Liminar barra venda de bebidas alcoólicas na Vila Belmiro
A Justiça concedeu liminar suspendendo por tempo indeterminado a venda de bebidas alcoólicas na Vila Belmiro. A comercialização de cerveja no estádio era feita com base em lei municipal da cidade, que liberava com algumas restrições. No entanto, o Ministério Público fez a denúncia ao Tribunal alegando que deveriam prevalecer as leis federal e estadual (que impedem a venda em locais esportivos).
Pela lei municipal, promulgada em dezembro de 2015, a venda e o consumo de cerveja e chope em copos de plásticos são permitidos "nos bares, lanchonetes, camarotes e áreas VIP" dos estádios e deve ocorrer antes dos jogos, no intervalo e após as partidas. Não é permitido, porém, o consumo de bebida alcoólica nas arquibancadas durante os confrontos.
Em contrapartida, o artigo 13-A do Estatuto do Torcedor, de validade nacional, deixa clara a proibição de bebidas alcoólicas em todos os estádios do Brasil: “não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência”, o que inclui bebidas com teor alcoólico.
A lei estadual, de 1996, também proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol.
“Não pode o legislador municipal, contudo, a pretexto de legislar sobre assuntos de interesse local ou suplementar a legislação Federal ou Estadual de ordem geral, invadir a competência legislativa destes entes federativos superiores”, apresenta a ação do MP contra a Prefeitura de Santos.
A ação do MP-SP ocorre depois de uma denúncia feita pela Polícia Militar em março de 2016. Na ocasião, a PM se surpreendeu com o consumo de bebida alcoólica dentro do estádio durante clássico Santos x Corinthians e foi informada que a lei municipal era a que prevalecia na Vila Belmiro. A informação chegou ao MP, que fez a denúncia ao Tribunal.
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