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica.

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