CBF violou lei ao vazar CPF de atletas em site. Marco Civil prevê até multa
Nesta terça-feira o Blog do Juca publicou que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) divulgava, na página de registro de atletas, o CPF de vários jogadores. A divulgação ocorreu atrelada às fotos dos atletas, e se deu de forma acidental; mesmo assim, a Confederação cometeu ilegalidade e poderia até sofrer multa por descumprir o Marco Civil da Internet, Lei de 2014 que regula direitos dos usuários da rede.
O art. 7 do Marco Civil diz que todos os usuários de internet tem direito ao “não fornecimento a terceiros de seus dados pessoais, inclusive registros de conexão, e de acesso a aplicações de internet, salvo mediante consentimento livre, expresso e informado ou nas hipóteses previstas em lei”. O art. 12 prevê punições que, segundo Chaves, poderiam ser aplicadas à CBF no caso em questão.
“Se se divulga um dado pessoal, sem autorização, voluntariamente ou involuntariamente, viola-se sim o Marco Civil da Internet, no art. 7, inciso VI. Dado pessoal é a informação que permita individualizar uma pessoa, e o CPF é uma dessas formas. E-mail, número de telefone, são sem dúvida dados pessoais”, explica o advogado especialista em direito digital Márcio Mello Chaves.
Os CPFs dos atletas apareciam na descrição dos arquivos de suas respectivas fotos. Tiveram o documento divulgado vários jogadores de times grandes brasileiros e até do exterior, como Gabriel Jesus, o são-paulino Cícero e o corintiano Kazim.
“Essa violação pode gerar algumas penalidades, que vão desde advertência, até uma multa em 10% do faturamento do grupo corporativo. A função é penalizar, e coibir para que não aconteça. O Marco Civil veio para traçar algumas definições basilares sempre que houver conexões”, completa o advogado.
Especialista em direito penal vê violação, mas não crime da CBF
Especialista em direito penal e direito penal empresarial, o advogado Pedro Beretta também vê gravidade nos vazamentos. Na visão do advogado, a CBF cometeu ato ilegal e descumpriu o Marco Civil, mas o caso não chega a justificar acusações criminais contra qualquer de seus dirigentes.
“É muito grave essa disponibilização, mas me parece culposa, uma falha interna grave de apuração da CBF. A simples liberação da forma que foi feita e da forma como foi noticiada pelo Juca, por si só, não me parece configurar nenhum ilícito penal. Não dá para dizer se houve vazamento criminoso, se alguém vazou, se há algum conluio. Essa é a parte mais importante”, explica.
Beretta, embora concorde que houve sim violação da lei por parte da CBF, não acredita que haja punição financeira. Para o penalista, é mais importante apurar o que levou aos vazamentos e evitar que ele traga consequências às vítimas. Se houver prejuízo aos jogadores, aí sim, a entidade que comanda o futebol brasileiro pode ser responsabilizada.
“O artigo 7 trata do direito e garantia de usuários e provedores de conteúdo de internet. Fala da inviolabilidade, sigilo das comunicações. Concordo que houve violação, mas sobre a questão de uma multa pecuniária, confesso que não é do meu conhecimento. Na prática isso não acontece”, explicou.
“O que pode ser feito com esses dados vai desde invasão de dispositivo até estelionato, falsidade ideológica. Com os dados cadastrais divulgados das pessoas, outros podem cometer condutas, essas sim até penais”.
A CBF foi procurada desde a noite de terça-feira pelo UOL Esporte para comentar o assunto, porém não se manifestou até a publicação desta reportagem.
Lei nova ainda não regulamenta fiscalização
O Marco Civil da Internet é uma lei recente, que ainda tem diversos pontos pendentes de regulamentação – um deles diz respeito à fiscalização e aplicação das penalidades. Há discussão sobre a criação de entidades específicas para este fim.
Enquanto isso não ocorre, a lei pode ser fiscalizada por diferentes órgãos como Ministério Público e entidades ligadas ao consumidor.
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