STJD isenta presidente do Fla por banana a torcedor. Pena do Avaí é mantida
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) anunciou nesta quinta-feira a reforma à advertência dada ao presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Melo, no dia 28 de junho.
Na ocasião, o dirigente foi advertido por conduta antidesportiva por fazer um gesto de banana a um torcedor no jogo contra o Avaí pelo Campeonato Brasileiro. A partida, realizada no Estádio da Ressacada em 11 de junho, foi válida pela sexta rodada da competição e terminou empatada em 1 a 1.
Em novo julgamento nesta quinta-feira, o advogado do Flamengo, Michel Assef, pediu a absolvição do dirigente. O Pleno do STJD, por sua vez, acatou o pedido.
“O presidente foi denunciado em razão de ter feito um gesto de uma banana para um torcedor do Flamengo. Em julgamento, o presidente foi advertido e não havia qualquer prova contra ele. O fato não está na súmula e a denúncia se baseia somente em reportagem que não foi juntada nos autos. A defesa precisa de um mínimo de formalidade”, disse Assef, segundo o qual “não há prova que sustente a denúncia”.
Punição ao Avaí é mantida
O Pleno ainda manteve a pena aplicada ao meia Marquinhos, do Avaí, por incidentes no mesmo jogo. Na ocasião, foi expulso pelo árbitro Paulo Henrique Schleich Vollkopf e, ao deixar o campo, bateu boca com a equipe de arbitragem.
“Fui informado pelo árbitro assistente número 1, senhor Eduardo Cruz, que o atleta adentrou o campo de jogo, gesticulando com o uso das mãos que estavam sendo roubados e dizendo as seguintes palavras: ‘seus filhos das p..., cambada de ladrão, vocês estão nos roubando’”, relata a súmula do jogo.
No primeiro julgamento, tanto Marquinhos quando o Avaí foram punidos. O atleta pegou quatro jogos de suspensão, além de multa de R$ 2 mil, por ofender a arbitragem; o clube pegou multa de R$ 3 mil por desordem. No julgamento desta quinta-feira, o Pleno manteve a decisão.
A decisão contraria a defesa do Avaí, que havia pedido a desclassificação da denúncia para o artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código”. Sem sucesso, não conseguiu uma readequação da pena do jogador e do clube.
“O atleta já cumpriu dois jogos. Com relação à Ressacada, só houve chute no portão. A Polícia estava presente e a segurança estava presente”, disse o advogado de defesa, Osvaldo Sestário.
O auditor Mauro Marcelo de Lima e Silva, relator do processo, afirmou entender que o recurso do Avaí não merecia ser provido no Pleno. Com a palavra para voto, defendeu o pedido do Flamengo. O voto foi acompanhado pelos demais auditores presentes e proferido com unanimidade dos votos.
“O atleta Marquinhos ofendeu a arbitragem quando já havia sido substituído. Ao Avaí, a conduta começa no lado externo e é ligada a tentativa de invasão da área interna. Se aplica a responsabilidade objetiva aos clubes com relação a segurança do espetáculo”, declarou. “Ao Flamengo, entendo que deve ser provido. O fato de bater com o punho no outro braço contra um torcedor do próprio clube foi uma represália instintiva”, argumentou.
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