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Empresa tenta registrar termo "país do futebol" e é impedida pela Justiça

Camisa de Pelé na Copa de 1970 - Adriano Vizoni/Folhapress
Camisa de Pelé na Copa de 1970 Imagem: Adriano Vizoni/Folhapress

Felipe Pereira

Do UOL, em São Paulo

19/10/2018 04h00

Depois de anos de embate, a Justiça determinou que a expressão “país do futebol” é de domínio público e não há necessidade de autorização para seu uso. A justificativa é de que o termo é de uso corriqueiro no cotidiano das conversas dos brasileiros, assim como “cidade maravilhosa” e “terra da garoa”.

A discussão corria entre os escaninhos da Justiça de São Paulo desde setembro de 2013. A disputa de cinco anos chegou aos tribunais de Brasília, onde houve uma sentença nesta terça-feira. Os ministros da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entenderam que o registro da expressão “país do futebol”, feito no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) em 2009, era inválido.

Nesta data, a Canal Kids Entretenimentos LTDA entrou com um pedido de registro que foi aceito. Na sequência, a empresa procurou uma agência de comunicação para, em conjunto, oferecer uma campanha usando “país do futebol” como tema. A proposta seria feita a uma das grandes lojas de varejo esportivo.

A agência de comunicação e a rede de comércio realizaram ações de publicidade usando a expressão, sem entrar em acordo com a Canal Kids. Ambas foram acionadas na Justiça e alegaram que tratava-se de uma expressão de uso corrente. O Tribunal Regional Federal de São Paulo já havia acatado o argumento de que a expressão "país do futebol" não pode ser registrada. Agora o STJ reiterou o veredicto.

A advogada da empresa, Mariana Violante de Goeye Butrico, disse aguardar a publicação do acórdão, mas deve entrar com pedidos de embargos. Ainda assim, considera que há pouco a fazer. “Ficou difícil a vitória. Nossa chance é bem remota”.