STJD reduz pena de técnico da Chapecoense por denúncia em jogo da Série B
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) anunciou nesta quinta-feira a redução da pena do técnico Vinícius Eutrópio, atualmente no comando da Chapecoense. Originalmente penalizado com dois jogos de suspensão, em julgamento no dia 11 de julho, o treinador pegou uma partida de gancho em julgamento em última instância.
Eutrópio foi denunciado por incidentes do dia 9 de junho, quando ainda comandava o Santa Cruz. Na ocasião, invadiu o gramado em partida contra o Londrina pela sexta rodada da Série B do Campeonato Brasileiro. Irritado com a marcação de um pênalti no primeiro tempo, entrou em campo e foi expulso. No intervalo, voltou a adentrar o gramado. O time pernambucano perdeu em casa por 3 a 1.
Contratado pela Chapecoense em 6 de julho, contou com um efeito suspensivo pedido pelo clube catarinense para que trabalhasse normalmente até o julgamento final. Com o efeito suspensivo obtido, cumprirá a pena em um jogo do time pelo Campeonato Brasileiro.
O técnico pediu recurso da pena, mas obteve apenas provimento parcial diante do Pleno do STJD. A decisão foi tomada por unanimidade dos votos dos cinco auditores presentes.
“A questão apresentada pela defesa é a situação de infração de invasão geralmente usada para invadir o gramado para reclamar e ofender. Não foi esse o caso, absolutamente”, alegou o advogado do treinador, Marcelo Mendes. “Na verdade, ele saiu da sua área técnica e não invadiu o campo”, completou o defensor, segundo o qual “não houve uma gravidade tamanha a ponto de ser apenado com duas partidas de suspensão”.
O auditor Mauro Marcelo de Lima e Silva, relator do processo, endossou a tese defendida por Mendes.
“Infelizmente é conduta corriqueira a saída do técnico para reclamações. No presente caso o técnico Vinicius foi punido por ter saído para reclamar e, depois de expulso, ter entrado no campo no intervalo para reclamar. Não houve nenhuma ofensa verbal nos casos”, diz o auditor.
“Entendo que as condutas se caracterizam melhor como uma única ação prolongada e não concurso formal somando duas ações distintas. Desta forma, dou provimento parcial para reformar a decisão e condenar o técnico a pena de uma partida de suspensão”, completou.
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