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STJD multa o Corinthians em R$ 8 mil; Fagner pega gancho de dois jogos

Torcedores do Corinthians se vestem de fantasmas da Série B em provocação ao Grêmio - Ettore Chiereguini/AGIF
Torcedores do Corinthians se vestem de fantasmas da Série B em provocação ao Grêmio Imagem: Ettore Chiereguini/AGIF

Yago Rudá

Do UOL, em São Paulo

24/01/2022 22h55

O Corinthians foi multado em R$ 8 mil pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) pelo uso de sinalizadores e arremesso de um tênis em direção ao gramado da Neo Química Arena no jogo contra o Grêmio, no dia 5 de dezembro do ano passado. Também hoje (24), o Tribunal deu um gancho de dois jogos ao lateral Fagner pelo cartão vermelho recebido na partida diante do Juventude, quatro dias depois, pelo Campeonato Brasileiro.

A Procuradoria do STJD enquadrou o Alvinegro no artigo 213, I, II, III, e parágrafo primeiro do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) que prevê punições por 'desordens, invasão e lançamento de objetos no campo de jogo". Após a leitura da súmula e a defesa do Corinthians, o clube foi multado em R$ 5 mil pelo arremesso de um tênis em direção aos jogadores do Grêmio no momento da comemoração do gol e mais R$ 3 mil pelo uso de sinalizadores nos minutos finais da partida diante dos gaúchos.

Em uma outra sessão, o Tribunal julgou o caso do lateral Fagner, expulso na rodada final do Campeonato Brasileiro por ter acertado um chute na barriga do atacante Capixaba, do Juventude. O defensor foi denunciado no artigo 254-A, parágrafo primeiro, II do CBJD, que prevê suspensão aos atletas por "desferir chutes ou pontapés, desvinculados da disputa de jogo, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido".

O lateral do Corinthians participou do julgamento de forma virtual e alegou que errou o cálculo da bola e, por isso, acertou o adversário na barriga.

"Naquele momento a bola ainda estava em disputa, então eu tentei acertar a bola e num milésimo de segundo ele (Capixaba) desvia a bola com o joelho e eu acabo acertando próximo à barriga dele. Fui única e exclusivamente visando a bola. Acabei errando o cálculo e o acertei", argumentou.

Depois de ouvir o atleta, o STJD entendeu que a conduta de Fagner foi temerária e, portanto, pôde ser classificada dentro do artigo. O jogador recebeu um gancho de duas partidas e as cumprirá nas competições organizadas pela CBF, portanto, nos compromissos pela Copa do Brasil e Campeonato Brasileiro. O atleta está liberado para atuar nas partidas do Paulistão e Copa Libertadores.

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