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Confusão contra Palmeiras leva 6 colorados e gandula a julgamento no STJD

D"Alessandro, do Internacional, recebe cartão vermelho durante partida contra o Palmeiras pela Copa do Brasil  - Jeferson Guareze/AGIF
D'Alessandro, do Internacional, recebe cartão vermelho durante partida contra o Palmeiras pela Copa do Brasil Imagem: Jeferson Guareze/AGIF

Do UOL, em Porto Alegre

06/08/2019 19h35

Dois jogadores, dirigentes e funcionários do Inter serão julgados nesta sexta-feira em razão das confusões ocorridas na partida contra o Palmeiras, em jogo de volta das quartas de final da Copa do Brasil. A lista dos denunciados no STJD tem D'Alessandro, Pedro Lucas, o presidente Marcelo Medeiros, o vice de futebol Roberto Melo, o diretor executivo de futebol Rodrigo Caetano, o assessor de imprensa Rafael Antoniutti e até um gandula.

D'Alessandro, expulso por reclamar da anulação do gol de Cuesta, foi denunciado no artigo 258, inciso segundo, do CBJD, que fala sobre "assumir qualquer conduta contrária à conduta ou à ética desportiva". A pena, em caso de condenação, vai de uma a seis partidas de suspensão.

Pedro Lucas, que se envolveu em confusão no fim do jogo, foi incluso no artigo 243-F, que fala sobre "ofender alguém em sua honra por fato relacionado ou durante o desporto". A pena pode ser multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de uma a seis partidas. Além do artigo 258-B, que se refere a "Invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida". A pena vai de uma a três partidas afastado.

Marcelo Medeiros, presidente do Inter, foi citado no mesmo artigo que Pedro Lucas, 243-F. Como se trata de um dirigente, a pena, em caso de condenação, é de 15 a 90 dias de suspensão. Além de ter sido citado também no mesmo artigo de D'Alessandro, que quando se refere a dirigentes a pena vai de 15 a 180 dias de suspensão.

O vice de futebol Roberto Melo foi citado no artigo 243-F, e o diretor executivo de futebol Rodrigo Caetano, no artigo 258, os mesmos do presidente do clube.

O assessor de imprensa do Colorado, Rafael Antoniutti de Sousa, que aparece transtornado em imagens antes da decisão por pênaltis, foi citado no artigo 258, inciso segundo, e, por ser funcionário do clube, a pena, em caso de condenação, é a mesma de dirigentes. E o gandula Santiago Aguirre Divan também foi citado no artigo 258.

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