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Justiça amplia força de interventores da CBF, que podem demitir diretores

Rodolfo Landim, presidente do Flamengo - Igor Siqueira/UOL Esporte
Rodolfo Landim, presidente do Flamengo Imagem: Igor Siqueira/UOL Esporte

Igor Siqueira

Do UOL, no Rio de Janeiro

28/07/2021 15h40

O juiz Mario Cunha Olinto Filho, autor da sentença que anulou a eleição de Rogério Caboclo para presidente da CBF e dos vices que estavam na chapa com ele, emitiu outra decisão hoje (28) na qual detalha o nível de poder que os interventores nomeados terão na entidade.

A nova sentença em primeira instância na Justiça do Rio é em resposta aos embargos de declaração feitos pelo Ministério Público do Rio. Com ela, Olinto Filho esclarece que os interventores — a princípio Reinaldo Carneiro Bastos, presidente da Federação Paulista, e Rodolfo Landim, presidente do Flamengo — poderão, por exemplo, demitir diretores e o secretário-geral da entidade. Além disso, indicar qual dos vices ficará à frente da CBF até a realização de uma nova eleição.

O magistrado, reforçando os termos da sentença inicial, ainda estabeleceu a próxima terça-feira (3) para lavratura do termo de compromisso dos indicados como interventores. Landim e Reinaldo prometeram anunciar uma posição conjunta. Entre os termos para assumirem como interventores está a proibição de se candidatarem a cargos na CBF no pleito ao quão — pelo cenário atual — terão que organizar.

"Lembro que não se aplica qualquer eventual impedimento regimental ou legal a qualquer dos interventores (ressalvado o compromisso de não concorrerem na próxima eleição), já que se trata de situação totalmente excepcional, não estando a assumir cargos ou funções definitivas", escreveu o Olinto Filho, na decisão mais recente.

Curiosamente, neste mesmo dia 3 está marcada assembleia geral da qual as federações participarão para, entre outras coisas, chancelar ou não uma decisão de afastamento permanente que deve vir da Comissão de Ética do Futebol Brasileiro contra Rogério Caboclo.

A discussão

A decisão da Justiça de anular a eleição de Caboclo, realizada em 2018, se dá pelo entendimento de que houve irregularidade na alteração do estatuto da CBF que definiu as regras eleitorais da entidade. Em uma assembleia sem a presença dos clubes, as federações aprovaram para si mesmas um peso três para os votos. Os clubes da Série A passaram a ter peso dois e os da B, inseridos na votação, peso um.

Além disso, foi mantida a cláusula de barreira que estipula apoio mínimo de oito federações e cinco clubes para registro de candidatura à presidência da CBF.

Em nota, a CBF — atualmente presidida pelo Coronel Nunes, já que Caboclo está afastado por até 90 dias — disse que iria recorrer. Mas o documento ainda não foi protocolado justamente porque a Justiça ainda tinha o embargo do MP para responder.