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Justiça anula eleição de Caboclo na CBF e nomeia Landim e FPF interventores

Rogério Caboclo, no discurso após ser eleito presidente da CBF, em 2018 - Lucas Figueiredo/CBF
Rogério Caboclo, no discurso após ser eleito presidente da CBF, em 2018 Imagem: Lucas Figueiredo/CBF

Igor Siqueira

Do UOL, no Rio de Janeiro

26/07/2021 15h57

A Justiça do Rio de Janeiro anulou hoje (26) a eleição presidencial da CBF que colocou Rogério Caboclo no poder. O entendimento é que houve irregularidade na mudança do estatuto da entidade, que alterou o peso dos votos para o pleito, aumentando o poder das federações. Os clubes não participaram da assembleia que sacramentou a mudança.

Com a sentença, foram nomeados interventores para tocar a entidade: o presidente do Flamengo, Rodolfo Landim, e o presidente da Federação Paulista de Futebol, Reinaldo Carneiro Bastos. Mas ambos ainda precisam dar o "aceite". O UOL Esporte apurou que a CBF já se movimenta para fazer o recurso, que é cabível por se tratar de uma decisão em primeira instância.

A Justiça ainda determinou que os interventores convoquem o colégio eleitoral anterior da CBF — composto pelas 27 federações estaduais e clubes da Série A — para votarem sobre a alteração do estatuto feita em 2017. Além do peso nos votos, a discussão tem ainda a cláusula de barreira para registro de candidatura à presidência da CBF e a inclusão dos clubes da Série B como votantes.

Pelo estatuto, são necessárias assinaturas de oito federações e cinco clubes para que uma candidatura à presidência seja oficializada. Na alteração estatutária, o voto das federações passou a ter peso três. Clubes da Série A ficaram com peso dois e os da Série B, um.

O prazo dado pela Justiça aos interventores para convocação da assembleia para analisar o estatuto é de 30 dias, a contar do "aceite" dado por eles. A decisão foi proferida hoje (26) pelo juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Segundo o magistrado, depois da realização da assembleia para definir as regras eleitorais da CBF, uma nova eleição para a entidade deve ser convocada em até 30 dias.

Rodolfo Landim, presidente do Flamengo - Igor Siqueira/UOL Esporte - Igor Siqueira/UOL Esporte
Rodolfo Landim, presidente do Flamengo
Imagem: Igor Siqueira/UOL Esporte

O processo foi movido em 2017 pelo Ministério Público Estadual (MP-RJ), mas só agora o caso andou. O Olinto Filho explicou na sentença que a escolha de Landim se deu por ele presidir um clube "de expressiva torcida", o Flamengo. Como princípio para nomeação dos interventores, o juiz quis, segundo ele mesmo, "evitar ao máximo qualquer ingerência externa, ou seja, a indicação de interventor totalmente alheio a realidade do futebol e da sua organização".

Pela sentença, os interventores nomeados terão até cinco dias para dizerem se aceitam. O juiz estipula ainda que eles terão que se comprometer a não participarem da eleição que organizarão.

Alguns advogados me apontam a Lei Pelé como impeditivo para que Landim assuma como interventor na CBF. O artigo 90 diz que "é vedado aos administradores e membros de conselho fiscal de entidade de prática desportiva o exercício de cargo ou função em entidade de administração do desporto".

Diretoria fica para evitar "consequência danosa"

A anulação da eleição de 2018 atinge toda a chapa eleita por Caboclo, inclusive os oito vice-presidentes eleitos para o mandato de 2019 a 2023. Como Rogério já está afastado da CBF por uma decisão da Comissão de Ética — diante da denúncia de assédio sexual —, a presidência da entidade passou a ser exercida pelo Coronel Nunes. Mas o juiz fez uma ponderação:

"Considerando-se a nulidade do ato, a consequência é a destituição daqueles que foram eleitos. Contudo, diante da complexidade organizacional do réu, bem como da evidente consequência danosa de se determinar o afastamento imediato de todos os cargos de direção, que foram objeto da última eleição, o que traria ainda mais prejuízos à CBF (que já se encontra às voltas com o afastamento do Presidente) e a todas as Federações, clubes e torcedores, correndo-se o risco de gerar uma calamidade aos campeonatos, sem prejuízo em providências da própria FIFA, mantém temporariamente aqueles que lá se encontram até que haja a nova assembleia e eleição, a ser conduzida por interventor com essa finalidade específica e transitória", escreveu ele.

Olinto Filho argumentou ainda que concedeu o pedido "tendo-se em vista o evidente risco de dano em se perpetuar a situação irregular, ainda mais no momento atual no qual o presidente encontra-se afastado, gerando-se situação de total insegurança e, publicamente, de desprestígio para a instituição ré e para o futebol em geral".

Mais da sentença

No processo, a CBF argumentou que a assembleia geral das federações que alterou o estatuto não precisava contar com os clubes — integrantes do colégio eleitoral — porque a reunião não foi convocada para fazer uma deliberação eleitoral. O juiz rebateu: "Em que pese os bons argumentos da CBF, é inegável que o contorno das matérias postas em assembleia tinha caráter nitidamente eleitoral".

Olinto Filho acrescentou que "reveste-se de ilegalidade a convocação, atingindo, por consequência e de maneira direta também a ausência de publicidade e transparência, que são exigidas" pelo Estatuto do Torcedor.