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Cruzeiro apresenta superávit de R$ 30,5 milhões em balanço de 2017

Cruzeiro apresentará balanço para evitar possível sanção da Lei Pelé - Jaci Silveira/Cruzeiro
Cruzeiro apresentará balanço para evitar possível sanção da Lei Pelé Imagem: Jaci Silveira/Cruzeiro

Thiago Fernandes

Do UOL, em Belo Horizonte

30/04/2018 12h45

O Cruzeiro se prepara para publicar o balanço financeiro referente a 2017. Aprovado pelo conselho fiscal do clube, o documento, obtido pelo UOL Esporte, apresenta superávit de R$ 30.549.615,31.

O documento tem a assinatura do presidente de Lúcio Antônio de Souza, presidente do conselho fiscal da equipe. A aprovação permite que o balanço seja publicado dentro do prazo - esta segunda-feira (30 de abril) -, o que evita possível sanção da Lei Pelé.

O resultado demonstrativo recebido pela reportagem não consta a assinatura do presidente Wagner Pires de Sá. É preciso que o cartola firme o mesmo para a sua veiculação.

Motivo de discórdia na reunião do conselho ocorrida na última quarta-feira (25), o balanço não foi entregue aos demais conselheiros, como de costume. Zezé Perrella, presidente do Conselho Deliberativo, alegou na ocasião que não liberaria o documento por haver discordâncias entre as auditorias.

O curioso é que o balanço que será publicado estava com o senador Zezé Perrella desde 9 de abril. O político, entretanto, optou por não entregá-lo aos membros do conselho.

Durante o último encontro, Perrella disse que o superávit do clube em 2017 era devido a um adiantamento das cotas de TV. Os mineiros, no entanto, adiantaram R$ 9.991.377,26 em agosto do ano passado, conforme explicação do próprio documento.

É possível que haja uma nova reunião do conselho deliberativo nos próximos dias para análise do balanço que será divulgado. O clube pode retificar as informações da atual demonstração de resultados.

O Cruzeiro corre contra o tempo para publicar o artigo devido à possibilidade de violação do artigo 46-A da Lei Pelé. Este trecho diz que os clubes têm obrigação de "elaborar e publicar, até o último dia útil do mês de abril, suas demonstrações financeiras na forma definida pela Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, após terem sido auditadas por auditores independentes". Caso contrário, há possibilidade de "inelegibilidade, por cinco anos, de seus dirigentes para cargos ou funções eletivas ou de livre nomeação em qualquer entidade ou empresa direta ou indiretamente vinculada às competições profissionais da respectiva modalidade desportiva". As sanções seriam aplicadas a Wagner Pires de Sá, presidente do clube, e seus subordinados.