STJD amplia liminar e permite público em jogos do Cruzeiro fora de BH
O Cruzeiro conseguiu o que queria e, agora, pode mandar jogos fora de Belo Horizonte com a presença de torcida no estádio. O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Otávio Noronha, acatou o pedido da Raposa, que na semana passada solicitou extensão dos efeitos de uma liminar que já liberava o clube a ter torcedores em partidas na capital mineira.
O Cruzeiro ainda não se pronunciou oficialmente, mas já tem acordo com a administração da Arena do Jacaré, estádio na cidade de Sete Lagoas, distante cerca de 70 km de Belo Horizonte, para mandar suas partidas contra a Ponte Preta e o Operário, na 23ª e 24ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro. O clube celeste, inclusive, se responsabilizou pelo gramado da arena, que estava em condições precárias.
"De fato, é de conhecimento público e notório, dispensando por isso, até mesmo a demonstração por qualquer meio de prova, que além de Belo Horizonte, em outras diversas localidades pelo País, já se encontra autorizado, através de atos expedidos pelas autoridades competentes, a liberação gradativa e o retorno do público aos estádios de futebol, observados determinados limites de ocupação máxima em percentual calculado sobre a capacidade instalada da praça desportiva, e desde que observadas as regras estabelecidas nos planos de retorno elaborados pelas respectivas Secretarias de Saúde e Autoridades Sanitárias", diz parte do despacho do presidente do STJD, publicado no site da entidade.
A prefeitura de Sete Lagoas já autorizou a realização de partidas de futebol na Arena do Jacaré com até 30% de público no estádio. Portanto, cerca de 4 mil torcedores estarão liberados para assistirem aos jogos do Cruzeiro no local, desde que respeitando regras ditadas pelo protocolo sanitário local. A partida contra a Ponte Preta está marcada para 11 de setembro.
"Em sendo assim, e à luz do que foi inclusive deferido em prol de outras Agremiações, defiro o requerimento vindicado, para estender os efeitos da liminar anteriormente conferida, no sentido de liberar o retorno do público aos Estádios nos jogos sob o mando do Cruzeiro, realizados em praças desportivas localizadas dentro de qualquer Município que assim o permita, e desde que observada a presença máxima estabelecida pela Edilidade e cumpridas todas exigências da Secretaria de Saúde e Autoridades Sanitárias locais, enquanto perdurar liberação das Autoridades competentes neste sentido", explicou Otávio Noronha, presidente do STJD.
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